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ID
248116
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em determinada cidade funciona a Associação Recreativa Águas Marinhas; o Asilo Sol Nascente; a creche Maria da Penha e a casa de repouso Vida e Saúde. Considerando que todas as instituições não possuem fins lucrativos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparam-se ao empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego a

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Empregador
    : é a pessoa física, jurídica ou o ente despersonificado que contrata uma pessoa física para prestação de serviços a serem realizados com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e sob sua subordinação (Godinho).

    CLT, Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
    § 1º Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


    Calvet alerta que, na verdade, não se equiparam ao empregador, mas são empregadores!!!!
  • A CLT é bem taxativa quanto a esse tema, podemos aferir isso na CLT, Art. 2º, mais precisamente no § 1º, que diz no seu enunciado:  Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
  • Pessoal tomem CUIDADO com o comentario do colega Lucas de Sousa Lima
    Pois ele esta totalmente ERRADO!
    De acordo com Sergio Pintos Martins(ediçao 2008,pag 166/167)
    Art. 2º § 1º Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    " Dessa forma, embora nao sejam empresas no sentido estrito da palavra o profissional autonomo, as instituiçoes de beneficencia, as associaçoes recreativas ou outras instituiçoes sem fins lucrativos,
    COMO os sindicatos, se admitirem EMPREGADOS, serao equiparados a EMPREGADOR, exclusivamente p/ efeitos da relaçao de emprego"

    " Logo, se o profissional autonomo ou o sindicato tiverem empregados, serao considerados
    EMPREGADORES, segundo a CLT, por equiparaçao"

    E ainda:
    " Melhor seria a definiçao da CLT dissesse q o empregador é a pessoa fisica ou juridica q tivesse EMPREGADOS, pois acabaria com essa distinçao em falar em empregador por EQUIPARAÇAO"

    E ainda dá + um exemplo dizendo q o condominio de apartamentos tendo algum tipo de empregado p/ o condominio podera ser considerado empregador!

    Ex: zeladores porteiros faxineiras

    Conclusao o rol em meramente
    EXEMPLIFICATIVO!
  • A Clt é bem clara no que diz respeito a equiparação salarial.
    Art 2° , § 1°: Equiparam-se ao empregador:

    Profissionais Liberais;
    Associações recreativas;
    Instituições de beneficência; e
    Outras instituições, sem finalidade lucrativa.

    Logo, todas as instituições não têm finalidade lucrativa. Gabarito letra 'a'.
  •      Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

      § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.


  • MUITO FÁCIL

  • Questão mal formulada, ao meu ver. Isso porque, para que haja a equiparação dessas instituições e associações ao empregador, é necessário que essas admitam trabalhadores como empregadores (art. 2, §1°, da CLT), o que não foi mencionado na questão.

  • Todos exemplos das alternativas são exemplos das entidades requeridas na questão.

    Art. 2º § 1º Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego,

    1) os profissionais liberais,

    2) as instituições de beneficência, CRECHE MARIA DA PENHA

    3) as associações recreativas ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ÁGUAS MARINHAS

    4) ou outras instituições sem fins lucrativos, CASA DE REPOUSO VIDA E SAÚDE OU ASILO SOL NASCENTE

     

    que admitirem trabalhadores como empregados.

  • CLT, Art. 2º.  § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os PROFISSIONAIS LIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou OUTRAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

    São “equiparadas a empresa”, para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias:

     

    a) o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço;

     

    b) a cooperativa constituída para prestar serviços a seus associados, na forma da Lei nº 5.764, de 16.12.1971;

     

    c) a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

     

    d) a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;

     

    e) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;

     

    f) o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

     

    Característica do Empregador

     

    --- > Despersonalização: Em relação ao empregador, predomina a impessoalidade. O contrato de trabalho não sofre alteração mesmo na hipótese de efetiva mudança do empregador, como é o caso da SUCESSÃO (Arts. 10 e 448 da CLT)

     

    --- > Alteridade (Assunção dos Riscos): o princípio da alteridade determina que os riscos da atividade econômica (urbana ou rural) pertençam única e exclusivamente ao empregador, não podendo transferir o ônus dessa atividade para o empregado.

     

    --- > Pessoa Física ou Jurídica;

     

    --- > Empresa individual e coletiva (ou sociedade), como também nos casos de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a abranger, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas.

     

    --- > Contrata e coordena os procedimentos da organização.

     

    --- > Que remunera seus empregados mediante prestação de serviços profissionais;

     

    --- > Pode ter fins lucrativos ou não.

     

    Fonte: (Vol. 17, Dir. do Trabalho. Simone Soares Bernardes. Editora JusPODIVM).

  • O parágrafo 1º do artigo 2º da CLT informa quem são os “equiparados ao empregador”:

    Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    * Dica da Dani: P I A Profissionais liberais – Instituições de beneficência – Associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos

    O enunciado apresenta instituições que não possuem fins lucrativos. Se elas admitirem trabalhadores como empregados, serão consideradas empregadoras, pois a CLT prevê que essas instituições são “equiparadas ao empregador”.

    Gabarito: A