Texto retirado do Manual de Receita Nacional , item TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS INTERGOVERNAMENTAIS
As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro
(chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.
Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intra-orçamentárias
MCASP -* 2020 * 3.6.4. Transferências de Recursos Intergovernamentais
3.6.4.1. Conceito
As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de
capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem
ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de
determinação constitucional ou legal.
Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como
seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não
guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento
de cada ente.