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ID
2653543
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

De acordo com os Artigos 5º e 6º da Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considere as afirmativas a seguir.


I. A ação é o único meio de atentar contra o desenvolvimento da criança e do adolescente.

II. A criança e o adolescente podem ser discriminados por terem menos de 18 anos de idade.

III. A condição peculiar da criança e do adolescente é considerada por serem pessoas em desenvolvimento. ,

IV. Aquele que atentar contra os direitos fundamentais da criança poderá ser punido na forma da lei.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA  C

    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

  • Descriminar é formado pelo prefixo des, que quer dizer “ação contrária” + o verbo criminar, que significa “imputar crime a” ou “acusar”. Portanto, descriminar é o mesmo que “absolver de um crime”, “inocentar”. A esse verbo, corresponde o substantivo descriminação, e não descriminalização.

    Exemplo: Alguns deputados lutam para descriminar o aborto.

    Discriminar significa “distinguir”, “discernir”, “separar”. Simples, não? A esse verbo, corresponde o substantivo discriminação. Exemplo:

    É preciso discriminar os votos conscientes e os votos vendidos.

    A inexistência de uma política social resulta na discriminação dos pobres.

    https://guiadoestudante.abril.com.br/blog/duvidas-portugues/8220-descriminar-8221-ou-8220-discriminar-8221/

  • Apesar de eu ter acertado a alternativa IV fala PODERÁ e o art. 5º diz: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

  • Quando um lugar diz que não pode aceita entrada de menores de idade isso não é discriminar?

  • Olá Lucas Verol! Não é discriminação pq a lei estabelece como "aceitável" esse comportamento, uma vez que está descrito na lei (necessidade de colocar faixa etária para teatro e espetáculos etc.).

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A ação é o único meio de atentar contra o desenvolvimento da criança e do adolescente.

    Errado. É possível que se atente contra o desenvolvimento da criança ou adolescente por omissão, nos termos do art. 5º, ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    II. A criança e o adolescente podem ser discriminados por terem menos de 18 anos de idade.

    Errado. O ECA é claro ao expor que nenhuma criança ou adolescente será objeto de discriminação, conforme se lê no art. 5º, ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    III. A condição peculiar da criança e do adolescente é considerada por serem pessoas em desenvolvimento.

    Correto. Aplicação do art. 6º, ECA: Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    IV. Aquele que atentar contra os direitos fundamentais da criança poderá ser punido na forma da lei.

    Correto. Inteligência do art. 5º, ECA: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

    Assim, itens III e IV corretos.

    Gabarito: C