a) havendo exposição incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, exceto nos casos não previstos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).ERRADO
32.2.4.1.1 Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente,
mesmo que não previstas no PPRA.
b) o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, somente, antes do uso das luvas. ERRADA32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e
depois do uso das mesmas
c) os trabalhadores com feridas nas mãos só podem iniciar suas atividades após liberação de uma profissional enfermeira treinada pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar(CCIH).ERRADO
32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após
avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
FONTE:http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf
a) havendo exposição incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, exceto nos casos não previstos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
32.2.4.1.1 Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA.
b) o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, somente, antes do uso das luvas.
32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
c) os trabalhadores com feridas nas mãos só podem iniciar suas atividades após liberação de uma profissional enfermeira treinada pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar(CCIH).
32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
d) os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.
32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.