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Gabarito letra D.
A e C)
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
B) Art. 53. É competente o foro:
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
D) Art. 53. É competente o foro:
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
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Alternativa A) O foro competente para a ação de anulação de casamento é o: "a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal" (art. 53, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O foro competente para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito é o do domicílio do autor (art. 53, V, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O foro competente para a ação de divórcio é o: "a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal" (art. 53, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 53, IV, do CPC/15: "Art. 53. É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios". Afirmativa correta.
Resposta: D
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Gabarito: D
A - ERRADA
NCPC, Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
B) ERRADA.
NCPC, Art. 53. É competente o foro: (...) V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
C) ERRADA.
NCPC, Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
D) CORRETA.
NCPC, Art. 53. É competente o foro: (...) IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;
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Faz-se oportuno destacar que em se tratando de ação de repação de dano, o foro competente é o do lugar do ato ou fato. No entando, não se pode olvidar que o inciso V, do art. 53, aduz que em se tratando de ação de reparação de dano em razão de delito (leia-se crime ou contravenção) ou acidente de veículos, inclusive aeronáves, o foro competente será o do domicílio do autor ou local do fato.
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CPC/15
Art. 53. É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;
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Comentário da profa Qc:
Alternativa A) O foro competente para a ação de anulação de casamento é o: "a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal" (art. 53, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O foro competente para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito é o do domicílio do autor (art. 53, V, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O foro competente para a ação de divórcio é o: "a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal" (art. 53, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 53, IV, do CPC/15: "Art. 53. É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios". Afirmativa correta.
Resposta: D
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RESOLUÇÃO:
A) INCORRETA. Para a ação de anulação de casamento, a competência do foro vai depender de algumas condicionantes:
1ª) se houver filho incapaz, será competente o foro do domicílio do guardião;
2ª) se não houver filho incapaz, será competente o foro do último domicílio do casal;
3ª) se não houver filho incapaz e nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro do domicílio do réu.
Veja:
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
B) INCORRETA. Para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato:
Art. 53. É competente o foro:
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
C) INCORRETA. Para a ação de divórcio, a competência do foro vai depender de algumas condicionantes:
1ª) se houver filho incapaz, será competente o foro do domicílio do guardião;
2ª) se não houver filho incapaz, será competente o foro do último domicílio do casal;
3ª) se não houver filho incapaz e nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro do domicílio do réu.
Veja:
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
D) CORRETA. É competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação de dano.
Art. 53. É competente o foro:
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
Resposta: D
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A) ERRADA. Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar.
B) ERRADA. Art. 59. V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
C) ERRADA. Mesma explicação da "a".
D) CORRETA. Art. 59.
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QUANDO SE FALAR EM REPARAÇÃO DE DANO TEM QUE TER CUIDADO:
Art. 53. É competente o foro:
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
(essa foi a pedia na questão)
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.