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ID
2116315
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    CF/88

     

    (a) Manter o serviço postal  e o correio aéreo local (Compete a União).

     

    (b) Legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente).

     

    (c) Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos (Compete à União).

     

    (d) Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito (Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

     

    (e) Explorar os serviços e as instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados (Compete à União).

     

  • a) Art. 21. Compete à União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    c) Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
    d) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
    e) Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados(...)

  • Aquele momento que vc está com tanto sono que lê "concorrentemente" ao invés de corretamente --' kkk 

  • A questão nos leva a confundir competência não legislativa/administrativa/material, com competência legislativa.

     

    COMPETÊNCIA NÃO LEGISLATIVA (Administrativa ou material): regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum (também chamada de cumulativa, concorrente administrativa ou paralela). CF, art. 23.

     

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: como a terminologia indica, trata-se de competências, constitucionalmente definidas, para elaborar leis.

    Competência privativa: CF, art. 22.

    Competência concorrente: CF, art. 24.

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza, 2013, 17 ed.

  • Pessoal, só tem uma previsão legislativa para o município:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • sobre a letra B- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    lembrando que concorrentemente NÃO tem MUNICÍPIOS

    ERRADO

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

     

    OBSERVE QUE O MUNICÍPIO ESTÁ PRESENTE APENAS NAS COMPETÊNCIAS COMUNS E NÃO NAS CONCORRENTES.

  • Levanta a mão o trouxa que só leu "corretamente " e achou que era "concorrente" . Há ahahaja
  • LETRA D!

     

    LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    ESTABELECER E IMPLANTAR POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO - COMPETÊNCIA COMUM

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Falou em competência comum,não pode ter a palavras LEGISLAR.

  • Lembrar que quando a constituição fala de competência concorrente LEGISLATIVA os Municípios ficam de fora. Eles só estão na competência comum ADMINISTRATIVA.

    Mas se isso cair em uma prova discursiva ou prova oral é sempre bom ressaltar que não obstante os Municípios tem a competência legislativa suplementar do art. 30, II da CF.

  • Olha as pegadinhas!!

    Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos - Competência Exclusiva da União;

    Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico - Competência Comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    ---

    Legislar sobre trânsito e transporte - Competência Privativa da União;

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito - Competência Comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

  • GABARITO: D

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito