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Artigo importante da LDB n° 9.394/96
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
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LDB n° 9.394/96
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
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Bem gente, o enunciado é claro, se fala da DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - "Fonte: Resolução 4, de 2010,Art. 4º."
Logo no artigo 4º dessa resolução diz:
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Art. 4º As bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os educandos de um ensino ministrado de acordo com os princípios de:
I - igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
(...)
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A questão diz que, o correto seria a letra "a", mas na verdade não existe no principio de "normatividade de aprender", mas sim a "Liberdade de aprender"
A resposta seria a letra "b"
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Em resposta ao comentário:
"A questão diz que, o correto seria a letra "a", mas na verdade não existe no principio de "normatividade de aprender", mas sim a "Liberdade de aprender""
A resposta seria a letra "b"
Minha resposta:
É porque a questão pede a exceção: "Os princípios que completam o enunciado a seguir são, exceto:". Exatamente por não existir a normatividade de aprender a alternativa A é a correta.
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Art. 4º As bases que dão sustentação ao projeto nacional de educação responsabilizam o poder público, a família, a sociedade e a escola pela garantia a todos os educandos de um ensino ministrado de acordo com os princípios de:
I - igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e aos direitos; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e das normas dos respectivos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extraescolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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Letra a, pois em vez de ser normatividade o certo é liberdade
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Tantas perguntas já foram elaboradas, que as bancas ultimamente só trocam as palavras...
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Letra A...Não é normatividade e, sim liberdade
Art 3º, II
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Gabrito: A
#partiuposse
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Tão importante quanto conhecer o assunto a ser tratado nas questões é saber interpretar o comando delas.
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
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A) normatividade para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
CORRETO - O termo é “liberdade" e não normatividade. O texto correto do inciso II do Art. 4º é: “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber".
B) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
ERRADO – Trata-se do inciso III do Art. 4º
C) valorização da experiência extraescolar.
ERRADO – Trata-se do inciso X do Art. 4º
D) valorização do profissional da educação escolar.
ERRADO – Trata-se do inciso VII do Art. 4º
A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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Essa questão também nos pede para apontar o item errado. Assim, a única alternativa que não condiz com um dos princípios relacionados ao ensino presentes no art. 3.º é a que se refere à “normatividade para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”. Perceba que a banca apenas mudou uma palavra, em vez de ”liberdade“ (que seria o correto) foi colocado “normatividade”. A seguir destacamos o fundamento das alternativas:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância.
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
VII - valorização do profissional da educação escolar.
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
IX - garantia de padrão de qualidade.
X - valorização da experiência extraescolar.
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
GABARITO: alternativa “a”