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Questão extremamente mal formulada, na minha humilde opinião. Segue abaixo parte da LEI Nº 6.938:
DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
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I. Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico.
II. Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
III. Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
IV. Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
V. Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
VI. Leilão de áreas degradadas.
VII. Educação ambiental em todos os níveis de ensino.
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Questão anulada.
A preguiça da banca está no top 10.
Lei n 6.938 - Institui a política nacional de meio ambiente
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os
seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um
patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos
recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando
capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
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Para solucionar essa
questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n° 6.938/81.
O Art. 2° da PNMA
especifica os princípios que devem ser atendidos para cumprir os objetivos de
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental:
“I - ação governamental na
manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um
patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista
o uso coletivo;
II - racionalização do uso
do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e
fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos
ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento
das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo
e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos
recursos ambientais;
VII - acompanhamento do
estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de
áreas degradadas;
IX - proteção de áreas
ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a
todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando
capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente."
Comparando os princípios
dados na questão com os descritos pela PNMA, estão corretos os itens I, II,
III, IV, V e VII. Porém, não há nenhuma alternativa que contemple todos
esses itens. A pergunta foi mal formulada, dando margem para interpretação.
Assim, não fica claro se o candidato deveria escolher a letra A (não possui
itens errados, mas não contempla todos os corretos) ou se foi um erro do
concurso não colocar o item VII. De qualquer forma, a questão deveria ter sido
anulada.
Gabarito do professor: Nenhuma das alternativas está correta, mas a letra A contempla parcialmente os
itens corretos.
Gabarito oficial: Letra
A.