SóProvas


ID
1879042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, compete

Alternativas
Comentários
  • MACETINHO MAROTO:

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP.

    Civil Aeronáutico Penal Agrário Comercial Eleitoral Trabalho Espacial Seguridade social Diretrizes e bases da educação nacional Energia Processual Militar Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros Atividades nucleares de qualquer natureza Telecomunicações Informática Radiodifusão Aguas TRAnsito TRAnsporte COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais MATERIAL BÉLICO NAcionalidade, cidadania, a naturalização POPULAÇÃO INDÍGENA Desapropriação SP - serviço postal

  • Interessante observar que a alternativa ''c'' contém 2 erros: O 1º é o fato de ser tratar de uma competência privativa, e não concorrente. O 2º é que para o texto de lei (art. 24 CF)  não está incluso o ente federado ''Munícipio'', pois o mesmo detém competência residual estando a mesma diposta no art 30 da CF.

  • Gabarito : Letra A

    Art. 22, II, CF

  • A) CORRETA -  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    B) ERRADA - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    C) ERRADA- Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    D)  ERRADA- Art. 21. Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    E) ERRADA - Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

  • Legislar sobre Desapropriação é competência PRIVATIVA da UNIÃO! Porém, a competência para desapropriar é comum de todos os entes.

  • Gabarito letra A.

     

    aà União legislar privativamente sobre desapropriação. CERTO.

     

    b - à União legislar privativamente sobre direito financeiro. ERRADO. Concorrente à União, DF e Estados: PUTO FE

    Penitenciário

    Urbanístico;

    Tributário;

    Orçamentário;

    Financeiro;

    Econômico.

     

    c - à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre direito agrário. ERRADO. Compete privativamente à União legislar sobre Direito Agrário. CAPACETE de PM.

     

    d - aos estados elaborar e executar planos regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. ERRADO. É competência da União.

     

    e - aos municípios explorar diretamente serviços de radiodifusão. ERRADO. Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • LETRA A: gabarito

    Nada é fácil, tudo é difícil.

    Alguns de nós já foram facas na goiabeira.

  • Vanessa Salomão, conseguiu ser mais FODA que todos no macete... srrsrssr

    Superou até o meu: CAPACETE DE PIMENTA e FIIII, EU sou TOP... rsrsrssrrs

    Segue o meu singelo (se comparado ao da Vanessa) macete:

    *Direitos PrivativosC  A  P  A  C  E  T  E        De        P  I  M  En  T  A

    Comercial, Agrário, Penal, Aeonáutico, Civil, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Desapropriação, Processual, Informática, Marítimo, Energia, 

    Telecomunicações/radiodifusão, Águas.

    *Direitos Concorrentes Fiii... EU sou TOP

    Financeiro ... Econômico ... Urbanístico ... Tributário ... Orçamento... Penitenciário...

  •  

    VIDE  Q778160

     

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      ≠    procedimentos em matéria processual   (CONCORRENTE)

     

     

     

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR   meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- sapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

    -  águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;

    -        Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

     

     

     

    Q688217

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    ...................................

                                                                 CONCORRENTE  

     

     Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -        Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude. 

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos: 

     

     

     

     

    PUTO   -    FE     (financeiro e econômico):

     

    - Penitenciário
    - Urbanístico
    - Tributário
    - Orçamentário
    - Financeiro
    -  Econômico

     

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    -       Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    -  Custas dos serviços forenses.

     

    -    Previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

     

    Q700893

    Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será  inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

    MUNICÍPIO = COMÉRCIO LOCAL

     

    ESTADO  =     BANCOS

  • MOLEZA!

  • Vi um comentário no QC

     

    DICA PARA MEMORIZAÇÃO

    Art. 22. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    MEMORIZAÇÃO BÁSICA:

    No Espaço, no Céu, na Terra e no Mar só Elegerei Trabalhadores Civis para Transportar e Comercializar Jazidas sob Pena de Processo.

    Espaço; espacial; Céu: aeronáutico, Terra: agrário; Mar: marítimo; Civis: Civil; Transportar: Transporte e Comercializar: Comercial; Jazidas: inciso XII; Pena: Penal; Processo: Processual.

     

    Obs: A oração pode ser simplificada ou estendida (variada).

    Estendida

    No Espaço, no Céu, na Terra e no Mar só Elegerei Trabalhadores Civis e Indígenas para Comercializar e Transportar, (*), Jazidas, sob Pena de Processo, senão Poupar.

    Espaço: espacial; Céu: aeronáutico; Terra: agrário, Mar: marítimo; Elegerei: eleitoral; Trabalhadores: trabalho; Civis: Civil; indígenas: indígenas; Comercializar: comercial; Transportar: transporte; *: PARA exterior (exterior) ou PARA outro estado (interestadual); Pena: penal; Processo: processual; Poupar: poupança.

     

    Jazidas: inciso XII, mas poderia ser: água, energia, computador (informática), rádio e televisão (radifusão), valores (inciso VI).

     

    Espero ter ajudado. Ajudem a aprimorar a memorização. Dê ideias.

  • FORTALECENDO.....

    MEU RESUMO...

    ART. 22 COMPETÊNCIA PRIVATIVA -->CAPACETE PM

    COMERCIAL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AEROPORTUÁRIO

    CIVIL

    ELEITORAL

    TRABALHO

    ESPACIAL

    PROCESSUAL

    MARITIMO

    --->PRIVATIVA

    --->DELEGÁVEL

    --->CONTEÚDO(EX. DESAPROPRIAÇAO,ATIVIDADES NUCLEARES...)

    ---->LEI COMPLEMENTAR

     

    ART. 21>> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA(COMEÇA COM VERBOS)

    MANTER

    DECLARAR

    ASSEGURAR

    PERMITIR

    DECRETAR

    EMITIR

    ADMINISTRAR

    >> EXCLUSIVO

    >> ATUAR

    >> INDELEGÁVEL

    >>AÇAO(VERBOS)EX. EMITIR MOEDA

     

    ART 24>>COMPETÊNCIA CONCORRENTE(UNIAO,ESTADOS,DF) NÃO HÁ MUNICIPIOS

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTÁRIO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

    >>> ENVOLVE : DINHEIRO,CADEIA(PENITENCIÁRIA)

     

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME!!

  • Eu não sei se vai ajudar alguns amigos, mas eu sempre faço o seguinte para lembrar dessas competências, já que eu não consigo decorar esses macetes de CAPACETE DE PM, etc.

    A) Fui estagiário da PGE/PE e lá tratávamos muito de desapropriação. Lembro que tínhamos um parágrafo na petição que falávamos que apenas a União é competente para legislar sobre desapropriação.

    B) Essa eu sei de cabeça que é concorrente.

    C) Essa eu lembro do INCRA, que é um Autarquia Federal, além das políticas agrárias da União. Qualquer interior que você chega, você encontra alguém com algum documento do INCRA, com o símbolo do Governo Federal. logo, lembro que é da União.

    D) Regional... entendo uma região inteira, tipo, o Nordeste. Ora, somente Pernambuco não é competente para impor um plano de execução a outros Estados. Extrapola sua competência.

    E) Essa eu sei de cabeça que é privativa da União.

    E quando eu não associar a resposta a alguma coisa? Vai pela lógica ou senta e chora, rsrs.

    Cada um se vira do jeito que dar. Esse é o meu jeito e vem dando certo.

    Avante!

  • odeio esta constituicao gigante kkkk

  • De acordo com a CF, compete à União legislar privativamente sobre desapropriação.

  • Gabarito; a

    b) concorrente: artigo 24, 1

    c) privativo: artigo 22, 1

    d) competência da União. artigo 21, IX

    e)competência da União. artigo 21, xii, a

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    ·         Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    ·         Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    ·          Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    ·         Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

    Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema e passando para a análise específica da questão:

    a) CORRETA - A assertiva está em consonância com o artigo 22, II, CF/88.        

    b) ERRADO – O artigo 24, I, CF/88 estipula que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    c) ERRADO – Trata-se da competência privativa da União, onde o artigo 22, I, CF/88 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    d) ERRADO – Conforme artigo 21, IX, CF/88 compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    e) ERRADO - Trata-se de competência da União, estabelecida no artigo 21, XII, a, CF/88, o qual afirma que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!