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I. A formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.
CERTO. Art. 2º, IV, "a", Lei 7.853/89.
II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.
ERRADO. Art. 2º, IV, "b", Lei 7.853/89: a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências
III. O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.
CERTO. Art. 2º, IV, "c", Lei 7.853/89
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ERRADO:
II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, EXCETO de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências. ❌
CORRETO:
II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, INCLUSIVE de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências. ✔️
GABARITO LETRA E
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L7853
Art. 2 [...] IV - na área de recursos humanos:
I DA QUESTÃO - a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;
II DA QUESTÃO - b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, INCLUSIVE de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;
III DA QUESTÃO - c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;
GAB. E
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Gabarito Letra E
Nos termos da Lei n° 7.853/1989, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado à pessoa com deficiência, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, diversas medidas nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, e recursos humanos. Especificamente quanto às medidas na área de recursos humanos, considere:
I. A formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.CERTO
Art. 2º
IV - na área de recursos humanos
a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional
II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.ERRADA.
Art. 2º
IV - na área de recursos humanos
b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências
III. O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.CERTO. b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências
c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência
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Me passa o endereço onde você compra essa anfetamina, Bruno...
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Acho demais esse comentário do Bruno..kkkk
Depois de um dia de desânimo, como o de hoje, dou risada da minha condição de concurseiro que erra umas 500 mil questões depois de estudar tanto...kkkk
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Gabarito E.
Erro da II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.
- Correção: a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;
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A pessoa quando fica muito tempo estudando para concursos acaba delirando um pouco... Normal!
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Gabarito: E
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
IV - na área de recursos humanos:
a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;
b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;
c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;
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Precisamos de dicas para decorar os incisos I, II, III e IV do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 7.853/89!!!!! Cai demaisss!! peloamorrr
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IV - na área de recursos humanos:
a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;
b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;
c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;
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Rolei até aqui pra ver o comentário do Bruno e não achei #chateado.
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tbm fui até o final para procurar o comentário do Bruno kkkkkkkkkkkk
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Gabarito E
I e III - corretas
Art. 2º, IV - na área de recursos humanos, Lei n° 7.853/1989:
I- correta
IV - na área de recursos humanos:
a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;
II- errrada
IV - na área de recursos humanos: (...)
b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;
III-correta
IV - na área de recursos humanos:
c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;