SóProvas


ID
1836892
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o tema da nacionalidade conforme as regras da Constituição Federal brasileira de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    A assertiva indica que os estrangeiros estavam em viagem de turismo (e não a serviço de seu país), logo, o filho nascido em território nacional é brasileiro nato

     

  • É brasileiro nato aquele que nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. 
    A letra D é a pegadinha está no cognitivo ''e'' pois tinha que ser ''ou'' e não somente ''ambos'' e sim qualquer um dos dois que estejam a serviço do da RFB.

  •  

    GABARITO: e)

    a)  É brasileiro naturalizado aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de negócios particulares. ERRADO --- brasileiro NATO "jus solis"

     

    b)  É brasileiro naturalizado aquele que nascer no exterior sendo filho de diplomatas brasileiros em viagem oficial à época do parto. ERRADO --- brasileiro NATO "jus sanguinis" + serviço à RFB

     

    c)  É brasileiro naturalizado aquele que adquirir a nacionalidade brasileira, exigidas, em qualquer caso, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. ERRADO --- Neste caso, somente para os originários de países de língua portuguesa e não a todos os estrangeiros (naturalização ordinária através de ato DISCRICIONÁRIO do Chefe do Executivo Federal, ou seja, Presidente da RFB).

     

    d)  É brasileiro nato aquele que nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO --- "... de pai brasileiro OU mãe brasileira..., desde qualquer deles..."  CF/88 art.12 - I - b) "jus sanguinis" + serviço à RFB

  • muito boa a sua percepcao neto barros

  • As vezes dá uma vontade de comentar, mas o cansaço bate e a fadiga nos diz que devemos seguir e deixar os outro fazerem seus apontamentos..hahah..mas uma coisa eu nunca desisto...de tentar mudar de vida, e vou coseguir. Por vezes temos que sacrificar um comentario para ganharmos tempo em outras questoes, tudo quem dita isso são as circunstancias. Otimo final de semana para todos ^^.

     

  • Uis solis >> nasce no solo, nasceu no Brasil, pai e mãe turistas passeando, deu azar e virou brasileiro;

    Uis sanguinis >> de sangue.

  • LETRA E

     

    CF/88

     

     a) É brasileiro naturalizado aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de negócios particulares. 

    ERRADO.  É caso de brasileiro nato, pois os pais não estavam a serviço de seus país. Art. 12, I, a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     b) É brasileiro naturalizado aquele que nascer no exterior sendo filho de diplomatas brasileiros em viagem oficial à época do parto.

    ERRADO. Outro caso de brasileiro nato, em qualquer caso de um dos pais ou dos dois estarem a serviço da RFB. Art. 12, I, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

     c) É brasileiro naturalizado aquele que adquirir a nacionalidade brasileira, exigidas, em qualquer caso, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    ERRADO. Não é em qualquer caso. O caso de apenas um ano ininterrupto e idoneidade moral vale para aqueles originários de países de língua portuguesa. Para os originários dos demais países, a condição é mais rígida, sendo de 15 anos de residência ininterrupta e ausência de condenação penal e ainda devem requerer a naturalização. Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     d) É brasileiro nato aquele que nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. 

    ERRADO. Os erros estão nos detalhes em dizer que ambos precisam estar a serviço da RFB, o que na verdade há necessidade de apenas um dos dois. E o outro está em afirmar que deve ser filho de pai e mãe brasileiros, o que na verdade precisa apenas ser de um e este estar a serviço da RFB.  Art. 12, I, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

     e) É brasileiro nato aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de turismo. 

    CERTO. Perfeito. Cai no caso de filho de estrangeiros que nasce em solo brasileiro e os seus pais não estejam a serviço do país de origem. Art. 12, I, a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    Cabem aqui duas observações interessantes sobre a letra E:

    - caso os pais sejam de um país e estejam a serviço de outro país, o filho que nascer no Brasil será nato. O afastamento da condição de brasileiro nato se dá apenas quando os pais estejam a serviço do país de origem. 

    - é o caso clássico de jus solis, pois mesmo sendo filho de estrangeiros predomina o fato do filho ter nascido em solo brasileiro, o que atrai a condição de nato. 

  • Por um fio de cabelo de sapo, eu ia marcando a letra"a". Cuidado com a pressa e o cansaço.

    Letra "e" é o gabarito.

     

  • A letra D é uma pegadinha.

  • Letra e

    Art. 12. São brasileiros: 

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

  • Assertiva CORRETA:

    e) É brasileiro nato aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de turismo. 

     

    Devemos nos atendar que o estado brasileiro adota tanto o JUS SOLIS quanto o JUS SANGUINES, pois o Brasil é um país eclético ou melhor misto.

    Discutindo as outras alternativas.

    a) É brasileiro naturalizado aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de negócios particulares. 

    O correto seria brasileiro NATO, pois o Brasil é um país eclético. Quem nasce em seu território, brasileiro nato é! Salvo se o pai ou a mãe estrangeira estejam a serviço de seu país. 

    b) É brasileiro naturalizado aquele que nascer no exterior sendo filho de diplomatas brasileiros em viagem oficial à época do parto.

    O correto seria brasileito NATO, pois os pais estão a serviço de seu país.

    c) É brasileiro naturalizado aquele que adquirir a nacionalidade brasileira, exigidas, em qualquer caso, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Não é qualquer caso. Serve apenas para os países que falam a língua portuguesa. Para os casos de estrangeiro é exigido a residêndia por 15 anos ininterruptos e a ausência de condenação criminal. 

     

    d) É brasileiro nato aquele que nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. 

    Assertiva totalmente incorreta. 

    1ª Basta que o pai ou a mãe sejam brasileiros.

    2ª Desde que um deles estejam a serviço da República Federativa do Brasil. 

  • A tambem caberia! Visto que negocios partiulares não caracterizam serviço do seu pais! Ou seja, caberia recurso. Mal formulada.

     

  • Luciano, em relação à letra A, seria nato, não naturalizado.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

  • O que matou a letra D foi a p*rr@ de um mísero conectivo.
  • LETRA E

    a) É brasileiro naturalizado aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de negócios particulares. BRASILEIRO NATO

     

     b) É brasileiro naturalizado aquele que nascer no exterior sendo filho de diplomatas brasileiros em viagem oficial à época do parto. BRASILEIRO NATO. 

     

     c) É brasileiro naturalizado aquele que adquirir a nacionalidade brasileira, exigidas, em qualquer caso, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. ERRADA

    REQUISITOS:

    PAÍSES DE LÍGUA PORTUGUESA;

    PERMANÊNCIA ININTERRUPTA POR 01 ANO;

    IDONEIDADE MORAL;

     d) É brasileiro nato aquele que nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADA> PELO MENOS UM A SERVIÇO DO PÁIS , DE PAI OU MÃE BRASILEIRA.

     

     e) É brasileiro nato aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de turismo. CORRETA.

  • Na letra D só 1 precisa. Portanto pelo critério jus solis a E está correta.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Gab : E

    #PMSE2018

  • Gabarito E

     

    É considerado BR NATO :

     

    1 - Aqueles que nascerem no estrangeiro , filho de pai ou mãe brasileiros que qualquer um destes estejam a serviço de seu país.

     

    2 - Aqueles que nascerem no estrangeiro , filho de pai ou mãe brasileiros que sejam registrados em repartição brasileira competente.

     

    3 - Aqueles que nascerem no território nacional , ainda que filho de pai e mãe estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.

     

    4 - Aqueles que nascerem no estrangeiro , filho de pai ou mãe brasileiros , e que venha a residir no brasil de forma ininterrupta por pelo menos um ano , e optem , depois de atingir a maior idade , a qualquer tempo , pela nacionalidade brasileira

  • GAB E
    #PMSE !!!

  • Art. 12

    A) NÃO É brasileiro NATO E naturalizado aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de negócios particulares.

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    B) É brasileiro NATO aquele que nascer no exterior sendo filho de diplomatas brasileiros em viagem oficial à época do parto.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    C) É brasileiro naturalizado aquele que adquirir a nacionalidade brasileira, exigidas, em qualquer caso, apenas residência por QUINZE ANOS ininterrupto e idoneidade moral.

    I - natos:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade

    D) É brasileiro nato aquele que nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que QUALQUER DELES esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    E) É brasileiro nato aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de turismo.

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • Desde que o pai ou a mãe, esteja a serviço do seu país. 

  • Pegadinha Letra (D) ,não precisa ser os 2 a serviço !

  • RUMO A PM BAHIA

    GABARITO: LETRA E

  • AMBOS NÃO!!

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Filho de estrangeiros que nasce no Brasil quando os pais não estão a serviço de seu país é brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. Filho de pai brasileiro ou mãe brasileira que nasce no estrangeiro quando o genitor brasileiro lá está a serviço do Brasil é brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. O estrangeiro que pode ser brasileiro naturalizado após um ano de residência ininterrupta no Brasil (desde que tenha idoneidade moral) é apenas o originário de país de língua portuguesa.Os demais devem residir no Brasil por 15 anos ininterruptos e não ter condenação criminal.

    Alternativa D - Incorreta. Basta que um dos pais esteja a serviço do Brasil no estrangeiro quando o filho lá nascer para que este seja brasileiro nato.

    Alternativa E - CORRETA! Filho de estrangeiros nascido em solo brasileiro é brasileiro nato quando os pais não estão aqui a serviço de seu país. Se em viagem de turismo e o filho aqui nasce, ele é brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GAB: E

    RUMO A PPMG

  • No meu entendimento era a alternativa (D)

  • Vamos conferir cada assertiva:

    - letra ‘a’: incorreta. “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país” – art. 12, I, ‘a’, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “São brasileiros: I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil” – art. 12, I, ‘b’, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “São brasileiros: II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral” – art. 12, II, ‘a’, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “São brasileiros: I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil” – art. 12, I, ‘b’, CF/88;

    - letra ‘e’: correta, nos termos do art. 12, I, ‘a’, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.