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ID
1867144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens

    B) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;

    C) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    D) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

    E) Art. 21. Compete à União:
    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social

    bons estudos

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTE sobre:
    I - direito tributáriofinanceiropenitenciárioeconômico urbanístico;

     

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agráriomarítimoaeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Caso termine em "O" será competência concorrente da União, Estados e DF. Exceções: Agrário, Marítimo, Aeronáutico e do Trabalho(são competência privativas da União - UNIÃO AMA TRABALHO).

    Mais fácil decorar essas exceções do que todo o rol do famoso CAPACETE PM.

    .

    OBS: dica de um concurseiro do QC

  • Gabarito: LETRA B

    "Matávamos" a questão sabendo um mnemônico simples. Competência privativa da União (Art. 22, CF/88)

     

     

    PCC TRAMA E AGE P/ ATACAR DIA E NT PR (PCC trama e age para atacar dia e noite Presidente da República) 

     

    Penal, Civil, Comercial, Trabalho, Marítima, Eleitoral, Agrário, Espacial, Processual

     

                                               Atacar

     

    Desapropriação, Informática, Água, Energia, Nacionalidade, Trânsito, Programa, Registro, Público

  • Compete à União legisla sobre: CAPACETE de PM

    CIVIL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AERONÁUTICO

    COMERCIAL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

     

    PROCESSUAL

    MARÍTIMO

  • esse capítulo da CF é uma desgraça

  • Artigo do cão

  • DA UNIÃO.

  • Eu tenho mais dificuldade para decorar esses mnemônicos e, depois, saber que letra é o quê do que para decorar as próprias competências.
  • @Daniel o mnemônico n faz milagre. Tem q fazer muitas questões. Usando o Bizu vc decora por osmose. N tem como! Mas, felizmente ou infelizmente, tem q se matar em fazer questões. Só assim se fixa a matéria, s.m.j.

  • esse mnemônico é tudo que vc quiser, menos simples

  • A -  Art. 22.Compete à União: (Competência exclusiva)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;   

    B - GABARITO. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    C -  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;         

    D - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    E -  Art. 21. Compete à União: (Competência exclusiva)

     IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    ------------------------------------------------------------------------

    MACETE:

    Não tem muito segredo, devem ser feitas muitas questões para a fixação, entretanto perceber competências legislativas e administrativas ajuda a fixar melhor, se falar em competência legislativa vai ser privativa da união ou concorrente*, se falar em competência administrativa ou material será exclusiva ou comum.

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA -> PRIVATIVA X CONCORRENTE (*É exclusiva dos municípios a competência para legislarem em assuntos de interesse local. Art. 30.)

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA -> EXCLUSIVA X COMUM

  • De acordo com a CF, compete à União legislar privativamente sobre desapropriação.

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    ·         Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    ·         Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    ·          Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    ·         Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.



    Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema e passando para a análise específica da questão:

    a) ERRADO – Trata-se de competência da União, estabelecida no artigo 21, XII, a, CF/88, o qual afirma que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 22, II, CF/88.

    c) ERRADO – O artigo 24, I, CF/88 estipula que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    d) ERRADO – Trata-se da competência privativa da União, onde o artigo 22, I, CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    e) ERRADO – Conforme artigo 21, IX, CF/88 compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B