-
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
-
Alternativa A
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
-
Gabarito letra D
B) Não compete ao CONTRAN apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores. ERRADA
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código
C)O CONTRAN não é competente para normatizar procedimentos sobre registro e licenciamento de veículos.ERRADA
O CONTRAN É competente.
-
o Sistema Nacional de Trânsito é subordinado ao MINISTÉRIO DAS CIDADES.
-
-presidido
pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União
DENATRAN
-composição:
III
- um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV
- um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V
- um representante do Ministério do Exército;
VI
- um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia
Legal;
VII
- um representante do Ministério dos Transportes;
XX
- um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do
Sistema Nacional de Trânsito; MIN.
DAS CIDADES
XXII
- um representante do Ministério da Saúde.(Incluído
pela Lei nº 9.602, de 1998)
XXIII
- 1 (um) representante do Ministério da Justiça.(Incluído
pela Lei nº 11.705, de 2008)
XXIV
- 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior;(Incluído
pela Lei nº 12.865, de 2013)
XXV
- 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT).(Incluído
pela Lei nº 12.865, de 2013)
-
Complementando os nobres
colegas:
Questão: O Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN) compõe o Sistema Nacional de Trânsito. Com base
nisso, é correto afirmar:
a) O CONTRAN tem em sua composição um
representante do Ministério de Minas e Energia.ITEM ERRADO
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão
máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação
dada pela Lei nº 12.865, de 2013)
- um representante do Ministério da Ciência e
Tecnologia;
- um representante do Ministério da Educação e
do Desporto;
- um representante do Ministério do Exército;
- um representante do Ministério do Meio
Ambiente e da Amazônia Legal;
- um representante do Ministério dos
Transportes;
- um representante do ministério ou órgão
coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
- um representante do Ministério da
Saúde. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
- 1 (um) representante do Ministério da
Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
- 1 (um) representante do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº
12.865, de 2013) - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
b) Não compete ao CONTRAN apreciar os
recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores. ITEM
ERRADO
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
XII - apreciar os recursos interpostos contra
as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;
c) O CONTRAN não é competente para
normatizar procedimentos sobre registro e licenciamento de veículos. ITEM
ERRADO
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
X - normatizar os procedimentos sobre a
aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e
licenciamento de veículos;
d) O Presidente da República designará o
ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do
Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado
o órgão máximo executivo de trânsito da União. ITEM CORRETO
Art. 9º O Presidente da República designará o
ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do
Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado
o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Espero ter contribuído.
Abraços.
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Literalidade. Amo muito tudo isso.
-
a) O CONTRAN tem em sua composição um representante do Ministério de Minas e Energia.
b) Não compete ao CONTRAN apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores.
c) O CONTRAN não é competente para normatizar procedimentos sobre registro e licenciamento de veículos.
d) O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
-
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Gabarito Letra D!
-
GAB D
CTB
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
-
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
- 1 representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
- 1 representante do Ministério da Educação e do Desporto;
- 1 representante do Ministério do Exército;
- 1 representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
- 1 representante do Ministério dos Transportes;
- 1 representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
- 1 representante do Ministério da Saúde.
- 1 representante do Ministério da Justiça.
- 1 representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
- 1 representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Dica:
segue a frase pra memorizar:
A Educação da Cidade precisa de desenvolvimento mais ciência e tecnologia, Saúde, Transporte, justiça no meio ambiente. O exercito e Agência Nacional de Transportes Terrestres pode intervir.
-
SNT
COORDENA - MINISTÉRIO DAS CIDADES
VINCULADO - CONTRAN
SUBORDINADO - DENATRAN
-
A Educação da Cidade precisa de desenvolvimento mais ciência e tecnologia, Saúde, Transporte, justiça no meio ambiente. O exercito e Agência Nacional de Transportes Terrestres pode intervir.
-
Um bizu pra vocês:
"Ah, eeu só corro com ttênis da marca Justo".
- 1 representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- 1 representante do Ministério da Educação e do Desporto;
- 1 representante do Ministério do Exército;
- 1 representante do Ministério da Saúde.
- 1 representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
- 1 representante do Ministério dos Transportes;
- 1 representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
- 1 representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
- 1 representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
- 1 representante do Ministério da Justiça.
-
GABARITO: D
Com base no artigo 9° do CTB.
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
-
é a famosa frase "Eu Só Corro Com Tênis Da Marca Justo, ANTT e MDIC "
1 representante dos ministérios:
Educação e Desporto
Saúde
Ciência e técnologia
Cidades
Transporte
Defesa
Meio ambiente
Justiça
ANTT
MDIC
Fonte: Um cara aqui do QC
-
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - Contran terá sede no Distrito Federal.
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXII - um representante do Ministério da Saúde.
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.
XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
§ 4º O Contran será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - da Infraestrutura, que o presidirá;
II - da Justiça e Segurança Pública;
III - da Defesa;
IV - das Relações Exteriores;
V - da Economia;
VI - da Educação;
VII - da Saúde;
VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
IX - do Meio Ambiente.
§ 5º Em seus impedimentos e suas ausências, os Ministros de Estado poderão ser representados por servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, por oficial-general.
§ 6º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União a que se refere o 9º atuar como Secretário-Executivo do Contran.
§ 7º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta.
Art. 10-A. Serão convidados a participar das reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame pelo Conselho.
Mudanças feitas pela :
(Incluído pela Medida Provisória nº 882, de 2019)
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Caros colegas,
Para prova do Detran cuja lei será cobrada a vigência até data da publicação do edital, quais órgãos/ministérios compõem o CONTRAN?
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Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
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Questão desatualizada.
Compete ao CONTRAN apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores.(Revogado pela MP 882 de 2019). Logo a questão tem duas respostas corretas.
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Compõe o Sistema Nacional de Trânsito:
CADÊ SERJIM?
C - Ciência, Tecnologia e Inovação
A - Agricultura, pecuária e abastecimento
D - Defesa
E - Economia
S - Saúde
E - Educação
R - Relações Exteriores
J - Justiça e Segurança Pública
I - INFRAESTRUTURA(presidirá o CONTRAN)
M - Meio Ambiente