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Art. 15, § 2o , lei 10.714/03. Incumbe ao PODER PÚBLICO fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
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Do Direito à Saúde
Art. 15. § 2 o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
R: letra "D"
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CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
O poder público deve garantir ao idoso acesso à saúde, criando serviços alternativos de prevenção e recuperação da saúde.O idoso tem direito receber assistência integral à saúde pela rede pública.
GABA D
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PARA COMPLEMENTAR
DIREITO NOS PLANOS DE SAÚDE:
1. Ninguém pode ser impedido de participar de plano ou seguro de saúde por causa da idade ou doença.
2. A mensalidade do plano de saúde da pessoa com mais de 70 anos não pode custar seis vezes mais do que a menor mensalidade cobrada pelo mesmo plano.
3. A partir dos 60 anos, quem estiver associado ao mesmo plano ou seguro saúde por mais de dez anos não terá aumento de mensalidade por mudança de faixa etária.
4. A partir dos 60 anos, qualquer aumento de mensalidade deverá ser autorizado pelo governo.
5. Ao se aposentar, o trabalhador que tiver contribuído para um plano contratado pela empresa por, no mínimo, dez anos poderá continuar no plano desde que passe a pagar também a parte que antes era da empresa. Com menos de dez anos, o candidato à aposentadoria poderá continuar no plano durante um período igual ao tempo que contribuiu, também pagando as mensalidades.
Fonte :estatuto do idoso comentado por Paulo Frange
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Letra: D
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D. É o poder público que tem que fornecer meds, prots, etc.
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A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: “Incumbe _______________________ fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso, que preceitua:
§ 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Vejamos:
a) ao SUS.
Errado. A incumbência é do Poder Público e não do SUS.
b) aos hospitais públicos.
Errado. A incumbência é do Poder Público e não dos hospitais públicos.
c) ao Ministério da Saúde.
Errado. A incumbência é do Poder Público e não do Ministério da Saúde.
d) ao Poder Público.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 15, § 2º do Estatuto do Idoso.
Gabarito: D
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A resposta seria o Poder Público através do SUS ( pra quem confundiu, como eu...)
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Gabarito: D (lei 10.714/03) Art. 15. § 2
- Incumbe Poder Público: fornecer gratuitamente, medicamentos, especialmente uso continuado, e próteses(...) outros recursos RELATIVOS tratamento, habilitação ou reabilitação.
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A questão trata do direito à saúde do idoso.
Estatuto do Idoso:
Art. 15. § 2o Incumbe
ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos,
especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros
recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
O
Estatuto do Idoso dispõe que incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos,
gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como
próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou
reabilitação.
Assim,
a frase que completa a lacuna da questão é “Poder Público”.
Alternativa
correta letra D, ao dispor “Poder Público”, de forma que, correta letra D, gabarito da questão.
As alternativas “A”, “B”
e “C” estão incorretas, ao disporem, respectivamente: ao SUS; aos
hospitais públicos; ao Ministério da Saúde.
Gabarito
do Professor letra D.