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Gabarito Letra B
A) Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens
B) CERTO: Art. 22.
Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
C)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico
D) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
E) Art. 21. Compete à
União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do
território e de desenvolvimento econômico e social
bons estudos
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Caso termine em "O" será competência concorrente da União, Estados e DF. Exceções: Agrário, Marítimo, Aeronáutico e do Trabalho(são competência privativas da União - UNIÃO AMA TRABALHO).
Mais fácil decorar essas exceções do que todo o rol do famoso CAPACETE PM.
.
OBS: dica de um concurseiro do QC
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Gabarito: LETRA B
"Matávamos" a questão sabendo um mnemônico simples. Competência privativa da União (Art. 22, CF/88)
PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (PCC trama e age para atacar dia e noite Presidente da República)
Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítima, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual
Atacar
Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito, Programa, Registro, Público
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Compete à União legisla sobre: CAPACETE de PM
CIVIL
AGRÁRIO
PENAL
AERONÁUTICO
COMERCIAL
ELEITORAL
TRABALHO
ESPACIAL
PROCESSUAL
MARÍTIMO
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esse capítulo da CF é uma desgraça
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Artigo do cão
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DA UNIÃO.
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Eu tenho mais dificuldade para decorar esses mnemônicos e, depois, saber que letra é o quê do que para decorar as próprias competências.
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@Daniel o mnemônico n faz milagre. Tem q fazer muitas questões. Usando o Bizu vc decora por osmose. N tem como! Mas, felizmente ou infelizmente, tem q se matar em fazer questões. Só assim se fixa a matéria, s.m.j.
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esse mnemônico é tudo que vc quiser, menos simples
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A - Art. 22.Compete à União: (Competência exclusiva)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
B - GABARITO. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
C - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
D - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
E - Art. 21. Compete à União: (Competência exclusiva)
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
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MACETE:
Não tem muito segredo, devem ser feitas muitas questões para a fixação, entretanto perceber competências legislativas e administrativas ajuda a fixar melhor, se falar em competência legislativa vai ser privativa da união ou concorrente*, se falar em competência administrativa ou material será exclusiva ou comum.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA -> PRIVATIVA X CONCORRENTE (*É exclusiva dos municípios a competência para legislarem em assuntos de interesse local. Art. 30.)
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA -> EXCLUSIVA X COMUM
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De acordo com a CF, compete à União legislar privativamente sobre desapropriação.
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A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A
competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou
agente do Poder Público para emitir decisões.
A
CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir
do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de
que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados
matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses
locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se
competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo
22, XVII, CF/88.
O
legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:
·
Reserva de campos específicos de competência
administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21
e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito
Federal no artigo 32, §1º, CF;
·
Possibilidade de delegação presente no artigo
22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre
questões específicas das matérias de competência privativa da União;
·
Áreas
comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;
·
Áreas de atuação legislativa concorrentes,
presentes no artigo 24, CF.
Assim,
feitas as considerações gerais sobre o tema e passando para a análise
específica da questão:
a)
ERRADO – Trata-se de competência da União, estabelecida no artigo 21, XII, a,
CF/88, o qual afirma que compete à União
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os
serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.
b)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 22, II, CF/88.
c) ERRADO – O artigo 24, I, CF/88 estipula que compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
d)
ERRADO – Trata-se da competência privativa da União, onde o artigo 22, I, CF/88
estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito
civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho.
e)
ERRADO – Conforme artigo 21, IX, CF/88 compete à União elaborar e executar
planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento
econômico e social.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B