SóProvas


ID
2710522
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora (NR) nº 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Em relação aos riscos biológicos, a NR-32 orienta:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior. 

  • a) havendo exposição incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, exceto nos casos não previstos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).ERRADO

    32.2.4.1.1 Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente,
    mesmo que não previstas no PPRA.

    b) o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, somente, antes do uso das luvas. ERRADA32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e
    depois do uso das mesmas

    c) os trabalhadores com feridas nas mãos só podem iniciar suas atividades após liberação de uma profissional enfermeira treinada pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar(CCIH).ERRADO

    32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após
    avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.

    FONTE:http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf

     

     

  • a) havendo exposição incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, exceto nos casos não previstos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

    32.2.4.1.1 Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA.

    b) o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, somente, antes do uso das luvas.

    32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.

    c) os trabalhadores com feridas nas mãos só podem iniciar suas atividades após liberação de uma profissional enfermeira treinada pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar(CCIH).

    32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.

    d) os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.

    32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.