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                                GABARITO: LETRA B 
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                                Macete: Aposentadoria dos professores do FIM. Fundamental ensino Infantil  ensino Médio. 
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                                a)No RGPS, a aposentadoria no Brasil é assegurada ao homem depois de 30 anos de contribuição e à mulher depois de 25 anos de contribuição. (F)   b)Na aposentadoria do professor, as condições são de 30 anos de contribuição, se homem; e 25 anos, se mulher, com efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (V)   c)No RGPS, a aposentadoria no Brasil é assegurada ao homem depois de 35 anos de contribuição e à mulher depois de 25 anos de contribuição.(F)   d)Na aposentadoria do professor, as condições são de 35 anos de contribuição, se homem; e 30 anos, se mulher, com efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio(F)   e)No RGPS, a aposentadoria no Brasil é assegurada aos 70 anos de idade, se homem; e aos 65 anos de idade, se mulher. (F) 
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                                GABARITO: B   Constituição Federal Art. 201. (...) §7º É assegurada aposentadoria no RGPS, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:  I - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;  §8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em 5 anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.  
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                                a) No RGPS, a aposentadoria no Brasil é assegurada ao homem depois de 30 anos de contribuição e à mulher depois de 25 anos de contribuição. Homem: depois de 35 anos de contribuição Mulher: depois de 30 anos de contribuição 
 
 b) Na aposentadoria do professor, as condições são de 30 anos de contribuição, se homem; e 25 anos, se mulher, com efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Resposta correta 
 
 c) No RGPS, a aposentadoria no Brasil é assegurada ao homem depois de 35 anos de contribuição e à mulher depois de 25 anos de contribuição. Homem: depois de 35 anos de contribuição Mulher: depois de 30 anos de contribuição 
 
 d) Na aposentadoria do professor, as condições são de 35 anos de contribuição, se homem; e 30 anos, se mulher, com efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Homem - professor: 30 anos de contribuição Mulher - professora: 25 anos de contribuição 
 
 e) No RGPS, a aposentadoria no Brasil é assegurada aos 70 anos de idade, se homem; e aos 65 anos de idade, se mulher. Homem: 65 anos Mulher: 60 anos 
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                                GABARITO: LETRA B DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 	Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 	§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:  	I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;  	§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. FONTE: CF 1988 
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                                   Idade do beneficiário -. Professor -  60 anos; e Professora - 57 anos  TC exclusivamente em efetivo  exercício das funções de magistério  na educação infantil c no ensino  fundamental e médio --. 25 anos