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GAB: D
a) (E) A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter repressivo e educativo.
Art. 23 – A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo.
b) (E) A repreensão consiste em uma admoestação verbal ao transgressor.
Art. 29 – A repreensão consiste em uma censura formal ao transgressor.
c) (E) A advertência consiste em uma censura formal ao transgressor.
Art. 28 – A advertência consiste em uma admoestação verbal ao transgressor.
d) (C) A demissão é uma das sanções disciplinares previstas no CEDM.
Art. 24 - VI – demissão;
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Sanção Disciplinar: possui um caráter Preventivo (e não repressivo) e Educativo.
Repreensão: consiste em uma censura formal ao transgressor
Advertência: consiste em uma admoestação verbal ao transgressor (Ex: irei te advertir...)
Demissão: consiste como uma das modalidades de sanções disciplinares, sendo a mais grave.
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TÍTULO III
Sanções Disciplinares
CAPÍTULO I
Natureza e Amplitude
Art. 23 – A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo
Sanções disciplinares
Art. 24 – Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
I – advertência
II – repreensão
III – prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a 8 horas
IV – suspensão, de até 10 dias
V – reforma disciplinar compulsória
VI – demissão
VII – perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva.
CAPÍTULO III Execução
Advertência
Art. 28 – A advertência consiste em uma admoestação verbal ao transgressor.
Repreensão
Art. 29 – A repreensão consiste em uma censura formal ao transgressor.
Prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional
Art. 30 – A prestação de serviço consiste na atribuição ao militar de tarefa, preferencialmente de natureza operacional, fora de sua jornada habitual, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a 8 horas, sem remuneração extra.
Suspensão de até 10 dias
Art. 31 – A suspensão consiste em uma interrupção temporária do exercício de cargo, encargo ou função, não podendo exceder a 10 dias, observado o seguinte:
Reforma disciplinar compulsória
Art. 32 – A reforma disciplinar compulsória consiste em uma medida excepcional, de conveniência da administração, que culmina no afastamento do militar, de ofício, do serviço ativo da Corporação, pelo reiterado cometimento de faltas ou pela sua gravidade, quando contar pelo menos 15 anos de efetivo serviço.
Demissão
Art. 33 – A demissão consiste no desligamento de militar da ativa dos quadros da IME, nos termos do EMEMG e deste Código.
Perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva
Art. 37 – A perda da graduação consiste no desligamento dos quadros das IMEs.
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- A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter repressivo (preventivo) e educativo.
- A repreensão consiste em uma admoestação verbal ao transgressor. (A advertência)
- A advertência consiste em uma censura formal ao transgressor. (A repreensão)
- A demissão é uma das sanções disciplinares previstas no CEDM. CORRETA (art. 24 - Vl)
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GABARITO - D
Art. 23 – A sanção disciplinar objetiva PRESERVAR A DISCIPLINA e tem caráter PREVENTIVO E EDUCATIVO.
Art. 28 – A ADVERTÊNCIA consiste em uma ADMOESTAÇÃO VERBAL ao transgressor.
Art. 29 – A REPREENSÃO consiste em uma CENSURA FORMAL ao transgressor.
Art. 24 – Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes SANÇÕES disciplinares:
I – Advertência;
II – Repreensão;
III– Prestação de serviços de natureza Preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a OITO HORAS;
IV – Suspensão,
V – Reforma disciplinar compulsória;
VI – Demissão;
VII – Perda do posto, patente ou graduação do MILITAR DA RESERVA.
Parabéns! Você acertou!
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LETRA A
"A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter repressivo e educativo."
A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo.
LETRA B
"A repreensão consiste em uma admoestação verbal ao transgressor."
Repreensão= censura formal ao transgressor.
LETRA C
"A advertência consiste em uma censura formal ao transgressor."
Advertência= admoestação verbal.
LETRA D
A demissão é uma das sanções disciplinares previstas no CEDM.
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A - A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter repressivo ( preventivo) e educativo.
B - A repreensão consiste em uma admoestação (censura forma) verbal ao transgressor.
C - A advertência consiste em uma censura formal (admoestação verbal) ao transgressor.
D - A demissão é uma das sanções disciplinares previstas no CEDM.
Gabarito: D
Basta uma atitude errada, e tudo vai pro espaço :(
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ADVERTÊNCIA: admoestação verbal ao transgressor.
REPREENSÃO: censura formal ao transgressor.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: a prestação de serviço consiste na atribuição ao militar de tarefa,
preferencialmente de natureza operacional, fora de sua jornada habitual, correspondente a
um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas, sem remuneração extra.
SUSPENSÃO: interrupção temporária do exercício de cargo, encargo ou função, observado
o seguinte:
• Não poderá exceder a dez dias.
• Os dias de suspensão não serão remunerados.
• O militar suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, encargo ou função.
REFORMA DISCIPLINAR COMPULSÓRIA: é uma medida excepcional, de conveniência da administração, que culmina no afastamento do militar, de ofício, do serviço ativo da Corporação, em razão do reiterado cometimento de faltas ou pela sua gravidade, quando contar pelo menos quinze anos de efetivo serviço. Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que:
• Estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio público ou particular.
• Tiver sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, transitada em julgado, na Justiça Comum ou Militar, ou estiver cumprindo pena.
• Cometer ato que afete a honra pessoal, a ética militar ou o decoro da classe, assim reconhecido em decisão de Processo Administrativo-Disciplinar.
DEMISSÃO: a demissão consiste no desligamento de militar da ativa dos quadros da Instituição Militar Estadual. A demissão pune determinada transgressão ou decorre da incorrigibilidade do transgressor contumaz, cujo histórico e somatório de sanções indiquem sua inadaptabilidade ou incompatibilidade ao regime disciplinar da Instituição, portanto:
A demissão de militar da ativa com menos de três anos de efetivo serviço, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, será precedida de Processo Administrativo-Disciplinar Sumário (PADS).
Fonte: Gran
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Gab. D
@PMMINAS PMMG 2021
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Correios 2021
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Aluno nota 10
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DEMISSÃO = DESLIGAMENTO do militar por incorrigibilidade, isto é, pune determinada transgressão ou decorre da incorrigibilidade do transgressor contumaz (recorrente/reiterado), cujo histórico e somatório de sanções indiquem sua inadaptabilidade ou incompatibilidade ao regime disciplinar da Instituição.
Mnemônico para DEMISSÃO = “DE.DE” – DEmissão = DEsligamento
Bons estudo! Persista!
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Letra A seria "tem caráter preventivo e educativo."
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ERRADA - A) A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter repressivo e educativo.
"Art. 23 – A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo. "
ERRADA - B) A repreensão consiste em uma admoestação verbal ao transgressor.
"Art. 29 – A repreensão consiste em uma censura formal ao transgressor."
ERRADA - C) A advertência consiste em uma censura formal ao transgressor.
"Art. 28 – A advertência consiste em uma admoestação verbal ao transgressor."
GABARITO - D) A demissão é uma das sanções disciplinares previstas no CEDM.
"Art. 24 – Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
VI – demissão;"
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A demissão é uma das sanções disciplinares previstas no CEDM.
- Consiste no desligamento do militar por incorrigibilidade do transgressor contumaz, cujo histórico e somatório de sanções indiquem sua inadaptabilidade ou incompatibilidade ao regime disciplinar da Instituição.
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A A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter repressivo e educativo.
A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter PREVENTIVO E EDUCATIVO
B A repreensão consiste em uma admoestação verbal ao transgressor.
A repreensão consiste em uma CENSURA FORMAL ao transgressor.
C A advertência consiste em uma censura formal ao transgressor.
A advertência consiste em uma ADMOESTAÇÃO VERBAL ao transgressor.
D A demissão é uma das sanções disciplinares previstas no CEDM. correta
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#PMMINAS
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Sanção Disciplinar: possui um caráter Preventivo (e não repressivo) e Educativo.
Repreensão: consiste em uma censura formal ao transgressor
Advertência: consiste em uma admoestação verbal ao transgressor (Ex: irei te advertir...)
Demissão: consiste como uma das modalidades de sanções disciplinares, sendo a mais grave.
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#PMMINAS
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Sanções Disciplinares:
1) Advertência – 1 a 4 pontos;
2) Repreensão – 5 a 10 pontos;
3) Prestação de Serviço – 11 a 20 pontos;
4) Suspensão – 21 a 30 pontos
5) Reforma Disciplinar Compulsória
6) Demissão (bizu: incorrigibilidade do transgressor contumaz, inadaptabilidade ou incompatibilidade ao regime disciplinar da Instituição)
7) Perda de posto, patente ou graduação ao militar da RESERVA
Alternativa D
#pmmg2022
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A- Art. 23 – A sanção disciplinar objetiva preservar a disciplina e tem caráter preventivo e educativo.
B- Art. 28 – A advertência consiste em uma admoestação verbal ao transgressor.
C- Art. 29 – A repreensão consiste em uma censura formal ao transgressor.
D- Art. 24 – Conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão, serão aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
I – advertência;
II – repreensão;
III – prestação de serviços de natureza preferencialmente operacional, correspondente a um turno de serviço semanal, que não exceda a oito horas;
IV – suspensão, de até dez dias;
V – reforma disciplinar compulsória;
VI – demissão;
VII – perda do posto, patente ou graduação do militar da reserva.
GABARITO: D