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20.19.2 O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser constituído em documento único.
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20.19.2 O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser constituído em documento único.
20.19.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável.
20.19.3 O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.
20.19.3.1 As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.
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Um posto de serviço com inflamáveis e líquidos combustíveis é classificado como Classe I pela NR-20.
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GABARITO A)
20.19 Prontuário da Instalação
20.19.1 O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação: (C=220.149-6/I=3/T=S)
a) Projeto da Instalação;
b) Procedimentos Operacionais;
c) Plano de Inspeção e Manutenção;
d) Análise de Riscos;
e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;
g) Análise de Acidentes;
h) Plano de Resposta a Emergências.
20.19.2 O Prontuário das instalações classe I deve conter um índice e ser constituído em documento único. (C=220.150-0/I=1/T=S)
20.19.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável. (C=220.151-8/I=1/T=S)
20.19.3 O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes. (C=220.152-6/I=2/T=S)
20.19.3.1 As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais. (C=220.153-4/I=2/T=S)
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Atualização da Norma:
20.6.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes I, II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável, podendo ser mantidos em sistemas informatizados.
Logo, o gabarito mais apropriado, agora é a letra B!
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Questão desatualizada!
NR -20 (09/12/2019)
20.6.2 Os Prontuários das instalações classe I, II e III devem conter um índice.
20.6.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes I, II ou III podem estar separados,
desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável,
podendo ser mantidos em sistemas informatizados
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20.6.1 O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:
a) Projeto da Instalação;
b) Plano de Inspeção e Manutenção;
c) Análise de Riscos previstas no item 20.7.1;
d) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;
e) Plano de Resposta a Emergências.
20.6.2 Os Prontuários das instalações classe I, II e III devem conter um índice.
20.6.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes I, II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável, podendo ser mantidos em sistemas informatizados.