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ID
2216926
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 20, para um posto de serviço com inflamáveis e líquidos combustíveis, o prontuário das instalações e os respectivos documentos que o compõem

Alternativas
Comentários
  • 20.19.2 O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser constituído em documento único.

  • 20.19.2 O Prontuário das instalações classe I devem conter um índice e ser constituído em documento único.

    20.19.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável.

    20.19.3 O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes.

    20.19.3.1 As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais.

  • Um posto de serviço com inflamáveis e líquidos combustíveis é classificado como Classe I pela NR-20.

  • GABARITO A)

    20.19 Prontuário da Instalação

    20.19.1 O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação: (C=220.149-6/I=3/T=S)

    a) Projeto da Instalação;

    b) Procedimentos Operacionais;

    c) Plano de Inspeção e Manutenção;

    d) Análise de Riscos;

    e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;

    f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;

    g) Análise de Acidentes;

    h) Plano de Resposta a Emergências.

    20.19.2 O Prontuário das instalações classe I deve conter um índice e ser constituído em documento único. (C=220.150-0/I=1/T=S)

    20.19.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável. (C=220.151-8/I=1/T=S)

    20.19.3 O Prontuário da Instalação deve estar disponível às autoridades competentes, bem como para consulta aos trabalhadores e seus representantes. (C=220.152-6/I=2/T=S)

    20.19.3.1 As análises de riscos devem estar disponíveis para consulta aos trabalhadores e seus representantes, exceto nos aspectos ou partes que envolvam informações comerciais confidenciais. (C=220.153-4/I=2/T=S)

  • Atualização da Norma:

    20.6.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes I, II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável, podendo ser mantidos em sistemas informatizados.

    Logo, o gabarito mais apropriado, agora é a letra B!

  • Questão desatualizada!

    NR -20 (09/12/2019)

    20.6.2 Os Prontuários das instalações classe I, II e III devem conter um índice.

    20.6.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes I, II ou III podem estar separados,

    desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável,

    podendo ser mantidos em sistemas informatizados

  • 20.6.1 O Prontuário da instalação deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:

    a) Projeto da Instalação;

    b) Plano de Inspeção e Manutenção;

    c) Análise de Riscos previstas no item 20.7.1;

    d) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;

    e) Plano de Resposta a Emergências.

    20.6.2 Os Prontuários das instalações classe I, II e III devem conter um índice.

    20.6.2.1 Os documentos do Prontuário das instalações classes I, II ou III podem estar separados, desde que seja mencionado no índice a localização destes na empresa e o respectivo responsável, podendo ser mantidos em sistemas informatizados.