TEXTO 9
A Constituição da República Federativa do Brasil, a chamada Constituição Cidadã, vigente desde 1988, em seu Capítulo III, estabelece os princípios fundamentais que organizam e disciplinam a educação e sua gestão em todo o País; conforme a reprodução de parte dos artigos adiante:
“Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (...);
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (...)”
Ao cotejar o que está estabelecido nesses dois
artigos da Constituição, à luz dos acontecimentos
que opuseram o MEC à UnB, conforme abordado
nas questões anteriores, pode-se afirmar que há
uma relação direta de sentido entre: