Receitas Correntes
Dica: Tributa Con P A I S Trans OU
Tributária ( Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias)
Contribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências correntes
Outras Receitas Correntes.
Despesas Correntes : Despesa de Custeio e Transferências Correntes.
Exemplos de Despesas de Custeio: Pessoa Civil; Pessoal Militar; Material de Consumo; Serviços de Terceiros e Encargos Diversos.
Exemplos de Transferências Correntes: Subvenções Sociais; Subvenções Econômicas; Inativos; Pensionistas; Salário Família e Abono Familiar; Juros da Dívida Pública; Contribuições de Previdência Social e Diversas transferências Correntes.
Despesas de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
( V ) Tanto as Receitas como as Despesas de cada órgão do Governo ou unidade administrativa dividem-se em duas categorias econômicas: Receitas e/ou Despesas Correntes e Receitas e/ou Despesas de Capital.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital
( F ) Receitas Tributárias, Receitas de Contribuições, Receita de Operações de Crédito e Receita de Serviços são exemplos de Receitas Correntes.
Receita de Operações de Crédito são Receitas de Capital.
Art. 11
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
. Receita tributária
-- Impostos.
-- Taxas.
-- Contribuições de melhoria.
. Receita de contribuições
. Receita patrimonial
. Receita agropecuária
. Receita industrial
. Receita de serviços
. Transferências correntes
. Outras receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL
. Operações de crédito
. Alienação de bens
. Amortização de empréstimos
. Transferências de capital
. Outras receitas de capital
( F ) As Despesas Correntes dividem-se em Despesas de Custeio, Transferências Correntes e Investimentos em Obras Públicas.
Investimentos em Obras Públicas são Despesas de Capital.
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
. Despesas de Custeio
. Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
. Investimentos
. Inversões Financeiras
. Transferências de Capital
( F ) As despesas do governo com o pessoal civil e pessoal militar, despesas com os pensionistas e inativos e juros da dívida ativa são exemplos de Despesas de Custeio.
As despesas com pensionistas, inativos e juros da dívida são Transferências Correntes.
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
. Pessoa Civil
. Pessoal Militar
. Material de Consumo
. Serviços de Terceiros
. Encargos Diversos
Transferências Correntes
. Subvenções Sociais
. Subvenções Econômicas
. Inativos
. Pension istas
. Salário Família e Abono Familiar
. Juros da Dívida Pública
. Contribuições de Previdência Social
. Diversas Transferências Correntes.
Gabarito: C => V, F, F, F
Bons estudos!