SóProvas


ID
2711851
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei federal N° 4.320 de 17 de março de 1.964 determina normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Com base nessa legislação, e em relação às Receitas e Despesas analise as proposições a seguir, atribuindo-lhes valores verdadeiro (V) ou falso (F):

( ) Tanto as Receitas como as Despesas de cada órgão do Governo ou unidade administrativa dividem-se em duas categorias econômicas: Receitas e/ou Despesas Correntes e Receitas e/ou Despesas de Capital.

( ) Receitas Tributárias, Receitas de Contribuições, Receita de Operações de Crédito e Receita de Serviços são exemplos de Receitas Correntes.

( ) As Despesas Correntes dividem-se em Despesas de Custeio, Transferências Correntes e Investimentos em Obras Públicas.

( ) As despesas do governo com o pessoal civil e pessoal militar, despesas com os pensionistas e inativos e juros da dívida ativa são exemplos de Despesas de Custeio.

Assinale a alternativa que apresenta, de cima para baixo, a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • Receitas Correntes

    Dica: Tributa Con P A I S Trans OU

    Tributária ( Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias)

    Contribuições

    Patrimonial

    Agropecuária

    Industrial

    Serviços

    Transferências correntes

    Outras Receitas Correntes.

     

    Despesas Correntes : Despesa de Custeio e Transferências Correntes.

    Exemplos de Despesas de Custeio: Pessoa Civil; Pessoal Militar; Material de Consumo; Serviços de Terceiros e Encargos Diversos.

    Exemplos de Transferências Correntes: Subvenções Sociais; Subvenções Econômicas; Inativos; Pensionistas; Salário Família e Abono Familiar; Juros da Dívida Pública; Contribuições de Previdência Social e Diversas transferências Correntes.                     

     

    Despesas de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

     

     

     

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


    ( V ) Tanto as Receitas como as Despesas de cada órgão do Governo ou unidade administrativa dividem-se em duas categorias econômicas: Receitas e/ou Despesas Correntes e Receitas e/ou Despesas de Capital.
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital


    ( F ) Receitas Tributárias, Receitas de Contribuições, Receita de Operações de Crédito e Receita de Serviços são exemplos de Receitas Correntes.
    Receita de Operações de Crédito são Receitas de Capital.
    Art. 11
    § 4º -
    A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
    RECEITAS CORRENTES
    . Receita tributária
     -- Impostos.
     -- Taxas.
     -- Contribuições de melhoria.
    . Receita de contribuições
    . Receita patrimonial
    . Receita agropecuária
    . Receita industrial
    . Receita de serviços
    . Transferências correntes
    . Outras receitas correntes
    RECEITAS DE CAPITAL
    . Operações de crédito
    . Alienação de bens
    . Amortização de empréstimos
    . Transferências de capital
    . Outras receitas de capital


    ( F ) As Despesas Correntes dividem-se em Despesas de Custeio, Transferências Correntes e Investimentos em Obras Públicas.
    Investimentos em Obras Públicas são Despesas de Capital.
    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 
    DESPESAS CORRENTES
    . Despesas de Custeio
    . Transferências Correntes
    DESPESAS DE CAPITAL
    . Investimentos
    . Inversões Financeiras
    . Transferências de Capital


    ( F ) As despesas do governo com o pessoal civil e pessoal militar, despesas com os pensionistas e inativos e juros da dívida ativa são exemplos de Despesas de Custeio.
    As despesas com pensionistas, inativos e juros da dívida são Transferências Correntes.
    Art. 13.
    Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
    DESPESAS CORRENTES
    Despesas de Custeio
    . Pessoa Civil
    . Pessoal Militar
    . Material de Consumo
    . Serviços de Terceiros
    . Encargos Diversos
    Transferências Correntes
    . Subvenções Sociais
    . Subvenções Econômicas
    . Inativos
    . Pension istas
    . Salário Família e Abono Familiar
    . Juros da Dívida Pública
    . Contribuições de Previdência Social
    . Diversas Transferências Correntes.


    Gabarito: C => V, F, F, F


    Bons estudos!