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MACETINHO MAROTO:
CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP.
Civil Aeronáutico Penal Agrário Comercial Eleitoral Trabalho Espacial Seguridade social Diretrizes e bases da educação nacional Energia Processual Militar Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros Atividades nucleares de qualquer natureza Telecomunicações Informática Radiodifusão Aguas TRAnsito TRAnsporte COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais MATERIAL BÉLICO NAcionalidade, cidadania, a naturalização POPULAÇÃO INDÍGENA Desapropriação SP - serviço postal
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Interessante observar que a alternativa ''c'' contém 2 erros: O 1º é o fato de ser tratar de uma competência privativa, e não concorrente. O 2º é que para o texto de lei (art. 24 CF) não está incluso o ente federado ''Munícipio'', pois o mesmo detém competência residual estando a mesma diposta no art 30 da CF.
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Gabarito : Letra A
Art. 22, II, CF
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A) CORRETA - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
B) ERRADA - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
C) ERRADA- Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
D) ERRADA- Art. 21. Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
E) ERRADA - Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
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Legislar sobre Desapropriação é competência PRIVATIVA da UNIÃO! Porém, a competência para desapropriar é comum de todos os entes.
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Gabarito letra A.
a - à União legislar privativamente sobre desapropriação. CERTO.
b - à União legislar privativamente sobre direito financeiro. ERRADO. Concorrente à União, DF e Estados: PUTO FE
Penitenciário
Urbanístico;
Tributário;
Orçamentário;
Financeiro;
Econômico.
c - à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre direito agrário. ERRADO. Compete privativamente à União legislar sobre Direito Agrário. CAPACETE de PM.
d - aos estados elaborar e executar planos regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. ERRADO. É competência da União.
e - aos municípios explorar diretamente serviços de radiodifusão. ERRADO. Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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LETRA A: gabarito
Nada é fácil, tudo é difícil.
Alguns de nós já foram facas na goiabeira.
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Vanessa Salomão, conseguiu ser mais FODA que todos no macete... srrsrssr
Superou até o meu: CAPACETE DE PIMENTA e FIIII, EU sou TOP... rsrsrssrrs
Segue o meu singelo (se comparado ao da Vanessa) macete:
*Direitos Privativos: C A P A C E T E De P I M En T A
Comercial, Agrário, Penal, Aeonáutico, Civil, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Desapropriação, Processual, Informática, Marítimo, Energia,
Telecomunicações/radiodifusão, Águas.
*Direitos Concorrentes: Fiii... EU sou TOP
Financeiro ... Econômico ... Urbanístico ... Tributário ... Orçamento... Penitenciário...
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VIDE Q778160
DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO) ≠ procedimentos em matéria processual (CONCORRENTE)
Q707218 Q775137
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!
OBS.: LC fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
COMPETÊNCIA COMUM: COMEÇA COM VERBOS
- ZELAR
- CUIDAR
- PROTEGER
- IMPEDIR
- PROPORCIONAR meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação EC 2015
- PROTEGER
- PRESERVAR
- FOMENTAR
- PROMOVER
- COMBATER
- REGISTRAR
- ESTABELECER
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Dica: CAPACETES DE PIMENTTA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = SEGURIDADE SOCIAL
DE = DE- sapropriação
P = Processual
I = Informação
M = Marítimo
E = Energia
N = Nacionalidade
TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE
A = Águas
.....
- PROGAGANDA COMERCIAL
- SERVIÇO POSTAL
- águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;
- Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
Q688217
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
...................................
CONCORRENTE
Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.
- Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos:
PUTO - FE (financeiro e econômico):
- Penitenciário
- Urbanístico
- Tributário
- Orçamentário
- Financeiro
- Econômico
- educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; EC 85/15
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;
- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
- Custas dos serviços forenses.
- Previdência social, proteção e defesa da saúde.
Q700893
Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
MUNICÍPIO = COMÉRCIO LOCAL
ESTADO = BANCOS
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MOLEZA!
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Vi um comentário no QC
DICA PARA MEMORIZAÇÃO
Art. 22. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
MEMORIZAÇÃO BÁSICA:
No Espaço, no Céu, na Terra e no Mar só Elegerei Trabalhadores Civis para Transportar e Comercializar Jazidas sob Pena de Processo.
Espaço; espacial; Céu: aeronáutico, Terra: agrário; Mar: marítimo; Civis: Civil; Transportar: Transporte e Comercializar: Comercial; Jazidas: inciso XII; Pena: Penal; Processo: Processual.
Obs: A oração pode ser simplificada ou estendida (variada).
Estendida
No Espaço, no Céu, na Terra e no Mar só Elegerei Trabalhadores Civis e Indígenas para Comercializar e Transportar, (*), Jazidas, sob Pena de Processo, senão Poupar.
Espaço: espacial; Céu: aeronáutico; Terra: agrário, Mar: marítimo; Elegerei: eleitoral; Trabalhadores: trabalho; Civis: Civil; indígenas: indígenas; Comercializar: comercial; Transportar: transporte; *: PARA exterior (exterior) ou PARA outro estado (interestadual); Pena: penal; Processo: processual; Poupar: poupança.
Jazidas: inciso XII, mas poderia ser: água, energia, computador (informática), rádio e televisão (radifusão), valores (inciso VI).
Espero ter ajudado. Ajudem a aprimorar a memorização. Dê ideias.
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FORTALECENDO.....
MEU RESUMO...
ART. 22 COMPETÊNCIA PRIVATIVA -->CAPACETE PM
COMERCIAL
AGRÁRIO
PENAL
AEROPORTUÁRIO
CIVIL
ELEITORAL
TRABALHO
ESPACIAL
PROCESSUAL
MARITIMO
--->PRIVATIVA
--->DELEGÁVEL
--->CONTEÚDO(EX. DESAPROPRIAÇAO,ATIVIDADES NUCLEARES...)
---->LEI COMPLEMENTAR
ART. 21>> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA(COMEÇA COM VERBOS)
MANTER
DECLARAR
ASSEGURAR
PERMITIR
DECRETAR
EMITIR
ADMINISTRAR
>> EXCLUSIVO
>> ATUAR
>> INDELEGÁVEL
>>AÇAO(VERBOS)EX. EMITIR MOEDA
ART 24>>COMPETÊNCIA CONCORRENTE(UNIAO,ESTADOS,DF) NÃO HÁ MUNICIPIOS
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO
ECONÔMICO
>>> ENVOLVE : DINHEIRO,CADEIA(PENITENCIÁRIA)
CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME!!
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Eu não sei se vai ajudar alguns amigos, mas eu sempre faço o seguinte para lembrar dessas competências, já que eu não consigo decorar esses macetes de CAPACETE DE PM, etc.
A) Fui estagiário da PGE/PE e lá tratávamos muito de desapropriação. Lembro que tínhamos um parágrafo na petição que falávamos que apenas a União é competente para legislar sobre desapropriação.
B) Essa eu sei de cabeça que é concorrente.
C) Essa eu lembro do INCRA, que é um Autarquia Federal, além das políticas agrárias da União. Qualquer interior que você chega, você encontra alguém com algum documento do INCRA, com o símbolo do Governo Federal. logo, lembro que é da União.
D) Regional... entendo uma região inteira, tipo, o Nordeste. Ora, somente Pernambuco não é competente para impor um plano de execução a outros Estados. Extrapola sua competência.
E) Essa eu sei de cabeça que é privativa da União.
E quando eu não associar a resposta a alguma coisa? Vai pela lógica ou senta e chora, rsrs.
Cada um se vira do jeito que dar. Esse é o meu jeito e vem dando certo.
Avante!
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odeio esta constituicao gigante kkkk
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De acordo com a CF, compete à União legislar privativamente sobre desapropriação.
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Gabarito; a
b) concorrente: artigo 24, 1
c) privativo: artigo 22, 1
d) competência da União. artigo 21, IX
e)competência da União. artigo 21, xii, a
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A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A
competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou
agente do Poder Público para emitir decisões.
A
CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir
do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de
que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados
matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses
locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se
competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo
22, XVII, CF/88.
O
legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:
·
Reserva de campos específicos de competência
administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21
e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito
Federal no artigo 32, §1º, CF;
·
Possibilidade de delegação presente no artigo
22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre
questões específicas das matérias de competência privativa da União;
·
Áreas
comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;
·
Áreas de atuação legislativa concorrentes,
presentes no artigo 24, CF.
Assim,
feitas as considerações gerais sobre o tema e passando para a análise
específica da questão:
a)
CORRETA - A assertiva está em consonância com o artigo 22, II, CF/88.
b)
ERRADO – O artigo 24, I, CF/88 estipula que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
c)
ERRADO – Trata-se da competência privativa
da União, onde o artigo 22, I, CF/88 estabelece que compete privativamente
à União legislar sobre direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
d) ERRADO
– Conforme artigo 21, IX, CF/88 compete
à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do
território e de desenvolvimento econômico e social.
e)
ERRADO - Trata-se de competência da União, estabelecida no artigo 21, XII, a,
CF/88, o qual afirma que compete à União explorar, diretamente ou
mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e
imagens.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Gabarito:A
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!