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Certo
L8112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
-
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
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CERTO
PERDA PF
Posse em outro cargo
Exoneração
Demissão
Readapitação
Aposentadoria
Promoção
Falecimento
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BIZU:
PADRE da PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
*** PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO e POSSE EM OUTRO CARGO são ao mesmo tempo formas de provimento e vacância
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PARE FDP
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
FALECIMENTO
DEMISSÃO
POSSE
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CERTO. Sequência da música:
Formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reintegração, reversão, aproveitamento, recondução;
Formas de vacância: exoneração, falecimento, demissão, promoção, aposentadoria, readapatação, POC.
Alfacon: https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg
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HIPÓTESES DE VACÂNCIA
Quando seu amg diz que vc não vai passar:
PARE FDP (-’_’-)
Promovido
Aposentado
Redaptado
Exonerado
Falecimento
Demitido
Posse em outro cargo
AS ÚNICAS HIPÓTESES DE PROVIMENTO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO SÃO: PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Lei 8.112/90
Art. 33. a vacância do cargo público decorrerá:
D E P P R A F
Demissão;
Exoneração;
Promoção;
Posse em outro cargo inacumulável;
Readaptação;
Aposentadoria; e
Falecimento.
"Tudo que me fortalece naquele posso."
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Gab- C
De acordo com a 8112 , a promoção e a readaptação são ao mesmo tempo formas de provimeto e vacância. A posse em outro cargo inacumulável gera um provimento , porém não é uma das hipoteses de provimento .
Resumindo :
São hipoteses de provimento e vacancia -> promoção e a readaptação
São hipoteses de vacâncai que implicam simultaneamente o provimento de novo cargo pelo servidor -> promoção , readaptaçao e posse em outro cargo inacumulável.
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Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou - POC vacância. (8)
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Quem não conhece as Músicas do Evandro, deve aprender... kkk
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Art. 33. a vacância do cargo público decorrerá:
A PRF PED VACÂNCIA
Aposentadoria
Promoção
Readaptação
Falecimento
Posse em outro cargo inacumulável
Exoneração
Demissão
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PADRE na PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Possem em outro cargo inacumulável
Falecimento
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Gab. CERTO
A banca quis tentar nos enganar trocando falecimento por morte....rsrs
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Certo.
Lembrando que promoção é uma forma de provimento e vacancia.
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Vide a música de Evandro Guedes kkk
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VALEU TIO EVANDROOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!
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CUIDADO COM O COMETÁRIO DO COLEGA Jazz .
ASCENSÃO E TRANSFERÊNCIA NÃO SÃO MAIS FORMAS NEM DE PROVIMENTO E NEM VACÂNCIA, pois se passou a entender que ambos os modos de provimento/vacância seriam formas de burla ao Concurso Público.
Atualmente as formas de vacância são PADRE da PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em Cargo Inacumulável
Falecimento
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Musiquinha do provimento e vacância.
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Alguns nomes absurdos podem facilitar a memorização.
Pra mim deu certo. Pode ser que dê para vocês também:
EXODEMISSÃO (exoneração e demissão)
PROMODAPTAÇÃO (promoção e readpatação)
APOSENTAMENTO (aposentadoria e falecimento)
POC (posse em outro cargo inacumulável)
Abraço e bons estudos!
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CERTO
FORMAS DE VACÂNCIA
Falecimento
Exoneração
Demissão
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Posse
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A vacância do cargo público decorrerá de:
1. Exonexação
2. Demissão
3. Promoção
4. Readaptação
5. Aposentadoria
6. Posse em outro cargo inacumulável
7. Falecimento
OBS: A promoção, a readaptação e a posse em outro cargo inacumulável representam, simultaneamente, a vacância em um cargo e o provimento em outro.
OBS2: A demissão é medida punitiva, que deverá observar o conraditário e a ampla defesa, bem como o devido PAD.
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Contribuindo com meu mnmônico.
APOS FALECER EX DE REnAto PROMOve POSSE
- APOSentadoria
- FALECimento
- EXoneração
- DEmissão
- REAdaptação
- PROMOção
- POSSE em outro cargo inacumulável
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só lembrar da musiquinha
exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou readpatou POC - vacância !
Gabarito : CERTO
Deus no comando !
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Art. 33, II, III e IX da lei 8.112/90.
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A musiquinha ajuda mesmo nessas horas! rsrs
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ATENÇÃO: Promoção e readaptação geram, concomitantemente, provimento e vacância.
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Por questões como essa na prova! _/\_
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Lembrando que REMOÇÃO não gera VACÂNCIA.
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GABARITO:C
Significado de vacância
A vacância é quando o cargo público é desocupado, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão; [GABARITO]
III - promoção; [GABARITO]
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento. [GABARITO]
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Como eu iria saber que falecimento é morte? Gabarito absurdo!
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Pode parecer sem sentido,mas me ajudou a aprender os casos de vacância:
EXO-DEMI-PRO-RE-APO-PO-FALE
EXOneracao
DEMIssão
PROmocão
REadaptação
APOsentadoria
POsse em outro cargo inacumulavel
FALEcimentomo
Repita isso algumas vezes num ritmo mais acelerado e esse trem vai "grudar"no seu juízo feito chiclete.
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Aquele momento que paro e penso: Meu Deus, Morte e Falecimento será que são a mesma coisa?!
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Com fundamento no art. 33, II, III e IX da Lei 8.112/90.
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Canta a musiquinha que o prof. Thallius ensinou
Exonerou
Faleceu
Demitiu
Promoveuu
Aposentou
Readaptouu
POC é VACÂNCIA!
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Um macete que aprendi:
A EX Do PROmotor REApareceu tomou Posse, Aposentou e Morreu
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As hipóteses de vacância são: PRF DE POA
Promoção;
Readaptação;
Falecimento;
Demissão ;
Exoneração;
POsse em outro cargo inacumulável;
Aposentadoria.
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Comentários:
Tais situações importam sim na vacância do cargo, conforme art. 81 da Lei 6.123/68.
Gabarito: Certa
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Certo!! Regra de memória l: PADRE da PF
- promoção, aposentadoria, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento.
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PEDRA PF
Promoção;
Exoneração;
Demissão;
Readaptação;
Aproveitamento
Posse em outro cargo inacumulável.
Falecimento
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Se não existe promoção vertical, como pode haver vacância?
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GABARITO: C
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Direto ao ponto:
Gab. CERTO
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
MNEMÔNICO: PREDAPF
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado)
V - (Revogado)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
OBS: Decore PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO. O restante é só usar a lógica.
Bons Estudos!!!
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Promoção trata-se de progresso dentro da carreira, portanto à vacância, o cara foi para um cargo melhor deixando o anterior vago
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BIZU:
PADRE da PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
*** PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO e POSSE EM OUTRO CARGO são ao mesmo tempo formas de provimento e vacância
SALVANDO PARA REVISÃO
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CERTO
♫ (...) Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu
readaptou, aposentou, P.O.C
VACÂNCIA ♫
☠ Evandro Guedes e Thállius Moraes ☠
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PARE FDP, formas de vacancia
o melhor q aprendi até hj...
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A presentação questão versa acerca de tipos de rupturas do vínculo entre o servidor público e a Administração Pública, devendo ter conhecimento dessas modalidades e da Lei 8.112/90.
CERTO. Todas as situações descritas causam uma ruptura entre o vínculo do servidor com a Administração, ocasionando a vacância do cargo público.
Lei 8.112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
II - demissão;
III - promoção;
IX - falecimento.
Demissão: Gera a extinção do vínculo em virtude de conduta ilegal anterior provocada
pelo servidor, constituindo caráter punitivo.
Não confundir com exoneração!! Essa é a dispensa do servidor por motivos de interesse pessoal ou da própria Administração.
Ex: Exoneração de cargos em comissão, por excesso de despesas pessoais (art. 169, CF)
Promoção: Deslocamento do servidor público para um nível superior
dentro da mesma carreira, deixando o anterior vago.
Resposta: CERTO.
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errei por que falou morte, se fosse falecimento kkkkkkkkkkkkk menti
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Exonerou, faleceu , demitiu, promoveu , aposentooou, readaptou , P.O. C são vacâncias ♪♫
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HIPÓTESES DE VACÂNCIA
Quando seu amg diz que vc não vai passar:
PARE FDP
Promovido
Aposentado
Redaptado
Exonerado
Falecimento
Demitido
Posse em outro cargo
AS ÚNICAS HIPÓTESES DE PROVIMENTO E VACÂNCIA AO MESMO TEMPO SÃO: PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO
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Musica do Thallius passando na sua mente !!
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GAB CERTO
Vacância é "PADRE PF"
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse(em outro cargo inacumulável)
Falecimento
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São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Lembrando que a promoção gera provimento e a vacância do cargo ao mesmo tempo.
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Ouçam esta música e jamais errarão questões nesse sentido
https://youtu.be/tUKifqtpHhg
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certa
bizu : padre da PF
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Lei 8.112/90
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm)
[...]
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO e POSSE EM OUTRO CARGO são ao mesmo tempo formas de provimento e vacância
-
LEI N° 8.112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
II - demissão;
III - promoção;
IX - falecimento.