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LETRA C
LEI 13.146
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
§ 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; (LETRA E)
II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida; (LETRA A)
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação; (LETRA C)
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; (LETRA B)
VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência; (LETRA D)
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
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por desatenção acabei marcando letra D, por ler " vedada esterilização compulsória".
Vamos la LEI 13.146:
a) Art. 18 É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário. (ERRADA)
b) Art. 18. V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais; (ERRADA)
c) Art. 18 III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;(CORRETA)
d) Art. 18 VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida; (ERRADA)
e) Art. 18 I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar; (ERRADA)
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Complementando:
Como na matéria de informática, se vc atentar bem para as restrições, vai perceber que na maioria das vezes elas estão erradas... pois a ideologia áqui é ampliar direitos/atitudes (By: Mestre Nishimura, consagrado pela doutrina e jurisprudência rs..)
Erros:
a) serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, destinados apenas a alguns tipos de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida. ( QUALQUER TIPO )
b) atendimento psicológico, inclusive para seus familiares, exceto para os atendentes pessoais. ( INCLUSIVE )
d) atenção sexual e reprodutiva, excluído o direito à fertilização assistida. ( INCLUSIVE )
e) diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe unidisciplinar. ( MULTIDISCIPLINAR )
GABARITO LETRA C
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Art 18. § 4o As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:
I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
II - serviços de habilitação e de reabilitação sempre que necessários, para qualquer tipo de deficiência, inclusive para a manutenção da melhor condição de saúde e qualidade de vida;
III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;
IV - campanhas de vacinação;
V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;
VI - respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência;
VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;
VIII - informação adequada e acessível à pessoa com deficiência e a seus familiares sobre sua condição de saúde;
IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;
X - promoção de estratégias de capacitação permanente das equipes que atuam no SUS, em todos os níveis de atenção, no atendimento à pessoa com deficiência, bem como orientação a seus atendentes pessoais;
XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.