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ID
2323300
Banca
PROMUN
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Sistema Único de Saúde, segundo a Lei 8080/90, título II, compreende:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "A". Tendo em vista a Lei 8080/90, a qual menciona:

    Art. 4º. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e intituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direita e indireta e das fundações mantidas pelo poder público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).  

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    LEI 8.080/1990

    artigo 4º - O conjunto de ações e serviçoes de saúde, prestados por órgão e intituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

  • TÍTULO II

    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

  •  a) O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta, e das fundações mantidas pelo Poder Público. 

     b) O conjunto de ações e serviços de prevenção e saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público e Privado.

     c)O conjunto de ações e serviços de saúde e educação, prestados por órgãos e instituições públicas federais e estaduais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. 

     d)O conjunto de ações e serviços de saúde privada, prestados por órgãos e instituições privadas, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Privado. 

     e)O conjunto de ações e serviços de saúde e vigilância sanitária, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Privado. 

  • GABARITO: LETRA A

    TÍTULO II

    DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

    DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • segundo a lei n:8.080/90

    Art. 4º. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e intituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direita e indireta e das fundações mantidas pelo poder público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).