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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
A assertiva indica que os estrangeiros estavam em viagem de turismo (e não a serviço de seu país), logo, o filho nascido em território nacional é brasileiro nato
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É brasileiro nato aquele que nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
A letra D é a pegadinha está no cognitivo ''e'' pois tinha que ser ''ou'' e não somente ''ambos'' e sim qualquer um dos dois que estejam a serviço do da RFB.
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GABARITO: e)
a) É brasileiro naturalizado aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de negócios particulares. ERRADO --- brasileiro NATO "jus solis"
b) É brasileiro naturalizado aquele que nascer no exterior sendo filho de diplomatas brasileiros em viagem oficial à época do parto. ERRADO --- brasileiro NATO "jus sanguinis" + serviço à RFB
c) É brasileiro naturalizado aquele que adquirir a nacionalidade brasileira, exigidas, em qualquer caso, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. ERRADO --- Neste caso, somente para os originários de países de língua portuguesa e não a todos os estrangeiros (naturalização ordinária através de ato DISCRICIONÁRIO do Chefe do Executivo Federal, ou seja, Presidente da RFB).
d) É brasileiro nato aquele que nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADO --- "... de pai brasileiro OU mãe brasileira..., desde qualquer deles..." CF/88 art.12 - I - b) "jus sanguinis" + serviço à RFB
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muito boa a sua percepcao neto barros
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As vezes dá uma vontade de comentar, mas o cansaço bate e a fadiga nos diz que devemos seguir e deixar os outro fazerem seus apontamentos..hahah..mas uma coisa eu nunca desisto...de tentar mudar de vida, e vou coseguir. Por vezes temos que sacrificar um comentario para ganharmos tempo em outras questoes, tudo quem dita isso são as circunstancias. Otimo final de semana para todos ^^.
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Uis solis >> nasce no solo, nasceu no Brasil, pai e mãe turistas passeando, deu azar e virou brasileiro;
Uis sanguinis >> de sangue.
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LETRA E
CF/88
a) É brasileiro naturalizado aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de negócios particulares.
ERRADO. É caso de brasileiro nato, pois os pais não estavam a serviço de seus país. Art. 12, I, a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) É brasileiro naturalizado aquele que nascer no exterior sendo filho de diplomatas brasileiros em viagem oficial à época do parto.
ERRADO. Outro caso de brasileiro nato, em qualquer caso de um dos pais ou dos dois estarem a serviço da RFB. Art. 12, I, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) É brasileiro naturalizado aquele que adquirir a nacionalidade brasileira, exigidas, em qualquer caso, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
ERRADO. Não é em qualquer caso. O caso de apenas um ano ininterrupto e idoneidade moral vale para aqueles originários de países de língua portuguesa. Para os originários dos demais países, a condição é mais rígida, sendo de 15 anos de residência ininterrupta e ausência de condenação penal e ainda devem requerer a naturalização. Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
d) É brasileiro nato aquele que nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
ERRADO. Os erros estão nos detalhes em dizer que ambos precisam estar a serviço da RFB, o que na verdade há necessidade de apenas um dos dois. E o outro está em afirmar que deve ser filho de pai e mãe brasileiros, o que na verdade precisa apenas ser de um e este estar a serviço da RFB. Art. 12, I, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
e) É brasileiro nato aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de turismo.
CERTO. Perfeito. Cai no caso de filho de estrangeiros que nasce em solo brasileiro e os seus pais não estejam a serviço do país de origem. Art. 12, I, a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Cabem aqui duas observações interessantes sobre a letra E:
- caso os pais sejam de um país e estejam a serviço de outro país, o filho que nascer no Brasil será nato. O afastamento da condição de brasileiro nato se dá apenas quando os pais estejam a serviço do país de origem.
- é o caso clássico de jus solis, pois mesmo sendo filho de estrangeiros predomina o fato do filho ter nascido em solo brasileiro, o que atrai a condição de nato.
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Por um fio de cabelo de sapo, eu ia marcando a letra"a". Cuidado com a pressa e o cansaço.
Letra "e" é o gabarito.
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A letra D é uma pegadinha.
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Letra e
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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Assertiva CORRETA:
e) É brasileiro nato aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de turismo.
Devemos nos atendar que o estado brasileiro adota tanto o JUS SOLIS quanto o JUS SANGUINES, pois o Brasil é um país eclético ou melhor misto.
Discutindo as outras alternativas.
a) É brasileiro naturalizado aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de negócios particulares.
O correto seria brasileiro NATO, pois o Brasil é um país eclético. Quem nasce em seu território, brasileiro nato é! Salvo se o pai ou a mãe estrangeira estejam a serviço de seu país.
b) É brasileiro naturalizado aquele que nascer no exterior sendo filho de diplomatas brasileiros em viagem oficial à época do parto.
O correto seria brasileito NATO, pois os pais estão a serviço de seu país.
c) É brasileiro naturalizado aquele que adquirir a nacionalidade brasileira, exigidas, em qualquer caso, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Não é qualquer caso. Serve apenas para os países que falam a língua portuguesa. Para os casos de estrangeiro é exigido a residêndia por 15 anos ininterruptos e a ausência de condenação criminal.
d) É brasileiro nato aquele que nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
Assertiva totalmente incorreta.
1ª Basta que o pai ou a mãe sejam brasileiros.
2ª Desde que um deles estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
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A tambem caberia! Visto que negocios partiulares não caracterizam serviço do seu pais! Ou seja, caberia recurso. Mal formulada.
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Luciano, em relação à letra A, seria nato, não naturalizado.
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
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O que matou a letra D foi a p*rr@ de um mísero conectivo.
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LETRA E
a) É brasileiro naturalizado aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de negócios particulares. BRASILEIRO NATO
b) É brasileiro naturalizado aquele que nascer no exterior sendo filho de diplomatas brasileiros em viagem oficial à época do parto. BRASILEIRO NATO.
c) É brasileiro naturalizado aquele que adquirir a nacionalidade brasileira, exigidas, em qualquer caso, apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. ERRADA
REQUISITOS:
PAÍSES DE LÍGUA PORTUGUESA;
PERMANÊNCIA ININTERRUPTA POR 01 ANO;
IDONEIDADE MORAL;
d) É brasileiro nato aquele que nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil. ERRADA> PELO MENOS UM A SERVIÇO DO PÁIS , DE PAI OU MÃE BRASILEIRA.
e) É brasileiro nato aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de turismo. CORRETA.
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Na letra D só 1 precisa. Portanto pelo critério jus solis a E está correta.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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Gab : E
#PMSE2018
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Gabarito E
É considerado BR NATO :
1 - Aqueles que nascerem no estrangeiro , filho de pai ou mãe brasileiros que qualquer um destes estejam a serviço de seu país.
2 - Aqueles que nascerem no estrangeiro , filho de pai ou mãe brasileiros que sejam registrados em repartição brasileira competente.
3 - Aqueles que nascerem no território nacional , ainda que filho de pai e mãe estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.
4 - Aqueles que nascerem no estrangeiro , filho de pai ou mãe brasileiros , e que venha a residir no brasil de forma ininterrupta por pelo menos um ano , e optem , depois de atingir a maior idade , a qualquer tempo , pela nacionalidade brasileira
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GAB E
#PMSE !!!
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Art. 12
A) NÃO É brasileiro NATO E naturalizado aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de negócios particulares.
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
B) É brasileiro NATO aquele que nascer no exterior sendo filho de diplomatas brasileiros em viagem oficial à época do parto.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
C) É brasileiro naturalizado aquele que adquirir a nacionalidade brasileira, exigidas, em qualquer caso, apenas residência por QUINZE ANOS ininterrupto e idoneidade moral.
I - natos:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade
D) É brasileiro nato aquele que nascer no estrangeiro, filho de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que QUALQUER DELES esteja a serviço da República Federativa do Brasil
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
E) É brasileiro nato aquele que nascer na República Federativa do Brasil e for filho de estrangeiros em viagem de turismo.
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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Desde que o pai ou a mãe, esteja a serviço do seu país.
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Pegadinha Letra (D) ,não precisa ser os 2 a serviço !
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RUMO A PM BAHIA
GABARITO: LETRA E
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AMBOS NÃO!!
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Informação complementar:
A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Filho de estrangeiros que nasce no Brasil quando os pais não estão a serviço de seu país é brasileiro nato.
Alternativa B - Incorreta. Filho de pai brasileiro ou mãe brasileira que nasce no estrangeiro quando o genitor brasileiro lá está a serviço do Brasil é brasileiro nato.
Alternativa C - Incorreta. O estrangeiro que pode ser brasileiro naturalizado após um ano de residência ininterrupta no Brasil (desde que tenha idoneidade moral) é apenas o originário de país de língua portuguesa.Os demais devem residir no Brasil por 15 anos ininterruptos e não ter condenação criminal.
Alternativa D - Incorreta. Basta que um dos pais esteja a serviço do Brasil no estrangeiro quando o filho lá nascer para que este seja brasileiro nato.
Alternativa E - CORRETA! Filho de estrangeiros nascido em solo brasileiro é brasileiro nato quando os pais não estão aqui a serviço de seu país. Se em viagem de turismo e o filho aqui nasce, ele é brasileiro nato.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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GAB: E
RUMO A PPMG
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No meu entendimento era a alternativa (D)
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Vamos conferir cada assertiva:
- letra ‘a’: incorreta. “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país” – art. 12, I, ‘a’, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “São brasileiros: I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil” – art. 12, I, ‘b’, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “São brasileiros: II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral” – art. 12, II, ‘a’, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “São brasileiros: I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil” – art. 12, I, ‘b’, CF/88;
- letra ‘e’: correta, nos termos do art. 12, I, ‘a’, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.