-
GAB.: A
Lei 9.985/2000
Art. 22, § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
-
Fundamento constitucional
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
(...) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)
Bons estudos a todos!
-
Nos termos da Lei 9.985/2000:
A) Correta. Art. 22. § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
B) Incorreta. Art. 41. § 3o A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.
C) Incorreta. Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: III - Parque Nacional.
D) Incorreta. Art. 11. § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
-
Eu tenho duas dicas pra complementar a resposta dos colegas sobre as alternativas C e D, que são importantes pra essas decorebinhas de Direito Ambiental e ja eliminaria de cara ambas as assertivas.
Alternativa C) Existe um bizu que aprendi aqui no QC pra lembrar quais são as cinco Unidades de Proteção Integral!
"A lógica de um parque monumental é ser um refúgio biológico da vida silvestre."
Temos então: estação ecológica, parque nacional, monumento natural, refúgio da vida silvestre, reserva biológica.
Alternativa D) As áreas de RESERVAS (exceto a particular) e a de FLORESTAS precisam ser terrenos públicos. As demais não precisam.
-
LEI Nº 6.938
Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
-
meu bizu quanto Às àreas de proteção integral : ESTe PARQUE RESERVA um MONUMENTO REFÚGIO da vida silvestre.
Estação ecológica, Parque nacional, Reserva Biológica, Monumento Nacional e Refúgio da Vida Silvestre.
Nessa ordem, os 3 primeiro são de domínio público e os 2 últimos público ou privados.
Espero poder ajudar alguém!!!!
-
Mnemonico: A estação reserva no parque é um monumento de refúgio.
-
Sempre que vejo questão sobre o SNUC, não tem jeito: ou você sabe, ou não sabe. É o tipo de assunto que não dá nem pra chutar ou deduzir. Ou seja: estudar!!!
-
eu criei esse: “MR. PRE, APAARIE as 4 RESERVAS da FLORESTA”
-
Galera, bom dia.
Segue um mnemônico para as Unidades de proteção integral.
Mona revisite o parque nacional, ecológico e biológico.
Mona: Monumento natural
Revisite: Refúgio da vida silvestre
Parque nacional
Ecológico: Estação ecológica
Biologico: Reserva biológica
Como faço para saber os de uso sustentável?
O time de futebol Floresta Natural está com 2 atacantes na área e 4 reservas em campo.
Assim, temos 2 áreas, 4 reservas e a floresta natural.
Área de Preservação Ambiental (APA)
Área de Relevante Interesse Econômico (ARIE)
Floresta Nacional (FLONA)
Reservas: extrativistas (RESEX), fauna (REFAU), desenvolvimento sustentável (RDS), particular do patrimônio natural (RPPN)
-
Direitonoponto, cuidado pois seu bizu está incorreto!!
Estação Ecológica não é Reserva nem Floresta, mas é de domínio público. Veja o 9º, §1º da Lei do SNUC:
§ 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Abraços
-
REDUÇÃO OU SUPRESSÃO DE UC --> somente por lei
CRIAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE UC --> pode ser feito por decreto
-
a) Eventual redução dos limites originais do referido parque só poderá ser feita mediante lei específica.
CERTO
Art. 22, §7º. A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
b) Por ser unidade de conservação já constituída como parque nacional por ato do poder público, o parque em apreço não pode integrar reserva da biosfera.
ERRADO
Art. 41, §3º. A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.
c) O parque em apreço classifica-se como unidade de uso sustentável.
ERRADO
O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral (art. 8º, III, SNUC)
d) Áreas particulares dentro do perímetro do parque em consideração podem ser exploradas economicamente, desde que se observe o plano de manejo da unidade
ERRADO
Art. 11, §1º. O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
-
Para ajudar na memorização das Unidades de Proteção Integral, eu fiz um acróstico com a palavra Proteção com dois "R" (PRRoteção):
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Parque Nacional
Reserva Biológica
Refúgio da Vida Silvestre
MOnumento Natual
T
Estação Ecológica
Ç
Ã
O
-
Eu penso o seguinte: áreas, florestas e reservas são sustentáveis, exceto a reserva biológica. O resto é proteção integral.
-
Bizus para decorar sobre UC's de Uso Sustentável
domínio público ou privado -> apenas a APA e ARIE(Reduzida Extensão).
somente privado -> RPPN - PerPétua
demais -> apenas público
A turma do P não tem zona de amortecimento ->APA e RPPN
BIZUS NAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL
ESTE PARQUE RESERVA UM MONUMENTO REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE
estação ecol. parque nacional reserva biológica monumento natural refúgio da vida silvestre
NESTA ORDEM, OS 3 PRIMEIROS SÃO APENAS DE DOMÍNIO PÚBLICO, OS OUTROS SÃO PÚBLICOS OU PRIVADOS.
----------------------->>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
A Turma da LÓGICA dispensa consulta -> RESERVA BIOLÓGICA E ESTAÇÃO ECOLÓGICA.
-
não esqueça mais as áreas de proteção integral.
"ESTE PARQUE RESERVA UM MONUMENTAL REFUGIO DA VIDA SILVESTRE."
ESTação ecológica
PARQUE nacional
RESERVA biológica
MONUMENTo naturAL
REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE
-
Comprementanu
RESERVA DA BIOSFERA
Reserva da Biosfera é um instrumento de conservação que favorece a descoberta de soluções para problemas como o desmatamento das florestas tropicais, a desertificação, a poluição atmosférica, o efeito estufa, entre outros. A Reserva privilegia o uso sustentável dos recursos naturais nas áreas assim protegidas e tem por objetivo promover o conhecimento, a prática e os valores humanos para implementar as relações entre as populações e o meio ambiente em todo o planeta.
Cada Reserva da Biosfera é uma coleção representativa dos ecossistemas característicos da região onde se estabelece. Terrestre ou marinha, busca otimizar a convivência homem-natureza em projetos que se norteiam pela preservação dos ambientes significativos, pela convivência com áreas que lhe são vizinhas, pelo uso sustentável de seus recursos.
A Reserva é um centro de monitoramento, pesquisas, educação ambiental e gerenciamento de ecossistemas, bem como centro de informação e desenvolvimento profissional dos técnicos em seu manejo. Seu gerenciamento é o trabalho conjunto de instituições governamentais, não governamentais e centros de pesquisa. Esta integração busca o atendimento às necessidades da comunidade local e o melhor relacionamento entre os seres humanos e o meio ambiente.
Criadas pela UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - em 1972, as Reservas da Biosfera, espalhadas hoje por 110 países, têm sua sustentação no programa "O Homem e a Biosfera" (MAB) da UNESCO, desenvolvido com o PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, com a UICN - União Internacional para a Conservação da Natureza e com agências internacionais de desenvolvimento.
É o principal instrumento do Programa MaB e compõe uma rede mundial de áreas que têm por finalidade a Pesquisa Cooperativa, a Conservação do Patrimônio Natural e Cultural e a Promoção do Desenvolvimento Sustentável.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei 9985 de 18 de julho de 2.000), em seu capítulo XI, reconhece a Reserva da Biosfera como "um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais".
No Brasil a primeira Reserva da Biosfera, criada em 1992, foi para salvar os remanescentes de Mata Atlântica. O Programa Internacional Homem e a Biosfera - MaB aprovou em outubro de 1993 dois outros projetos propostos pelo Brasil: a Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo, integrada com a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, e a Reserva da Biosfera do Cerrado do Distrito Federal. Em 2001 foi criada a Reserva da Biosfera da Caatinga, que cobre uma área de 198.000 Km². Ao todo são 7 Reservas da Biosfera no país: Mata Atlântica, Cinturão Verde de São Paulo, Cerrado, Pantanal, Caatinga, Amazônia Central e Serra do Espinhaço.
-
GABARITO: A
LEI No 9.985. Art. 22. § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
-
O Parque Nacional é unidade de proteção integral, e portanto, só admite o uso indireto dos recursos naturais, tal como, pesquisa científica ou turismo ecológico.
-
Lei das Unidades de Conservação:
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
§ 1 O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2 A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
§ 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
§ 4 As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
-
O BIZU CORRETO É : ESSA ESTAÇÃO RESERVA UM PARQUE MONUMENTAL PARA REFÚGIO....
-
Eu vejo um monte de Mnemônicos que a galera faz, mas tem um bem prático:
Uso sustentável são 2 ÁREAS, 4 RESERVAS e 1 FLORESTA.
Exceção: tem a reserva biológica nas UPI, o restante que são as outras 4 são UUS. Pronto, já era!
-
A) Lei n. 9.985. Art. 22, § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica
B) Art. 41, § 3º A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.
C) O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral (art. 8º, III, SNUC)
D) Art. 11, §1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
-
LETRA A
- Lei n. 9.985. Art. 22, § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica
Sobre as demais alternativas, veja-se:
b) Errada
- Art. 41, § 3º A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.
c) Errada.
- O Parque Nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral (art. 8º, III, SNUC)
d) Errada.
- Art. 11, §1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
-
Se pensar no HOTEL BELMOND CATARATAS, surge uma dúvida boa.