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ID
1682470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/2009) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsequente.

Conforme o ECA, a criança e o adolescente têm o direito de ser cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante sob qualquer pretexto ― entre os quais a correção, a disciplina e a educação ― tanto pelos pais quanto por integrantes da família ampliada, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa responsável. 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Correto
    Letra da Lei.Lei 8069/90Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).

  • minha falta de atenção, como posso erra uma questão dessa misericordiaaaaaaaaaaaaaa ???

  • acho que tá errado ainda assim, a mudança de "como forma" para "dentre os quais" muda completamente o sentido do texto tornando errada a afirmativa do item.

  • Sinceramente, "entre os quais a correção, a disciplina e a educação" indica que estas são formas cruéis e degradante. A lei fala " como forma". Questão que não mede conhecimento algum.

  • "Conforme o ECA, a criança e o adolescente têm o direito de ser cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante sob qualquer pretexto entre os quais  (A PRETEXTO DE) a correção, a disciplina e a educação..."

     

    VAMOS PRA DENTRO!!!

  • A maioria das questões do ECA pelo bom senso vc responde...

  • Erraria essa questão mil vezes, questão seria óbvia, se não fosse essa redação péssima.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.  

  • Já vi questão fazendo referência a essa lei pelo apelido dela: Lei "Menino Bernardo" (Lei nº 13.010/14).

  • Demorei para entender o que a questão estava querendo dizer

  • Lei 13.010/2014 "Lei da Palmada" ou "Menino Bernardo"

  • O problema aí é mais de português do que de Direito. Próxima...

  •  Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Questão correta !

  • A banca Cespe sendo a Banca Cespe, com redações truncada para tentar confundir o candidato na interpretação do texto e não cobra o que ele realmente sabe. Essa questão exige uma interpretação mais literal uma característica peculiar da banca Cespe. Deve ser considerada a atualização do ECA trazida pelo texto de Lei n.º 13.010/14. diferenciando “Castigo Físico” de “Tratamento Cruel” incisos do Art. 18-A. A interpretação é parte muito importante pois com base na Lei que ficou popular como “Lei da Palmada” ou “Lei do Menino Bernardo”

  • Correção não pode? E no que consiste a correção?

  • Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)