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ID
2560855
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 13.146

     

    Art. 18.  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  (LETRA E)

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida; (LETRA A)

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação; (LETRA C)

    IV - campanhas de vacinação;

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; (LETRA B)

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência; (LETRA D)

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

     

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  • por desatenção acabei marcando letra D, por ler " vedada esterilização compulsória".

    Vamos la LEI 13.146:
    a) Art. 18  É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. (ERRADA)

     

    b) Art. 18. V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; (ERRADA)

     

    c) Art. 18 III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;(CORRETA)

     

    d) Art. 18 VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida; ​ (ERRADA)

     

    e) Art. 18 I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; (ERRADA)

  •  

    Complementando:

     

    Como na matéria de informática, se vc atentar bem para as restrições, vai perceber que na maioria das vezes elas estão erradas... pois a ideologia áqui é ampliar direitos/atitudes (By: Mestre Nishimura, consagrado pela doutrina e jurisprudência rs..)

     

     

    Erros:

     

    a) serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, destinados apenas a alguns tipos de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida.  ( QUALQUER TIPO )

     

     b) atendimento psicológico, inclusive para seus familiares, exceto para os atendentes pessoais. ( INCLUSIVE )

     

     d) atenção sexual e reprodutiva, excluído o direito à fertilização assistida. ( INCLUSIVE )

     

     e) diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe unidisciplinar. ( MULTIDISCIPLINAR )

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Art 18.  § 4o  As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

     

    I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;  

     

    II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;

     

    III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

     

    IV - campanhas de vacinação;

     

    V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

     

    VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;

     

    VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

     

    VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;

     

    IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;

     

    X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;

     

    XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.