Na observância da LDB, Lei nº 9.394/96, percebe-se que no Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - os objetivos e definições do ensino médio contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008);
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - as exigências de cada instituição de ensino médio, nos termos de seu projeto pedagógico (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008);
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Estão CORRETOS apenas os Incisos: