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PROTOCOLO DE SAN SALVADOR
Art. 11 - Direito a um meio ambiente sadio.
I. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e contar com os serviços públicos básicos.
2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.
(LETRA A)
DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos.
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Essa prova da DPE 2018 estava bem complicada, pelo menos na parte de Internacional...
Essa acertei por sorte
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Complicada mesmo rsrsrsr é só associar...é só santo pra salvarb o meio ambiente kkkkkkkkkkkkk essa associação deu certo, como é muita coisa para estudar, faço essas associações locas rsrsrsrrsr
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Muito boa essa de que o Protocolo de SAN SALVADOR é p/ SALVAR o meio-ambiente Hehehe
O Protocolo de San Salvador está relacionado aos direitos econômicos, sociais e culturais.
Vida à cultura do respeito ao outro, C.H.
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Gabarito: Alternativa A
PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, “PROTOCOLO DE SAN SALVADOR”
Artigo 1
Obrigação de adotar medidas
Os Estados Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem‑se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, progressivamente e de acordo com a legislação interna, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo.
Artigo 11
Direito a um meio ambiente sadio
1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.
2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.
fonte:http://www.cidh.org/basicos/portugues/e.protocolo_de_san_salvador.htm
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Gente o protocolo de São Salvador não é sinônimo de pacto dos direitos econômico sociais culturais? Alguém me explica por favor.
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Tiger girl,
o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi adotado no sistema ONU em 1966, juntamente com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Eles fazem parte do Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos. Adicionando-se a eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos, forma-se a Carta Internacional dos Direitos Humanos.
Além do Sistema Global, há mecanismos regionais de proteção, a dizer: o sistema Europeu, o sistema Africano e o sistema Interamericano.
O Protocolo de San Salvador incrementa o mecanismo interamericano, ao incluir os direitos economicos, sociais e culturais (2a dimensão) e também elementos de direitos humanos de 3a dimensão, como o meio ambiente.
Espero ter ajudado.
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Atenção, meus caros! O direito ao meio ambiente não está positivado na DUDH
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Protocolo de São Salvador – Para sanar a lacuna da convenção Americana foi redigido o protocolo de são salvador, prevendo os direitos econômicos, sociais e culturais.
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que matéria chata da P#$%$&
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Affffff Primeira vez que estou estudando essa matéria.... Complicadinha....
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Tem gente que fala que Direitos Humanos é fácil kkkk
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Gabarito A.
Protocolo de São Salvador.
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direitos humanos é fooooda :(
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Obrigada Felipe Sanchs finalmente aprendi que nao sao a mesma coisa. E eu jurava que era. kkkk agora a banca nao me pega.
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Gabarito letra A
Banca do kct. Questões lazarentas de difíceis e chatas que de nada servem a um bom funcionário público, tanta coisa legal pra perguntar em direitos humanos a banca fica com esse tipo de questionamento querendo saber onde esta cada direito em várias questões...
Essa consegui acertar fazendo a seguinte associação:
1° as discussões sobre meio ambiente são muito recentes na história do mundo, logo, eliminei a alternativa E porque a DUDH é de 1948, naquela época nem se falava em meio ambiente...
2° eliminei as alternativas A,B,C e D, porque os pactos sobre primeira (PIDCP e CADH) e segunda (PIDSEC e Protocolo de San Salvador) geração de Direitos Humanos...
3° Como as discussões sobre meio ambiente são recentíssimas marquei a alternativa com o acordo mais recente que é o protocolo de San Salvador de 1988.
Tudo no tempo de Deus não no nosso.
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Gente, sendo o Protocolo de San Salvador adicional à Conv. Americana, a alternativa "c)" também não estaria correta? Fiquei com essa dúvida. Eu responderia "a)", por ser mais específico, mas defenderia anulação da questão. Não sei...
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Universidade Janeiro,
A alternativa C não esta certa pois a Convenção Intieramericana de direitos humanos só trata de questões relacionadas a primeira geração de direito. Ela também trata sobre elementos da segunda geração, mas de forma muito superficial.
Meio ambiente é vinculado a terceira geração, não sendo nem mencionada pela convenção.
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b) segunda geração
d) primeira geração
a questão pede a 3ª geração ( meio ambiente)
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É importante lembrar que o direito ao meio ambiente sadio é um direito humano de terceira dimensão, de consolidação mais recente. Além disso, precisamos lembrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é de 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são de 1966 e integram o Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos, enquanto a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, e o Protocolo de San Salvador, de 1988, integram o Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. Assim, e considerando os textos dos documentos indicados, podemos observar que o único que protege o direito ao meio ambiente como um direito específico é o Protocolo de San Salvador, que prevê, em seu art. 11, que "1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.
2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente".
Gabarito: A resposta é a letra A.
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É importante lembrar que o direito ao meio ambiente sadio é um direito humano de terceira dimensão, de consolidação mais recente. Além disso, precisamos lembrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é de 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são de 1966 e integram o Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos, enquanto a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, e o Protocolo de San Salvador, de 1988, integram o Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. Assim, e considerando os textos dos documentos indicados, podemos observar que o único que protege o direito ao meio ambiente como um direito específico é o Protocolo de San Salvador, que prevê, em seu art. 11, que "1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos. 2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente".
Gabarito: A resposta é a letra A.
Professor do QC- Luiz Rodrigues
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A
o Protocolo de São Salvador. Direitos Humanos de 1ªG, 2ªG e 3ªG
B
o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. - DH 2ªG
C
a Convenção Americana de Direitos Humanos. 1ªG
D
o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 1ªG
E
a Declaração Universal de Direitos Humanos. 1ªG e 2ªG.
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Apenas para acrescentar acerca do meio ambiente, no sistema interamericano dos direitos humanos, é importante lembrar da opinião consultiva - OC 23/2017, feita pela Colômbia a respeito de regulações marítimas na região do Caribe, e foi a primeira vez que a CORTE IDH se manifestou de forma mais estendida a respeito do meio ambiente associado ao direito à vida e à integridade pessoal (arts. 4º e 5º da Convenção Americana).
Do documento, peço licença para transcrever uma parte conclusiva porque são teses que seguramente servirão de base para futuras interpretações da Corte e da Comissão a respeito desse tema:
"(...)
En el sistema interamericano de derechos humanos, el derecho a un medio ambiente sano está consagrado expresamente en el artículo 11 del Protocolo de San Salvador:
1. Toda persona tiene derecho a vivir en un medio ambiente sano y a contar con servicios públicos básicos.
2. Los Estados parte promoverán la protección, preservación y mejoramiento del medio ambiente.
Adicionalmente, este derecho también debe considerarse incluido entre los derechos económicos, sociales y culturales protegidos por el articulo 26 de la Convención Americana, debido a que bajo dicha norma se encuentran protegidos aquellos derechos que se derivan de las normas económicas, sociales y sobre educación, ciencia y cultura contenidas en la Carta de la OEA, en la Declaración Americana sobre Derechos y Deberes del Hombre (en la medida en que ésta última “contiene y define aquellos derechos humanos esenciales a los que la Carta se refiere”) y los que se deriven de una interpretación de la Convención acorde con los criterios establecidos en el artículo 29 de la misma (supra párr. 42). La Corte reitera la interdependencia e indivisibilidad existente entre los derechos civiles y políticos, y los económicos, sociales y culturales, puesto que deben ser entendidos integralmente y de forma conglobada como derechos humanos, sin jerarquía entre sí y exigibles en todos los casos ante aquellas autoridades que resulten competentes para ello (...)"
Ao final da OC, a Corte estabeleceu as obrigações dos Estados quanto ao meio ambiente, incluindo, dentre outras, a prevenção de danos dentro e fora de seu território, segundo princípio da precaução. Devem cooperar de boa-fé com outros Estados, e permitir acesso a informação e participação pública na tomada de decisões.
(toda a opinião tem umas 100 páginas e está disponível no site http://www.corteidh.or.cr/cf/Jurisprudencia2/busqueda_opiniones_consultivas.cfm?lang=en).
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A matéria é boa, os examinadores é que dificultam, cobrando por exemplo:
Datas de inúmeros documentos e o ano que foi elaborado;
Qual direito foi inserido em determinado documento dentre vários;
Tipo de questão que dá importância à forma em detrimento do conteúdo.
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O direito ao meio ambiente, só entrou em voga no âmbito internacional, em 1972 com a declaração de Estocolmo.
O pacto internacional de direito econômicos, sociais e culturais é de 1966
O pacto internacional de direito civis e políticos é de 1966
A declaração universal de DH é de 1948
A convenção americana de DH é de 1969
Resta o protocolo de San Salvador de 1988. Que prevê me seu art. 11 o Direito a um meio ambiente sadio.
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Assertiva A
o Protocolo de São Salvador.
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Gabarito: A.
Não lembrava da data de alguns dos documentos citados, mas pensei da seguinte forma: A DUDH não enuncia nada de terceira geração expressamente, é um marco TEÓRICO para os direitos de terceira geração. Com isso, excluí a letra E. Excluí as letras B e C porque tratam de direitos de segunda geração, haja vista que o enunciado fala de meio ambiente que é um terceiro de terceira geração. Excluí a letra D pois a CADH trata de direitos de primeira geração.
Com isso, cheguei ao gabarito.
Alguns colegas justificaram pela data, mas como tenho dificuldade em lembrar de datas exatas, preferi me ater a lógica por trás de cada documento.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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A
o Protocolo de São Salvador. Direitos Humanos de 1ªG, 2ªG e 3ªG
B
o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. - DH 2ªG
C
a Convenção Americana de Direitos Humanos. 1ªG
D
o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 1ªG
E
a Declaração Universal de Direitos Humanos. 1ªG e 2ªG.
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Errei porque não entendi o que a questão queria.
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essa eu não sabia mesmo
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DICA: Pela cronologia dos documentos poderíamos acertar a questão:
1948 – DUDH
1969 – CADH
1966 – PACTOS NY
1972 – Declaração de Estocolmo (Direito ao MA ganha destaque mundial)
1988 – Protocolo de San Salvador
MENTORIA KLEBER PINHO
@Prof.kleberpinho
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O macete que eu uso pra saber se é de San Salvador é que tudo de San Salvador tem DIREITO antes do resto da frase, já o pacto de san josé não, é diferenciado, ex: vida
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Quem salva o meio ambiente? O São Salvador ☺️
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Fui por eliminação kkkkk o único que eu não conhecia era esse São Salvador ...
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Fui por eliminação
Meio Ambiente = Terceira geração
PIDCP = 1° geração
PDISEC: 2°- Geração
DUDH: 1° e 2° geração
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1 CP
2 ESC