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Art 63. §2. telecentros comunitários que recebem recursos públicos federais para o seu custeio ou a sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
§3. Os telecentros e as lan houses de que trata o §2 deste artigo devem garantir , no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado do percentual for inferior a 1 (um).
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Gab A
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Programas HABITACIONAIS
-> 3%
Hoteis e Pousadas
-> 10%, Garantida 1ª vaga
ESTACIONAMENTO
-> 2%, Garantida 1ª vaga
Taxis
-> 10%
Locadoras de VEICULOS
-> 1 a cada conjunto de 20
TELECENTROS, LanHOuses
-> 10%, Garantida 1ª vaga
Outorga de TAXI
-> 10%
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GABARITO LETRA A
GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!! VALEEEU
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LETRA A
TElecentro → TEn (dez em inglês) = 10%
1an h0use = 10%
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
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Não cai no Concurso de Escrevente do TJ SP 2017
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Amigos, se liguem que é pra quem tem deficiência VISUAL, se tirasse a palavra VISUAL tornaria a letra A errada..
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Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
§ 1o Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.
§ 2o Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
§ 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).
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A questão pede a alternativa correta sobre o direito ao transporte e à mobilidade, porém o assunto que é retratado nas múltiplas escolhas é: Do acesso à informação e à comunicação. O elaborador não teve cuidado algum ao preparar a questão. Banca muito fraca!
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Gabarito: A
"Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
§ 1o Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.
§ 2o Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
§ 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)."
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LOCADORA DE VEÍCULO: 1 VEÍC ADAPTADO PARA CADA 20
VAGAS DE ESTACIONAMENTO: 2% OU MÍN 1 VAGA IDENTIFICADA
UNIDADES HABITACIONAIS:MÍN 3%
TODAS AS OUTRAS SITUAÇÕES: 10% MÍN
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Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
§ 1o Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.
§ 2o Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
§ 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).
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Gabarito: LETRA A
Art. 63. § 2º Telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e lan houses devem possuir equipamentos e instalações acessíveis.
§ 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).
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Vagas no estacionamento: mínimo 2%, assegurado uma. ( USUÁRIO EXTERNO)
Vagas no estacionamento: para cada um é garantido uma vaga (usuário interno)
Programa habitacional: mínimo 3%;
Órgão do Poder Judiciário: deverá dispor de, pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
Empresas de táxi: 10% dos veículos;
Hotéis antes da lei: 10% das vagas, garantindo 1;
Lan houses: 10% de acessibilidade no maquinário;
Locadoras de veículos: Para cada 20 carros 1 carro adaptado;
Vagas em concursos: 20 % (deve ser informado na POSSE sobre seus direitos)
Prazos para colocar isso em vigo:
48 MESES
- salas de cinema, teatro
- tradutor de LIBRAS
24 MESES
- hotel
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Dica: quando citar carro ou estacionamento, lembre-se do número 2.
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A letra A contém uma informação correta. Porém, essa informação não é sobre O DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE (título ll, capítulo X do Estatuto) e sim sobre O DIREITO AO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO (título lll, capítulo ll do Estatuto).
A banca se #embananou!
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CORRETA LETRA A)
FUNDAMENTO: LEI 13146/15 § 3o Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2o deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado
pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)
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X A) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).- CORRETA
b) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um), nada sendo previsto sobre “lan houses” ERRO AQUI.
c) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)- ERRADA.
d) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um), nada sendo previsto sobre “lan houses” ERRO AQUI - ERRADA.
e) Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 15% (quinze por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um). ERRADA.
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GABARITO LETRA A
Programas HA3ITACIONAIS --> 3%
Ho1eis e P0usadas --> 10%, garantido 1 vaga
E2TACIONAMENTO -> 2%, Garantida 1ª vaga
Taxis -> Ten 10 -- 10%
Locadoras de VE1CULOS -> 1 a cada conjunto de Vinte 20
TELECENTROS, LanHOuses -> TEN 10%, Garantida 1ª vaga
Outorga de TAXI -> TEN 10%
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ART 63 &3º
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GAB A
Pra trás nem pra pegar impulso. Seu bosta!
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Percentuais:
Â
Â
1. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessÃvel - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
Â
2. Brinquedos dos parques de diversões - no mÃnimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Â
3. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Â
4. Telecentros e as lanhouses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Â
5. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mÃnimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Â
6. Unidades habitacionais - mÃnimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sÃlabas) → mÃnimo de 3%
Â
7. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessÃvel. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mÃnimo
Â
8. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Â
9. Locadora de veÃculo - 1 veÃculo adaptado para cada conjunto de 20 veÃculos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de VeÃculos → Vinte = 1 a cada 20Â
Â
10. Concursos públicos - mÃnimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mÃnimo
Â
Â
Â
GABARITO LETRA A
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Resumo - ajuda a matar quase todas questões.
2% vagas;
2% da lotação de teatro, cinema...
2% telefone público;
3% habitação;
5% brinquedo;
10% demais...
Fonte: QC
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Questão rdícula que fala né? kkkkkkkkkkkkkk
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Percaba, o teor de 10% é para táxi - art. 51 -, hotéis (pousadas e similares) - art. 45, §1 - e para lan houses (e telecentros) - art. 63, §3.
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DICA:
Para táxi, é fácil decorar por causa do algarismo romano "X". (taXi -> 10% = X%)
Sendo assim, já sabemos que táxi tem que haver uma reserva de 10% acessíveis para PCD. Quem era acostumado a viajar antigamente - quando a internet no celular não era tão acessível, na época do msn, e quando não tinha uber - fazia exatamente assim: pegava um táxi até o local de viajem. Depois ficava em um hotel e procurava acessar a lan house para entrar no msn. É tudo 10%.
Através dessa estorinha, fica fácil decorar que é 10% para táxi, hotéis (e similares) e lan house (e telecentro).
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Thiago
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2% vagas em estacionamenTWO
3% programas habitacionais (UMA CASINHA PRA CADA PORQUINHO)
5% brinquedos em parques (PARKS = CINCO LETRAS = 5%)
5% servidores/funcionários/terceirizados - uso e interpretação em Libras (LIBRA = 5 LETRAS = 5%)
10% quartos em pousadas e hotéis (DEIXE 10% DE GORJETA PRO CARREGADOR DE MALA DO HOTEL)
10% telecentros e lanhouses (SAPORRAS AINDA EXISTEM? TELECENTRO TEM 10 LETRAS = 10% - LAN-HOUSES TAMBÉM)
10% frotas de táxi ( O táxi é 10% mais caro que o Uber!)
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As pessoas com deficiência tem direito a:
Habitação TRIplex (3% em programas habitacionais)
DEZcansar em PELO MENOS UM quarto de hotel ou pousada (reserva de 10% de vaga, com pelo menos um quarto)
PELO MENOS UMA vaga para estacionar carro com DUAS portas (reserva de 2% de vaga, garantida pelo menos uma)
Táxi e lan house: pelo menos 10%
Locadora de carro: 1 a cada 20 veículos.
Esses últimos não consegui pensar em nenhum macete :(
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GABARITO - A
BRINQUEDOS -> 5%
CONCURSO PÚBLICO -> 5% (obs: Lei. 8.112 prevê 20%)
UNIDADES HABITACIONAIS -> 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)
BANHEIROS DE USO PÚBLICO -> pelo menos 1.
LOCADORA DE VEÍCULOS -> 1 a cada 20.
ESTACIONAMENTO -> 2%
TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO -> 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)
FROTA DE TÁXI -> 10%
HÓTEIS/POUSADAS -> 10%
LAN HOUSE -> 10% (pelo menos um pc)
CYBER CAFÉ -> 10%
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LETRA A
TElecentro → TEn (dez em inglês) = 10%
1an h0use = 10%
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1) CORRETA, nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.
2) INCORRETA, uma vez que o regramento contido no art. 63, § 3º do EPcD também se aplicam a "lan houses".
3) INCORRETA, uma vez que os telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual e NÃO 20% (vinte por cento), nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.
4) INCORRETA, uma vez que os telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação,bem como “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual e NÃO 20% (vinte por cento), nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.
5) INCORRETA, uma vez que os telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual e NÃO 15% (quinze por cento), nos termos do ART. 63, § 3º do EPcD.
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ERRO DO ITEM B:
Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um), nada sendo previsto sobre “lan houses”
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Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência, sobre o direito ao transporte e à mobilidade, é correto afirmar que: Por força da referida lei, telecentros comunitários que receberem recursos públicos federais para seu custeio ou sua instalação e “lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um)