A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da ABIN (Órgão Setorial da ABIN) é a unidade incumbida dos assuntos da programação financeira e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN é o Órgão Central).
Lei 10.180/01, art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II - órgãos setoriais.
§ 2o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
CERTO
Lei N°10.180
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - Órgão Central (Ministério da Economia)
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§1 Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
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Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:
I - Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II - órgãos setoriais.
§1 Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
Questão - A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da ABIN é a unidade incumbida dos assuntos da programação financeira e, portanto, está sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria do Tesouro Nacional. CERTO