SóProvas


ID
2334913
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, assinale a alternativa correta sobre o direito ao transporte e à mobilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art 63. §2. telecentros comunitários que recebem recursos públicos federais para o seu custeio ou a sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis. 

    §3. Os telecentros e as lan houses de que trata o §2 deste artigo devem garantir , no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado do percentual for inferior a 1 (um).

  • Gab A

    -------------------

     

    Programas HABITACIONAIS 

    -> 3% 

     

    Hoteis e Pousadas

    -> 10%, Garantida 1ª vaga

     

    ESTACIONAMENTO

    -> 2%, Garantida 1ª vaga

     

    Taxis

    -> 10% 

     

    Locadoras de VEICULOS

    -> 1 a cada conjunto de 20

     

    TELECENTROS, LanHOuses 

    -> 10%, Garantida 1ª vaga

     

    Outorga de TAXI

    -> 10% 

  • GABARITO LETRA A

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU

  • LETRA A

     

    TElecentro → TEn (dez em inglês) = 10%

    1an h0use = 10%

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Não cai no Concurso de Escrevente do TJ SP 2017

  • Amigos, se liguem que é pra quem tem deficiência VISUAL, se tirasse a palavra VISUAL tornaria a letra A errada..

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 1o  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

     

     

  • A questão pede a alternativa correta sobre o direito ao transporte e à mobilidade, porém o assunto que é retratado nas múltiplas escolhas é: Do acesso à informação e à comunicação. O elaborador não teve cuidado algum ao preparar a questão. Banca muito fraca!

  • Gabarito: A

     

    "Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 1o  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)."

  • LOCADORA DE VEÍCULO: 1 VEÍC ADAPTADO PARA CADA 20

    VAGAS DE ESTACIONAMENTO: 2% OU MÍN 1 VAGA IDENTIFICADA

    UNIDADES HABITACIONAIS:MÍN 3%

    TODAS AS OUTRAS SITUAÇÕES: 10% MÍN

  • Art. 63.  É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 1o  Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.

    § 2o  Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3o  Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 63.  § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.

    § 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • Vagas no estacionamento: mínimo 2%, assegurado uma. ( USUÁRIO EXTERNO)

    Vagas no estacionamento: para cada um é garantido uma vaga (usuário interno)

    Programa habitacional:  mínimo 3%;

    Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.

    Empresas de táxi: 10% dos veículos;

    Hotéis antes da lei:  10% das vagas, garantindo 1;

    Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário;

    Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado;

    Vagas em concursos: 20 % (deve ser informado na POSSE sobre seus direitos)

    Prazos para colocar isso em vigo:

    48 MESES 

     - salas de cinema, teatro

     - tradutor de LIBRAS

    24 MESES

     - hotel

    ______________________________________________________

    Dica: quando citar carro ou estacionamento, lembre-se do número 2.

  • A letra A contém uma informação correta. Porém, essa informação não é sobre O DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE (título ll, capítulo X do Estatuto) e sim sobre O DIREITO AO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO (título lll, capítulo ll do Estatuto).

    A banca se #embananou!

  • CORRETA LETRA A)

    FUNDAMENTO:  LEI 13146/15 § 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado
    pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for
    inferior a 1 (um)

    ====================================================================================================

    X A) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).- CORRETA

     

     b) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um), nada sendo previsto sobre “lan houses” ERRO AQUI.

     

     c) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)- ERRADA.

     

     d) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um), nada sendo previsto sobre “lan houses” ERRO AQUI - ERRADA.

     

     e) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 15% (quinze por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um). ERRADA.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    Programas HA3ITACIONAIS --> 3%

     

    Ho1eis e P0usadas --> 10%, garantido 1 vaga

     

    E2TACIONAMENTO -> 2%, Garantida 1ª vaga

     

    Taxis -> Ten 10 -- 10% 

     

    Locadoras de VE1CULOS -> 1 a cada conjunto de Vinte 20

     

    TELECENTROS, LanHOuses -> TEN 10%, Garantida 1ª vaga

     

    Outorga de TAXI -> TEN 10% 

  • ART 63 &3º

  • GAB A

    Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!

  • Percentuais:

     

     

    1. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    2. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    3. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    4. Telecentros e as lanhouses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    5. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    6. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    7. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    8. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    9. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    10. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Resumo - ajuda a matar quase todas questões.

     

    2% vagas;

     

    2% da lotação de teatro, cinema...

     

    2% telefone público;

     

    3% habitação;

     

    5% brinquedo;

     

    10% demais...

     

     

    Fonte: QC

     

  • Questão rdícula que fala né? kkkkkkkkkkkkkk

  • Percaba, o teor de 10% é para táxiart. 51 -, hotéis (pousadas e similares) - art. 45, §1 - e para lan houses (e telecentros) - art. 63, §3.

     

    -----

    DICA:

     

    Para táxi, é fácil decorar por causa do algarismo romano "X". (taXi -> 10% = X%)

     

    Sendo assim, já sabemos que táxi tem que haver uma reserva de 10% acessíveis para PCD. Quem era acostumado a viajar antigamente - quando a internet no celular não era tão acessível, na época do msn, e quando não tinha uber - fazia exatamente assim: pegava um táxi até o local de viajem. Depois ficava em um hotel e procurava acessar a lan house para entrar no msn. É tudo 10%.

     

    Através dessa estorinha, fica fácil decorar que é 10% para táxi, hotéis (e similares) e lan house (e telecentro).

     

    -----
    Thiago

  • 2% vagas em estacionamenTWO 

    3% programas habitacionais (UMA CASINHA PRA CADA PORQUINHO)

    5% brinquedos em parques (PARKS = CINCO LETRAS = 5%)

    5% servidores/funcionários/terceirizados - uso e interpretação em Libras (LIBRA = 5 LETRAS = 5%)

    10% quartos em pousadas e hotéis (DEIXE 10% DE GORJETA PRO CARREGADOR DE MALA DO HOTEL)

    10% telecentros e lanhouses (SAPORRAS AINDA EXISTEM? TELECENTRO TEM 10 LETRAS = 10% - LAN-HOUSES TAMBÉM)

    10% frotas de táxi ( O táxi é 10% mais caro que o Uber!)

  • As pessoas com deficiência tem direito a:

    Habitação TRIplex (3% em programas habitacionais)

    DEZcansar em PELO MENOS UM quarto de hotel ou pousada (reserva de 10% de vaga, com pelo menos um quarto)

    PELO MENOS UMA vaga para estacionar carro com DUAS portas (reserva de 2% de vaga, garantida pelo menos uma)

    Táxi e lan house: pelo menos 10%

    Locadora de carro: 1 a cada 20 veículos.

    Esses últimos não consegui pensar em nenhum macete :(

  • GABARITO - A

    BRINQUEDOS -> 5%

    CONCURSO PÚBLICO -> 5% (obs: Lei. 8.112 prevê 20%)

    UNIDADES HABITACIONAIS -> 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)

    BANHEIROS DE USO PÚBLICO -> pelo menos 1.

    LOCADORA DE VEÍCULOS -> 1 a cada 20.

    ESTACIONAMENTO -> 2%

    TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO -> 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)

    FROTA DE TÁXI -> 10%

    HÓTEIS/POUSADAS -> 10% 

    LAN HOUSE -> 10% (pelo menos um pc)

    CYBER CAFÉ -> 10%

  • LETRA A

     

    TElecentro → TEn (dez em inglês) = 10%

    1an h0use = 10%

  • 1) CORRETA, nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.

    2) INCORRETA, uma vez que o regramento contido no art. 63, § 3º do EPcD também se aplicam a "lan houses".

    3) INCORRETA, uma vez que os telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual e NÃO 20% (vinte por cento), nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.

    4) INCORRETA, uma vez que os telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação,bem como “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual e NÃO 20% (vinte por cento), nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.

    5) INCORRETA, uma vez que os telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual e NÃO 15% (quinze por cento), nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.

  • ERRO DO ITEM B:

    Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um), nada sendo previsto sobre “lan houses”

  • Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, sobre o direito ao transporte e à mobilidade, é correto afirmar que: Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)