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Letra (c)
Art. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do
art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
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Sinto-me enganando a mim mesmo quando respondo esse tipo de questão...
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XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Art. 5°
XLVII
Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Gabarito: C
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GABARITO: C
Art. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de Morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de Caráter Perpétuo;
c) de Trabalhos forçados;
d) de Banimento;
mnemônico: MC-PTB
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Gabarito: Letra C - Banimento O banimento ou desterro é uma medida jurídica pela qual um cidadão perde direito à nacionalidade de um país, passando a ser um apátrida. O banimento é usado como método de repressão política. Fonte: Wikipédia
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GABARITO: LETRA C
Art. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis; [...]
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
E agora, vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a pena NÃO PREVISTA:
a) ERRADO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, a, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade; [...]
b) ERRADO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, b, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
b) perda de bens; [...]
c) CORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, d, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
d) de banimento;
d) ERRADO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, c, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
c) multa;
GABARITO: LETRA “C”