- 
                                Erro da letra D = art. 5º, XVI:   Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 
- 
                                Letra E CF/1988   A) Errado - Art. 5.  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; ------------------------------------------------------------------- B) Errado - Art. 5. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;    ------------------------------------------------------------------- C) Errado - Art. 5. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; ------------------------------------------------------------------- D Errado - Art. 5. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; ------------------------------------------------------------------- E) CERTO - Art. 5. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 
- 
                                a) É garantido o direito de propriedade, independentemente do atendimento de sua função social.   (ERRADO)  OBS.   Tem que atender sua função social.   b) É livre a manifestação de pensamento, inclusive se anônima.    (ERRADO)  OBS.  Vedado o Anonimato   c) Não haverá pena de morte, salvo em caso de crime hediondo ou equiparado.     (ERRADO)  OBS.  Salvo em caso de guerra declarada, somente.   d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, em havendo autorização da autoridade competente.     (ERRADO)  OBS.  Não precisa de autorização, somente do prévio aviso à autoridade competente.   e) É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo.      (CORRETO)  
- 
                                LETRA E CORRETA  CF/88 ART. 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;  
- 
                                O direito de propriedade existe. Se posteriormente, o proprietário não atender a sua função social, ele responderá pelas consequências.A cf não condiciona uma pessoa a se tornar proprietário de um bem DESDE que cumpra a função social. Pra mim existem duas alternativas certas : A e E 
- 
                                APENAS A LETRA: E PROPRIEDADE ATENDERÁ SUA FUNÇÃO SOCIAL 
- 
                                Pelo amor, quantos comentários repetidos só para ganhar curtidas. 
- 
                                Isaias TRT. 
- 
                                Correta, E
 
 Um breve comentário sobre a letra D:
 
 Temos que ter em mente o seguinte: Não se exige autorização, ENTRETANTO, clama de prévio aviso a autoridade competente, a fim de que a mesma possa resguardar de forma pacífica a determinada reunião em locais abertos ao público.
 
- 
                                Comentando a questão:
 
 A) INCORRETA. A propriedade deve cumprir sua função social, conforme art. 5º XXIII da CF. Vale destacar que a propriedade que não cumpre sua função social é passível de desapropriação. 
 
 B) INCORRETA. A Constituição garante a liberdade de pensamento, porém veda o anonimato, consoante art. 5º, IV da CF.
 
 C) INCORRETA. A pena de morte é, em regra, proibida no Brasil, a Constituição faz apenas uma exceção para o caso de guerra declarada, conforme art. 5º, XLVII da CF.
 
 D) INCORRETA. O direito de reunião em locais aberto, desde que seja pacífico, é livre, e independe de autorização da autoridade competente. O que a Constituição exige é apenas um prévio aviso, conforme art. 5º, XVI da CF.
 
 E) CORRETA. É o disposto no art. 5º, X da CF.
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
- 
                                A)  XXII - é garantido o direito de propriedade;  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
 
 B) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
 
 C) XLVII - NÃO HAVERÁ PENAS: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
 
 D) XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;
 
 E)  X - SÃO INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [GABARITO]
   
- 
                                GABARITO:E
 
 Comentando a questão:
 
 A) INCORRETA. A propriedade deve cumprir sua função social, conforme art. 5º XXIII da CF. Vale destacar que a propriedade que não cumpre sua função social é passível de desapropriação. 
 
 
 B) INCORRETA. A Constituição garante a liberdade de pensamento, porém veda o anonimato, consoante art. 5º, IV da CF.
 
 
 C) INCORRETA. A pena de morte é, em regra, proibida no Brasil, a Constituição faz apenas uma exceção para o caso de guerra declarada, conforme art. 5º, XLVII da CF.
 
 
 D) INCORRETA. O direito de reunião em locais aberto, desde que seja pacífico, é livre, e independe de autorização da autoridade competente. O que a Constituição exige é apenas um prévio aviso, conforme art. 5º, XVI da CF.
 
 
 E) CORRETA. É o disposto no art. 5º, X da CF.
 
 
 FONTE: PROFESSOR DO QC
 
- 
                                GABARITO E    ERRADA - Art. 5, XXIII- A propriedade atenderá sua função social  - É garantido o direito de propriedade, independentemente do atendimento de sua função social.   ERRADA - Art. 5, IV- é livvre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato - É livre a manifestação de pensamento, inclusive se anônima.   ERRADA - Art. 5, XLVII - Não haverá penas: (a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (b) de caráter perpétuo (c) de trabalhos forçados (d) de banimento (e) cruéis - Não haverá pena de morte, salvo em caso de crime hediondo ou equiparado.   ERRADA - Art. 5, XVI - [...] independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, em havendo autorização da autoridade competente.   CORRETA - É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo.  
- 
                                A - Falsa. É garantido o direito de propriedade, independentemente do atendimento de sua função social. Art. 5º XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; B - Falsa. É livre a manifestação de pensamento, inclusive se anônima. Art. 5º 	IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; C - Falsa. Não haverá pena de morte, salvo em caso de crime hediondo ou equiparado. Art. 5º  LVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (externa) , nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados;  d) de banimento; e) cruéis; D - Falsa.Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, em havendo autorização da autoridade competente.	 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; E -Verdadeira. É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo.  
 
 
- 
                                A) Deve atender a função social. B) Vedado o anonimato. C) Salvo em casos de guerra declarada. D) Independe de autorização. Precisa só comunicar.   Fonte: Labuta nossa de cada dia. 
- 
                                EXCELENTE GB E  PMGOOOO 
- 
                                EXCELENTE GB E  PMGOOOO 
- 
                                É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo. (NC-UFPR)   A honra e a imagem das pessoas são invioláveis, sendo assegurado o direito de reparação por dano material ou moral em caso de violação. (CESPE) 
- 
                                A - É garantido o direito de propriedade, independentemente do atendimento de sua função social. (Deve atender a sua funcão social)   B - É livre a manifestação de pensamento, inclusive se anônima. (Vedado o anonimato)   C - Não haverá pena de morte, salvo em caso de crime hediondo ou equiparado. (Salvo em caso de guerra declarada)   D - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, em havendo autorização da autoridade competente. (Não necessita autorizacão, somente que comunique as autoridades competentes antecipadamente e que não frustre outra reunião)   E - É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, se violada a honra e o direito de imagem do indivíduo.   
- 
                                Art. 5. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   #PC_PR   Salmos 51_10