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De acordo com a Lei 8080/90:
A) Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
B) Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. (Alternativa incorreta)
C) Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
D) Art 5 [...] III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
E) Art. 6 [...], alínea "d", inciso IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
GABARITO: Letra B
Bons Estudos!!!
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Os estados e o Distrito Federal devem investir o mínimo de 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar pelo menos 15%.
Letra B.
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LEI 8080
DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO E DA GESTÃO
ART. 8º AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, EXECUTADOS PELO SUS, SEJA DIRETAMENTE OU MEDIANTE PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA INICIATIVA PRIVADA, SERÃO ORGANIZADOS DE FORMA REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA EM NÍVEIS DE COMPLEXIDADE CRESCENTE.
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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De acordo com a Lei 8080/90:
A) Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
B) Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. (Alternativa incorreta)
C) Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
D) Art 5 [...] III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
E) Art. 6 [...], alínea "d", inciso IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
GABARITO: Letra B