Questão exige conhecimento dos princípios orçamentários consagrados na Lei n.º 4.320/64.
O caput do art. 2º da Lei consagra os princípios da Unidade, Anualidade e Universalidade, o famoso mnemônico UAU. Vejamos:
"Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade."
- Unidade: o orçamento deve ser uno. Deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
- Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
- Anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
Gabarito do Professor: Letra D.