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ID
2154901
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica pode-se afirmar que:

I. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia constituem, exclusivamente, no âmbito do sistema federal de ensino, vinculado ao Ministério da Educação, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

II. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas.

III. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia possuem natureza jurídica de fundações públicas, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

IV. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, no âmbito de sua atuação, exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

V. Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, são equiparados às universidades federais. 

Assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS: 

Alternativas
Comentários
  • I - Incorreta. Pois, não podemos esquecer das  Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais

    II - Correta.

    III - Incorreta. possuem natureza jurídica de autarquia

    IV - Correta.

    V - Correta.

  • Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Redação dada pela Lei nº 12.677, de 2012)

    V - Colégio Pedro II.  (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)

    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput deste artigo possuem natureza jurídica de AUTARQUIA, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.