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GABARITO: LETRA B
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Macete: Aposentadoria dos professores do FIM.
Fundamental
ensino Infantil
ensino Médio.
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a)No RGPS, a aposentadoria no Brasil é assegurada ao homem depois de 30 anos de contribuição e à mulher depois de 25 anos de contribuição. (F)
b)Na aposentadoria do professor, as condições são de 30 anos de contribuição, se homem; e 25 anos, se mulher, com efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (V)
c)No RGPS, a aposentadoria no Brasil é assegurada ao homem depois de 35 anos de contribuição e à mulher depois de 25 anos de contribuição.(F)
d)Na aposentadoria do professor, as condições são de 35 anos de contribuição, se homem; e 30 anos, se mulher, com efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio(F)
e)No RGPS, a aposentadoria no Brasil é assegurada aos 70 anos de idade, se homem; e aos 65 anos de idade, se mulher. (F)
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GABARITO: B
Constituição Federal
Art. 201.
(...)
§7º É assegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
§8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em 5 anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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a) No RGPS, a aposentadoria no Brasil é assegurada ao homem depois de 30 anos de contribuição e à mulher depois de 25 anos de contribuição.
Homem: depois de 35 anos de contribuição
Mulher: depois de 30 anos de contribuição
b) Na aposentadoria do professor, as condições são de 30 anos de contribuição, se homem; e 25 anos, se mulher, com efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Resposta correta
c) No RGPS, a aposentadoria no Brasil é assegurada ao homem depois de 35 anos de contribuição e à mulher depois de 25 anos de contribuição.
Homem: depois de 35 anos de contribuição
Mulher: depois de 30 anos de contribuição
d) Na aposentadoria do professor, as condições são de 35 anos de contribuição, se homem; e 30 anos, se mulher, com efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Homem - professor: 30 anos de contribuição
Mulher - professora: 25 anos de contribuição
e) No RGPS, a aposentadoria no Brasil é assegurada aos 70 anos de idade, se homem; e aos 65 anos de idade, se mulher.
Homem: 65 anos
Mulher: 60 anos
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GABARITO: LETRA B
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
FONTE: CF 1988
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Idade do beneficiário -. Professor -
60 anos; e Professora - 57 anos
TC exclusivamente em efetivo
exercício das funções de magistério
na educação infantil c no ensino
fundamental e médio --. 25 anos