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Gabarito Letra D
A) Errado, o domicílio da pessoa é considerado um atributo da personalidade jurídica, que pode ser onde ela fixe sua residência, ou onde exerça sua profissão.
B) a pluralidade de domicílios é admitida no direito brasileiro, tanto para a pessoa natural, como para pessoa jurídica
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas
C) Errado, antes da internação, Teresina também era domicílio de Tibério.
D) CERTO: Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida
E) Teresina era o domicílio antes da internação, e Campos do Jordão foi o domicílio depois da internação.
bons estudos
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Renato, sempre muito bom seus comentários. Mas discordo de sua explicação para a letra E. Entendo que ele não chegou a possuir domicílio em Campos do Jordão. Lá ele teve residência, não havia animo definitivo, nenhuma intenção de lá permanecer, a idéia era apenas fazer o tratamento médico.
É como o exemplo, muito usado pelos professores para diferenciar os dois institutos, da pessoa que passa num concurso. Ela é domiciliada no município X mas precisa fazer o curso de formação no município Y. Após o curso ela vai retornar ao X, nesse período ela tem apenas residência do município Y e não domicílio.
Me corrijam se eu estiver errado.
E em relação a questão fiquei com pé atrás com ele ter domicílio no Rio. Ele tinha uma empresa lá mas isso necessariamente resulta no fato de ele ter domicílio lá? Ele poderia comandar a empresa de longe, ou não? E a questão foi clara ao afirmar que o ânimo definitvo era Teresina (e não mencionou que ele exercicia profissão no Rio, apesar de lá ter a empresa)
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João Avelar, concordo com vc!
O Rio de Janeiro só será domicíclio para as atividades profissionais, concernentes à profissão. A alternativa não deixa isso claro, aliás, abre a possibilidade de todas as atividades, quer seja profissional, quer não seja!
Vejo do mesmo modo a E, ou seja, não consegui vislumbrar o ânimo efetivo!
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Discordo desse gabarito também. Domicílio da pessoa jurídica é diferente do domicílio da pessoa física. Tibério tinha domicílio em Teresina. O fato de possuir empresa no RJ, por si só, não faz presunção de pluralidade de domicílios, tampouco a alternativa deixa isso claro ao falar é considerado seu domicílio "para as atividades ali desenvolvidas".
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Artigo 72/CC
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Relacionado à profissão é em termos de emprego.
Ser dono de empresa não é emprego.
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Retificando o Renato , a alternativa C está errada, porque não é para QUALQUER FIM , mas só concernentes à profissão.
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Tibério, residente com ânimo definitivo em Teresina, tendo empresa no Rio de Janeiro, recebe recomendação médica para tratamento de sua doença (tuberculose) em Campos do Jordão/SP. Após seis meses de internação em clínica especializada, Tibério falece naquela cidade. Neste caso hipotético,
a) - o domicílio da pessoa apenas é considerado um atributo da personalidade jurídica se for utilizado por motivos de ordem econômica.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 70 c/c 71 e 72, do CC.
b) - a pluralidade de domicílios não é admitida no direito brasileiro.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 70 c/c 71 e 72, do CC.
c) - Campos do Jordão apenas pode ser considerado domicílio de Tibério, embora para todo e qualquer fim, se ele transferisse sua empresa para lá.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 70 c/c 71 e 72, do CC.
d) - Além de Teresina, Rio de Janeiro também é domicílio de Tibério, para as atividades desenvolvidas nesta localidade.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 70 c/c 71 e 72, do CC: "Art. 70 - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 71 - Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residenências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 72 - É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde éc exercida".
e) - apenas Teresina pode ser considerado domicílio de Tibério.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 70 c/c 71 e 72, do CC.
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GABARITO LETRA D
ALTERNATIVA A - errada, a fundamentação acredito que sejam os arts. 70 e 72 do CC/02, isto é, o domicílio não se limita a questões de ordem econômica.
ALTERNATIVA B - está errada, pois contrário ao que dispostos nos art. 71 (diversas residências, será domicílio qualquer delas) e 72 (notar a expressão "também") do CC/02, admite-se, portanto, a pluralidade de domicílios.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
ALTERNATIVA C - errada - mesma justificativa de erro da alternativa E - Campos do Jordão não foi domicílio de Tibério, não havia ânimo definitivo, lá esteve apenas para realizar tratamento de saúde (art. 70 do CC/02).
ALTERNATIVA D - correta - Quanto a questão levantada pelo João Avelar, no que diz respeito ao fato de ter uma empresa no Rio de Janeiro não levar Tibério a naquele município ter domicílio, acredito que deva ser combinado o art. 72 com o art. 966 do CC/02. Notar que a alternativa fala em "ter empresa", não falou em ser sócio de sociedade empresária. Interpretando a expressão "ter empresa" como exercer a empresa, exercer a atividade (conceito de empresa em sentido técnico), concluindo-se que Tibério era EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, essa era sua PROFISSÃO. Desta forma, seria também domicílio.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
ALTERNATIVA E - o erro é que Campos do Jordão não foi o domicílio de Tibério, mas residência, pois não havia o ânimo de permanecer, o animo definitivo que consta do art. 70 do CC/02, ele para lá se deslocou com a única finalidade de realizar o seu tratamento.
Bons estudos!
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Embora tenha acertado a questão, concordo com os colegas que consieram o gabarito errado, a questão, na alternativa "D", não deixou clara se as relações ali desenvolvidas tem ligação com a atividade profissional de Tibério.
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A questão não deixa claro que Tibério trabalho no Rio de Janeiro, apenas fala que ele tem uma empresa no Rio.
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ACONTE QUE EU POSSO TER UMA EMPRESA NA CHINA E NÃO TRABALHAR LÁ. Nesse caso, eu não moro lá.
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A questão trata de domicílio
A) o domicílio da pessoa apenas é considerado um atributo da personalidade
jurídica se for utilizado por motivos de ordem econômica.
Código
Civil:
Art. 70.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência
com ânimo definitivo.
Art. 72.
É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à
profissão, o lugar onde esta é exercida.
O
domicílio está ligado ao local onde a pessoa pode ser sujeito de direitos e
deveres, é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo,
podendo estar ligado, também, a motivos de ordem econômica.
Incorreta
letra “A”.
B) a pluralidade de domicílios não é admitida no direito brasileiro.
Código
Civil:
Art. 71.
Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente,
viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
A
pluralidade de domicílios é admitida no direito brasileiro.
Incorreta
letra “B”.
C) Campos do Jordão apenas pode ser considerado domicílio de Tibério, embora
para todo e qualquer fim, se ele transferisse sua empresa para lá.
Código
Civil:
Art. 70.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência
com ânimo definitivo.
Campos do
Jordão não é considerado domicílio de Tibério, pois não estabeleceu sua
residência com ânimo definitivo, não exerce profissão e não se enquadra nos
casos de domicílio necessário.
Incorreta
letra “C”.
D) além de Teresina, Rio de Janeiro também é domicílio de Tibério, para as
atividades desenvolvidas nesta localidade.
Código
Civil:
Art. 70.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência
com ânimo definitivo.
Art. 72.
É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à
profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em
lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe
corresponderem.
Além de
Teresina, Rio de Janeiro também é domicílio de Tibério, para as atividades desenvolvidas
nesta localidade.
Tibério
exercita profissão no Rio de Janeiro.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) apenas Teresina pode ser considerado domicílio de Tibério.
Código Civil:
Art. 71.
Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva,
considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Tanto Teresina quanto Rio de
Janeiro podem ser consideradas domicílio de Tibério.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito
do Professor letra D.
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GABARITO D
Pessoal,
Entendo que a questão "deixou a desejar". Contudo, dentro das alternativas a letra D é sim a mais correta. A verdade é que muitas vezes temos que buscar a alternativa que mais se aproxima do gabarito.
É justo? Ai é outra questão! rs
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gabarito errado na minha opinião, o fato de ter uma empresa em determinado lugar não é pressuposto de subsunção desse elemento à norma, constante no Art. 72: "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida".
logo, não basta ter uma empresa, a questão deve trazer no seu bojo a afirmação que o empresário ali desenvolve relações laborais concernente.
Quem errou acertou, quem acertou acertou de novo e quem não respondeu a questão para não derrubar as estatísticas mitou!!!
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A "C" foi redigida por uma criança semi-alfabetizada que passava ali pela sala onde os examinadores elaboram as questoes.
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
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O domicílio familiar de Tibério é Teresina, pois é onde estabeleceu sua residência com ânimo definitivo. Já o Rio de Janeiro é o local em que exerce sua atividade profissional, ou seja, seu domicílio profissional.
Campos do Jordão é um local no qual se estabeleceu apenas temporariamente, para tratamento médico, mas sem a intenção de se estabelecer com ânimo definitivo, pelo que essa cidade não será seu domicílio.
Resposta: D
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Não. O Sujeito da Oração é "o discurso".
O NOS é PRONOME OBLÍQUO ÁTONO e não pode iniciar frase.
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Não. O Sujeito da Oração é "o discurso".
O NOS é PRONOME OBLÍQUO ÁTONO e não pode iniciar frase.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
ARTIGO 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
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Exatamente, Julio
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Exatamente, Julio