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Erro da letra D = art. 5º, XVI:
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Letra E
CF/1988
A) Errado - Art. 5. XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
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B) Errado - Art. 5. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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C) Errado - Art. 5. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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D Errado - Art. 5. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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E) CERTO - Art. 5. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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a) É garantido o direito de propriedade, independentemente do atendimento de sua função social. (ERRADO) OBS. Tem que atender sua função social.
b) É livre a manifestação de pensamento, inclusive se anônima. (ERRADO) OBS. Vedado o Anonimato
c) Não haverá pena de morte, salvo em caso de crime hediondo ou equiparado. (ERRADO) OBS. Salvo em caso de guerra declarada, somente.
d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, em havendo autorização da autoridade competente. (ERRADO) OBS. Não precisa de autorização, somente do prévio aviso à autoridade competente.
e) É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo. (CORRETO)
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART. 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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O direito de propriedade existe. Se posteriormente, o proprietário não atender a sua função social, ele responderá pelas consequências.A cf não condiciona uma pessoa a se tornar proprietário de um bem DESDE que cumpra a função social. Pra mim existem duas alternativas certas : A e E
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APENAS A LETRA: E
PROPRIEDADE ATENDERÁ SUA FUNÇÃO SOCIAL
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Pelo amor, quantos comentários repetidos só para ganhar curtidas.
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Isaias TRT.
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Correta, E
Um breve comentário sobre a letra D:
Temos que ter em mente o seguinte: Não se exige autorização, ENTRETANTO, clama de prévio aviso a autoridade competente, a fim de que a mesma possa resguardar de forma pacífica a determinada reunião em locais abertos ao público.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A propriedade deve cumprir sua função social, conforme art. 5º XXIII da CF. Vale destacar que a propriedade que não cumpre sua função social é passível de desapropriação.
B) INCORRETA. A Constituição garante a liberdade de pensamento, porém veda o anonimato, consoante art. 5º, IV da CF.
C) INCORRETA. A pena de morte é, em regra, proibida no Brasil, a Constituição faz apenas uma exceção para o caso de guerra declarada, conforme art. 5º, XLVII da CF.
D) INCORRETA. O direito de reunião em locais aberto, desde que seja pacífico, é livre, e independe de autorização da autoridade competente. O que a Constituição exige é apenas um prévio aviso, conforme art. 5º, XVI da CF.
E) CORRETA. É o disposto no art. 5º, X da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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A) XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
B) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
C) XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
D) XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;
E) X - SÃO INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [GABARITO]
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GABARITO:E
Comentando a questão:
A) INCORRETA. A propriedade deve cumprir sua função social, conforme art. 5º XXIII da CF. Vale destacar que a propriedade que não cumpre sua função social é passível de desapropriação.
B) INCORRETA. A Constituição garante a liberdade de pensamento, porém veda o anonimato, consoante art. 5º, IV da CF.
C) INCORRETA. A pena de morte é, em regra, proibida no Brasil, a Constituição faz apenas uma exceção para o caso de guerra declarada, conforme art. 5º, XLVII da CF.
D) INCORRETA. O direito de reunião em locais aberto, desde que seja pacífico, é livre, e independe de autorização da autoridade competente. O que a Constituição exige é apenas um prévio aviso, conforme art. 5º, XVI da CF.
E) CORRETA. É o disposto no art. 5º, X da CF.
FONTE: PROFESSOR DO QC
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GABARITO E
ERRADA - Art. 5, XXIII- A propriedade atenderá sua função social - É garantido o direito de propriedade, independentemente do atendimento de sua função social.
ERRADA - Art. 5, IV- é livvre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato - É livre a manifestação de pensamento, inclusive se anônima.
ERRADA - Art. 5, XLVII - Não haverá penas: (a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (b) de caráter perpétuo (c) de trabalhos forçados (d) de banimento (e) cruéis - Não haverá pena de morte, salvo em caso de crime hediondo ou equiparado.
ERRADA - Art. 5, XVI - [...] independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, em havendo autorização da autoridade competente.
CORRETA - É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo.
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A - Falsa. É garantido o direito de propriedade, independentemente do atendimento de sua função social. Art. 5º XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
B - Falsa. É livre a manifestação de pensamento, inclusive se anônima. Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C - Falsa. Não haverá pena de morte, salvo em caso de crime hediondo ou equiparado. Art. 5º LVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (externa) , nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
D - Falsa.Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, em havendo autorização da autoridade competente. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
E -Verdadeira. É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo.
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A) Deve atender a função social.
B) Vedado o anonimato.
C) Salvo em casos de guerra declarada.
D) Independe de autorização. Precisa só comunicar.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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EXCELENTE GB E
PMGOOOO
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EXCELENTE GB E
PMGOOOO
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É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo. (NC-UFPR)
A honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ou moral em caso de violação. (CESPE)
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A - É garantido o direito de propriedade, independentemente do atendimento de sua função social. (Deve atender a sua funcão social)
B - É livre a manifestação de pensamento, inclusive se anônima. (Vedado o anonimato)
C - Não haverá pena de morte, salvo em caso de crime hediondo ou equiparado. (Salvo em caso de guerra declarada)
D - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, em havendo autorização da autoridade competente. (Não necessita autorizacão, somente que comunique as autoridades competentes antecipadamente e que não frustre outra reunião)
E - É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo.
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Art. 5. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Salmos 51_10