CORRETA C
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Descriminar é formado pelo prefixo des, que quer dizer “ação contrária” + o verbo criminar, que significa “imputar crime a” ou “acusar”. Portanto, descriminar é o mesmo que “absolver de um crime”, “inocentar”. A esse verbo, corresponde o substantivo descriminação, e não descriminalização.
Exemplo: Alguns deputados lutam para descriminar o aborto.
Discriminar significa “distinguir”, “discernir”, “separar”. Simples, não? A esse verbo, corresponde o substantivo discriminação. Exemplo:
É preciso discriminar os votos conscientes e os votos vendidos.
A inexistência de uma política social resulta na discriminação dos pobres.
https://guiadoestudante.abril.com.br/blog/duvidas-portugues/8220-descriminar-8221-ou-8220-discriminar-8221/
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. A ação é o único meio de atentar contra o desenvolvimento da criança e do adolescente.
Errado. É possível que se atente contra o desenvolvimento da criança ou adolescente por omissão, nos termos do art. 5º, ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
II. A criança e o adolescente podem ser discriminados por terem menos de 18 anos de idade.
Errado. O ECA é claro ao expor que nenhuma criança ou adolescente será objeto de discriminação, conforme se lê no art. 5º, ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
III. A condição peculiar da criança e do adolescente é considerada por serem pessoas em desenvolvimento.
Correto. Aplicação do art. 6º, ECA: Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
IV. Aquele que atentar contra os direitos fundamentais da criança poderá ser punido na forma da lei.
Correto. Inteligência do art. 5º, ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Assim, itens III e IV corretos.
Gabarito: C