a) De acordo com o texto original da LDB, cada estudante pode escolher sua trajetória de formação na educação básica.
b) A LDB aborda os termos mercado de trabalho e mundo do trabalho como sinônimos ao se referir à formação básica dos estudantes.
c) O ensino médio e o ensino técnico podem ser cursados concomitantemente. (CORRETO) (art. 36-C, Inciso II, Lei 9.394/96)
d) A educação básica deve estar voltada para a preparação de mão de obra qualificada.
e) O ensino médio tem como função atender às demandas do mercado de trabalho.
Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:
I – integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;
II – concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso.
fonte: LDB
a) De acordo com o texto original da LDB, cada estudante pode escolher sua trajetória de formação na educação básica.
b) A LDB aborda os termos mercado de trabalho e mundo do trabalho como sinônimos ao se referir à formação básica dos estudantes.
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação
comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em
estudos posteriores.
c) O ensino médio e o ensino técnico podem ser cursados concomitantemente. (CORRETO) (art. 36-C, Inciso II, Lei 9.394/96)
- concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se
matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:
d) A educação básica deve estar voltada para a preparação de mão de obra qualificada.
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação
comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em
estudos posteriores.
e) O ensino médio tem como função atender às demandas do mercado de trabalho.
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como
finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental,
possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de
modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento
posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a
teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.