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                                Gabarito letra D.   A e C) Art. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;   B) Art. 53.  É competente o foro:      V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.   D) Art. 53.  É competente o foro:      IV - do lugar do ato ou fato para a ação:      a) de reparação de dano; 
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                                Alternativa A) O foro competente para a ação de anulação de casamento é o: "a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal" (art. 53, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
 Alternativa B) O foro competente para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito é o do domicílio do autor (art. 53, V, CPC/15). Afirmativa incorreta.
 Alternativa C) O foro competente para a ação de divórcio é o: "a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal" (art. 53, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
 Alternativa D) É o que dispõe o art. 53, IV, do CPC/15: "Art. 53.  É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios". Afirmativa correta.
 
 Resposta: D
 
 
 
 
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                                Gabarito: D   A - ERRADA   NCPC, Art. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;   B) ERRADA.   NCPC, Art. 53.  É competente o foro: (...) V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.   C) ERRADA.   NCPC, Art. 53.  É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;   D) CORRETA.   NCPC, Art. 53.  É competente o foro: (...) IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; 
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                                Faz-se oportuno destacar que em se tratando de ação de repação de dano, o foro competente é o do lugar do ato ou fato. No entando, não se pode olvidar que o inciso V, do art. 53, aduz que em se tratando de ação de reparação de dano em razão de delito (leia-se crime ou contravenção) ou acidente de veículos, inclusive aeronáves, o foro competente será o do domicílio do autor ou local do fato.   
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                                CPC/15   Art. 53.  É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; 
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                                Comentário da profa Qc: Alternativa A) O foro competente para a ação de anulação de casamento é o: "a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal" (art. 53, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
 Alternativa B) O foro competente para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito é o do domicílio do autor (art. 53, V, CPC/15). Afirmativa incorreta.
 Alternativa C) O foro competente para a ação de divórcio é o: "a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; ou c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal" (art. 53, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
 Alternativa D) É o que dispõe o art. 53, IV, do CPC/15: "Art. 53.  É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios". Afirmativa correta.
 
 Resposta: D
 
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                                RESOLUÇÃO:  A) INCORRETA. Para a ação de anulação de casamento, a competência do foro vai depender de algumas condicionantes:  1ª) se houver filho incapaz, será competente o foro do domicílio do guardião;  2ª) se não houver filho incapaz, será competente o foro do último domicílio do casal; 3ª) se não houver filho incapaz e nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro do domicílio do réu.  Veja: Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz  b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;   B) INCORRETA. Para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato: Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.   C) INCORRETA. Para a ação de divórcio, a competência do foro vai depender de algumas condicionantes:  1ª) se houver filho incapaz, será competente o foro do domicílio do guardião;  2ª) se não houver filho incapaz, será competente o foro do último domicílio do casal; 3ª) se não houver filho incapaz e nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, será competente o foro do domicílio do réu.  Veja: Art. 53. É competente o foro:   I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz  b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;   D) CORRETA. É competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação de dano. Art. 53. É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;   Resposta: D 
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                                A) ERRADA. 	Art. 53. É competente o foro: 	I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: 	a) de domicílio do guardião de filho incapaz; 	b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; 	c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; 	d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar.   B) ERRADA. Art. 59. 	V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.   C) ERRADA. Mesma explicação da "a".   D) CORRETA. Art. 59. 
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                                QUANDO SE FALAR EM REPARAÇÃO DE DANO TEM QUE TER CUIDADO:   Art. 53. É competente o foro: f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício; IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios; (essa foi a pedia na questão) V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.