-
Letra (a)
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.
Exemplos:
vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
-
LETRA A
Segundo DI PIETRO:
Preventivos : Fiscalização , Vistoria , Ordem , Notificação , autorização , licença
Repressivos : Dissolução de reunião , apreensão de mercadorias deterioradas , internação de pessoas com doença contagiosa
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
-
só não entendi por que notificação é preventivo. Pense: cometo uma infração de trânsito, após este ato recebo uma notificação. isso não é repressivo por quê?
-
Sinval, quando você recebe uma notificação, você tem prazo para se defender. Por exemplo, o inquilino recebe notificação para desocupar o imóvel no caso de falta de pagamento do aluguel. Se efetuar o pagamento, não precisará se mudar. Da mesma forma, a notificação de infração de trânsito te abre prazo para apresentação de defesa.
Medidas preventivas têm o objetivo de adequar o comportamento individual à lei; enquanto que medidas repressivas, punir os infratores da lei.
-
Obrigado Simone, essa também era uma dúvida minha.
-
O meu raciocínio foi de que, como se trata de notificação do administrado seria decorrente do poder disciplinar e não do poder de policia. Esta certo pensar dessa forma? ( só pensei assim depois, na prova eu errei. Kkkkkkkkk)
-
Anotandono caderninho 3, 2 1!!
FCC por favor pacifique sua cobrança na doutrina, utilize uma majoritária estudada por todos. Francamente ://
-
Thais fui no mesmo raciocínio.
-
O poder de polícia aparece sob 3 formas: poder de polícia preventivo (quando, por exemplo, estabelece um limite de velocidade para evitar acidentes), o poder de polícia fiscalizador (quando verifica o cumprimento do limite da velocidade) e o poder de polícia sancionador (quando são aplicadas penalidades a partir do não cumprimento de regras).
A questão pede o poder de polícia de caráter repressivo, ou seja o poder de polícia sancionador.
Apenas as assertivas I e II (dissolução de reunião e apreensão de mercadorias deterioradas) possuem caráter sancionador.
A assertiva III fala da notificação do administrado. Nesse caso, trata-se de poder disciplinar e não de polícia. A assertiva IV se refere ao poder de polícia, mas o de caráter preventivo, e não repressivo.
-
III e IV - Meios indiretos de coerção ( multa, notificações, advertências ) atributo da coercibilidade - preventivo. Ex: eu não farei isso pq posso ser multado, fui coagido a deixar de praticar, a simples possibilidade de ser multado me coagiu.
I e II - Meios direto de execução ( guincho, apreensão, dissolução de passeata ) atributo da auto-executoriedade - repressivo. Pratiquei e fui punido diretamente. Ex: eu sabia que não poderia estacionar neste local, mas mesmo assim estacionei, tive o carro guinchado.
-
Segundo Maria Sylvia di Pietro, um dos meios que o Estado atua é por meio de:
"Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria,
ordem, notificação, autorização, licença) , com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução
de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa) , com a finalidade
de coagir o infrator a cumprir a lei." (p.126, Direito Administrativo, 27ª edição)
Logo:
I-Dissolução de reunião: repressivo.
II-Apreensão de mercadorias deterioradas: repressivo.
III-Notificação do administrado: preventivo
III-Vistoria: preventivo
Logo, alternativa A (I e II) correta.
-
Michele Rossari, a multa é meio de coerção indireto porque não pode ser realizada a cobrança diretamente, é necessário recorrer ao judiciário para que seja exigida. A multa é aplicada diretamente, mas não cobrada.
-
Parabéns caro colega Cassiano Messias, seus comentarios são excelentes ajudam bastante a todos nos.
-
Tiago Costa, parabéns pelos comentários sempre embasados!
-
Na multa de trânsito, primeiro você é notificado para poder se defender caso queira, depois que você é autuado ou multado. No primeito caso temos uma atitude preventiva e depois repressiva.
-
Cassiano valeu pelos comentários (com ou sem fonte)
-
Gab. A
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE
No exercício do poder de polícia administrativa, o Estado utiliza tanto medidas preventivas, como a de fiscalização e vistoria, quanto repressivas, a exemplo da dissolução de reunião e interdição de atividade.
CORRETO
-
Preventivos : FAVONL Fiscalização , Vistoria , Ordem , Notificação , autorização , licença
-
Medidas PREVENTIVAS do poder de polícia:
VOu LÁ NO Fórum.
Vistoria
Ordem
Licença
Autorização
NOtificação
Fiscalização
-
Poder de Policia Preventivo. FALO NOVI
Fiscalização
Autorização
Licença
Ordem
NOtificação
Vistoria
-
Outras considerações relevantes do Poder de Polícia:
Atributos do poder de polícia Segundo Hely Lopes Meirelles, são atributos do poder de polícia:
a) discricionariedade;
b) autoexecutoriedade; e
c) coercibilidade.
O poder de polícia é para atender a interesse público e particular? R: Não!
Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da COLETIVIDADE OU DO PRÓPIO ESTADO .
O Poder de Polícia pode ser delegado? R: Em regra não.
O STJ ACEITA a DELEGAÇÃO do poder de policia para ENTIDADES PRIVADAS. Mas será somente o CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Vale ressaltar ainda, que a Doutrina majoritária e o STF não aceitam a delegação.
Como é a atuação das "policías" exercendo o poder de polícia?
POLICIA ADMINISTRATIVA: ela realiza uma atividade predominantemente PREVENTIVA;
A POLÍCIA JUDICIÁRIA: atua predominantemente de forma REPRESSIVA .
(#) Prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia.
"O apetite do trabalhador o obriga a trabalhar." Provérbios 16:26a
Bons estudos! Deus abençoe!
-
Será que alguém poderia me ajudar?
Não consigo entender o motivo de ser inadmissível apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributos (S.323 STF) e ao mesmo tempo ser admissível a apreensão de veículos por falta de pagamento/licenciamento, tendo em vista que ambos decorrem do Poder de Polícia!
-
"Fica(fisca) autorizada a licença, após regular notificação, por ordem do vistoriador"
A Fiscalização; Autorização; Licença; Notificação; Ordem e; Vistoria são expressões do "PPP" - Poder de Polícia Preventivo.
-
Puxa, eu confundi, ainda bem que errei esta questão aqui.
-
MR, pagamento de tributo rege-se pelo direito tributário, cujo um dos princípios é o não confisco. Apreensão de mercadorias como forma de pagamento de tributos pode infrigir o princípio do não confisco.
-
SURTAR NO TREINO PARA NÃO SURTAR NA PROVA!
-
Segundo DI PIETRO:
Preventivos : Fiscalização , Vistoria , Ordem , Notificação , autorização , licença
Repressivos : Dissolução de reunião , apreensão de mercadorias deterioradas , internação de pessoas com doença contagiosa, multas, interdição, embargo de obra.
-
Leiam SEMPRE a questão até o final. A banca sabe que seu cérebro tá condicionado a questões de verdadeiro ou falso.
-
gabarito A, para os não assinantes.
-
Na forma repressiva, o poder de polícia é exercido por meio da imposição de sanções aos particulares que praticarem condutas nocivas ao interesse coletivo, constatadas através da atividade fiscalizatória.
O professor Hely Lopes Meirelles apresenta como sanções aplicáveis àqueles que violarem as normas administrativas a multa, a interdição de atividade, o fechamento de estabelecimento, a demolição de construção irregular, embargo administrativo de obra, inutilização de gêneros, a apreensão e destruição de objetos, dentre outros.
Não restam dúvidas de que a dissolução de reunião é exemplo de poder de polícia de caráter repressivo, pois, nesse caso, a reunião já está ocorrendo e precisa ser dispersa em prol do interesse público. No mesmo sentido se caracteriza a apreensão de mercadorias deterioradas, pois, nesse caso, a conduta ilegal (comercialização) estava ocorrendo, ensejando a sua cessação imediata.
De outro lado, observa-se que a notificação do administrado tem caráter preventivo, pois, somente se a suposta irregularidade não for corrigida é que será aplicada eventual multa (caráter repressivo), por exemplo. O mesmo ocorre em relação às vistorias, que tem por objetivo evitar que danos à coletividade venham a ocorrerem em razão do exercício de atividades pelos particulares.
Gabarito: Letra a.
Paz no coração, meus caros!
-
I. Dissolução de reunião. (REPRESSIVA)
II. Apreensão de mercadorias deterioradas. (REPRESSIVA)
III. Notificação do administrado. (PREVENTIVA)
IV. Vistoria. (PREVENTIVA)
Bons estudos a todos!
-
Já há um prejuízo para a sociedade ? Repressivo.
Não há um prejuízo confirmado para a sociedade? Preventivo.
-
Gabarito: A. Na dissolução de uma reunião, observa-se que o Poder Público atua em momento posterior à realização da atividade, agindo com a finalidade de impedir que um possível dano seja causado à coletividade. Da mesma forma, a apreensão de mercadorias deterioradas ocorre após a verificação da irregularidade nas atividades desempenhadas pelos particulares.
► Medidas Repressivas do Poder de Polícia (#INDIA)
- INternação de pessoas com doença contagiosa;
- DIssolução de reunião;
- Apreensão de mercadorias deterioradas.
► Medidas Preventivas do Poder de Polícia (#FAVONOL)
- Fiscalização;
- Autorização;
- Vistoria;
- Ordem;
- NOtificação;
- Licença.
-
O poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo. O primeiro ocorre como um controle prévio que a Administração realiza, como na concessão de licenças ou outros meios de anuência prévia.
No poder de polícia repressivo, a Administração adota medidas para desconstituir o ato que possa prejudicar a vida em coletividade. São exemplos do exercício repressivo do poder de polícia: dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa.
A vistoria é exemplo típico de controle preventivo, pois nesse caso a Administração realiza um controle prévio para conceder ou não algum benefício ao interessado. São exemplos de exercício preventivo do poder de polícia, segundo a doutrina: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.
Gabarito: alternativa A.
-
Sabendo o conceito do que é repressão e do que é prevenção, não dá para errar !
-
Notificção é anterior à aplicação de multa, por exemplo, ou outro penalidade, por isso preventivo