SóProvas


ID
279265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, que versa sobre a seguridade social e o
regime geral da previdência social (RGPS).

A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Nao pode ser segurados obrigatorios , mas sim , facultativo.apartir dos 14 anos de acordo com a lei 8212, art.13.

    A universalidade da cobertura que dizer que: qualquer pessoa que se encontre em  estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados.


     Na universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente(independente de nacionalidade) deverão ser acolhidas pela Seguridade Social. 


    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.  821285588kkk
  • A idade mínima exigida para filiação ao RGPS é de 16 anos, exceto no caso do menor aprendiz em que o
    vínculo é permitido aos 14 anos de idade.
  • ????
    E o menor aprendiz????

  • O Princípio acima citado versa sobre a universalidade da cobertura dos riscos sociais, ou seja, todos os riscos sociais (idade avançada, acidentes de trabalho, etc) terão cobertura, na medida do possivel, e sobre a universalidade do atendimento, no qual todas as pessoas residentes no país terão direito a atendimento, incluindo os estrangeiros.
    Sabendo disso percebemos que o princípio não tem nada haver com o restante da frase (...os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.)

    Gabarito: Errado
  • Resumo

    Em regra, os segurados da Previdência Social, devem ter no mínimo 16 anos de idade,

    Mas, tem Exceção.  O menor aprendiz a partir dos 14 anos é segurado do RGPS na condição de empregado. Portanto o menor de 16 anos pode ser segurado do RGPS, daí o erro da alternativa.

    Bons estudos!!!

  • LEI N° 8212
    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social

  • IN  - 45 / 2010 - Art. 3º É segurado na categoria de empregado

    II - o aprendiz, com idade de quatorze a vinte e quatro anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observado que a contratação como aprendiz [...], poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional;

    O sistema busca incluir todos, não deixar ninguém de fora.

  • Cuidado!

    Lei 8212/91
    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.



    Decreto 3048/99
     Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Para ser segurado facultativo, tem que ser maior de 16 anos; mas pode ser segurado obrigatório empregado, o maior de 14 anos, na condição de aprendiz.

  • e considerado segurado:
    - o aprendiz, com idade de quatorze a vinte e quatro anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observado que a contratação como aprendiz, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional;
  • A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

    ERRADO

    Em regra, para a pessoa ser segurada da previdência social, esta deve ter no mínimo 16 anos de idade. Por quê? Pois em regra, para a pessoa trabalhar ela deve ter no mínimo 16 anos de idade (a CF determina que os menores de idade só podem trabalhar a partir dos 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade).

    Então, para se filiar a previdência, segue-se a mesma orientação constitucional. Ou seja, na condição de aprendiz, pode-se filiar a partir dos 14 anos de idade.

    Saliente-se que o menor aprendiz é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de empregado.
  • Podem apenas na qualidade de segurado EMPREGADO a partir dos 14 anos.

    Bons Estudos!
  • Meus Amados estudantes, como todos sabem, a interpretação é muito importante para se responder as questões. "A despeito"- na questão - quer dizer "apesar de".

    "Apesar" do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

    É claro que pode, visto que, a própria CF os habilita. As observações acima são de suma importância, mas atentem para o seguinte:
    Simplificando,
    O Seg. Facultativo é aquele que não possui renda, portanto não podemos classificar o "aprendiz" como tal.

    O aprendiz está classificado na Previdência social com "Empregado". Lembremos que empregado tem como características a, pessoalidade, a subordinação, a remuneração, e está vinculado a uma Empresa ou equiparada, entre outra mais.

    Fiquem com nosso bondoso Deus!
  • "É segurado obrigatório: o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada.

    O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado que pode inscrever-se antes de completar 16 anos de idade"

    (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO)
  • Podem ser segurados os maiores de 14 anos, na condição de MENOR APRENDIZ.

    Ressalvando ainda, que os indivíduos nessa condição serão SEGURADOS EMPREGADOS!

    O maior de 16 anos e menor de 18 pode ser SEGURADO FACULTATIVO.

    Só pra lembrar =)
  • ???????????????

    Questão mal elaborada pela banca, que venha o  INSS - 2012 galera.

    Durma-se com um barulho desse!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Oi gente, alguém poderia sintetizar a questão por favor. 

    Depois desses comentários fiquei com uma dúvida em relação ao maior de 14 anos poder se filiar como facultativo.

    Pode ou não?

    Obrigada
  • A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS. 

    Como já foi dito a regra é 16 anos, como facultativo.
    O maior de 14 anos, é a exceção, pois como menor aprendiz enquadra-se na categoria de segurado empregado. 
    Então não haverá hipoteses de filiação facultativa com 14 anos. Só obrigatoria, na categoria empregado, por ser menor aprendiz!
  • Claro que podem pessoal, desde que na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos,

    Não vamos confundir o menor aprendiz com o segurado facultativo, pois este precisa ter 16 anos  para ser segurado facultativo, caso queira é claro.

    Bons estudos galera!
  • aos segurados facultativos sim...
  • Eu mesmo fui contribuinte facultativo, como Menor Aprendiz da então Cia Vale do Rio Doce. Portanto, está errada a questão, já que é permitida a contribuição a partir dos 14 anos de idade.
  • Pessoal, continuo sem entender pelo seguinte motivo:

    O art.13 da 8213 afirma que os MAIORES DE 14 ANOS serão filiados FACULTATIVOS, quando não estiverem na regra do art.11. Ou seja, se o maior de 14 anos não for menor aprendiz, não for trabalhador, ele poderia sim contribuir, mas como facultativo! certo??

    "Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11."

    Só que a doutrina afirma que facultativo só a partir dos 16 e que o menor de 16, no caso, o maior de 14 anos seria filiado OBRIGATÓRIO quando for menor aprendiz, quando for empregado! 

    Comecei meus estudos de previdenciário agora, então posso estar falando bobagem, mas se alguém puder me explicar como fica esse art.13 em face desse entendimento que menor de 16 só poderia ser obrigatorio (aprendiz), ficarei agradecida. (se der me avise por mensagem que minha dúvida foi respondida...).

    Obrigada!
  • Com 14 anos e mediante contribuição pode tornar-se segurado facultativo. Questão errada!

  • o menor aprendiz pode ser segurado

  • Apenas complementando o que disse a nossa colega Mariana Ferrarez, vejamos:


    O menor aprendiz (a partir de 14 anos de idade) não será segurado facultativo, mas segurado OBRIGATÓRIO na categoria empregado. A partir da EC 20/98 a idade mínima admitida para o trabalho passou a ser de 16 anos - salvo na condição de aprendiz - elevando, consequentemente, o limite etário para a filiação ao RGPS que, no artigo 13, da Lei nº 8.213/91 era de 14 anos.


    De acordo com o Decreto 3048/99 a idade mínima para filiação facultativa é de 16 anos, desde que não esteja exercendo atividade remunerada, o que o enquadraria, necessariamente, como segurado obrigatório.


    Se a questão exigir conforme a Lei 8.212 ou 8.213, a idade mínima para filiação facultativa será de 14 anos. 


    Bons estudos!


  • PODE SIM!

    GABARITO ERRADO


    MENOR APRENDIZ É SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO...QUANTO À REFERÊNCIA FEITA À TAL PRINCÍPIO ESTA CORRETO... NO RGPS FOI CRIADA A FIGURA DO SEGURADO FACULTATIVO. ASSIM, TODOS, QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TÊM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA; PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

  • IN RFB nº 971/2009, em seu art. 6º, inciso II: Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:
    II- o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

  • Pode isso Arnaldo, a lei falar que 14 anos será facultativo, porém na prática será 16 anos?


    Sim Galvão, a regra é clara, a emenda constitucional é superior a lei ordinária, logo a idade mínima para ser facultativo é de 16 anos, e o menor aprendiz de 14 anos será segurado empregado.


    Rede Globo, agente se fo.... nos concursos.

  • PODE SIM. MENOR APRENDIZ MAIOR DE 14 ANOS DE IDADE SERÁ CONSIDERADO COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COMO EMPREGADO!


    GABARITO ERRADO
  • Podem sim, tanto o jovem aprendiz quanto o bolsista e o estagiário. Que no caso, aquele é segurado obrigatório equiparado ao empregado e estes, se mantiverem contrato regular de estágio, podem se filiar de forma facultativa.

  • A idade mínima para filiação na qualidade de segurado empregado é de 16 anos, a partir da alteração da redação do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional n. 20/98, salvo na condição de aprendiz, quando então é possível a filiação a partir dos 14 anos.

    Gab:ERRADO.

  • PESSOAL!!! QUANDO COMENTAREM, FAVOR FUNDAMENTAR NA LEI O COMENTÁRIO.

    GABARITO -  ERRADO 

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    CF ART. 7° XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    LEI 8213

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.


  • A despeito do artigo 13 da Lei 8213/91 (É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11), a regra atual aplicada é o artigo 11 do Decreto 3048/99 que diz: 

    " é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdencia Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social" (que é o caso do menor aprendiz).

    Embora o Decreto não possa revogar a lei, este está de acordo com o texto constitucional (inciso XXXIII do art. 7º).

    Tem que ficar atento ao título da questão para saber sobre qual norma se refere!

  • a idade limite para fazer parte da previdencia social é 16 anos com exceção do menor aprendiz que pode ser já a partir dos 14.

  • Bem, menor aprendiz, 14anos de idade como segurado obrigatório empregado. A partir dos 16anos de idade, já pode contribuir facultativamente se não estiver trabalhando.

  • Pode sim! Na hipótese de Menor Aprendiz, aos 14 anos.

    Sendo, assim, segurado Empregado.

  • De acordo com a Jusrisprudencia, também pode o menor de 14 anos como Segurado Especial

  • Segurado Facultativo:

    - L. 8.113/1991: o maior de 14 anos

    - D. 3.038/199: o maior de 16 anos

  • Menor aprendiz = 14 anos.

  • E segurado OBRIGATÓRIO na qualidade de empregado o APRENDIZ, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos,

    ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional

    metódica, sob a orientação de entidade qualificada;  [ Art. 6°, II, da IN 971/09 ]


    O aprendiz é considerado empregado para fins previdenciários. Constitui a única classe de segurado que pode inscrever-se antes de completar 16 anos de idade.

    " O tempo é relativo, mas a vontade e ABSOLUTA!! " 


  • art. 5º 

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

  • Art. 7 (...)

    § 1º  O limite mínimo de idade para ingresso no RGPS do segurado obrigatório que exerce atividade urbana ou rural, do facultativo e do segurado especial, é o seguinte:

    IV - a partir de 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, dezesseis anos, exceto para menor aprendiz, que é de quatorze anos, por força do art. 1º da referida Emenda, que alterou o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.


    Fonte: IN INSS 77/2015

  • E esses menores de 16 anos, na condição de aprendiz, à partir dos 14 anos, ainda seriam enquadrados como contribuintes obrigatórios na condição de EMPREGADO.

  • A partir de 14 anos, na condição de aprendiz

  • PUTZ COBROU A EXCEÇÃO 


  • Tem o menor aprendiz, com 14 anos no mínimo.

  • Agora temos que adivinhar quando a CESPE está cobrando regra e quando está cobrando exceção????

  • Galera,seguinte:

    - Lembrar do menor que possui no mínimo 14 anos de idade já pode trabalhar,conhecido como menor aprendiz.

  • Errado! A partir dos 14 anos, o menor aprendiz tanto pode como é enquadrado como empregado em relação ao RGPS. 

  • EMPREGADO - MENOR APRENDIZ = O MAIOR DE 14 ANOS

    FACULTATIVO - O MAIOR DE 16 ANOS

    GABARITO E

  • Em regra, a partir dos 16 anos é possível torna-se segurado obrigatório no RGPS, todavia não obsta, por força de lei ( art.3°,II, IN INSS/PRES n.45 de 2010) a inserção de jovem aprendiz com 14 anos de idade. Portanto..
    ERRADO.

  • GABARITO ERRADO


    A banca aqui  considerou o GABARITO  ERRADO considerando a exceção pelo princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento



    CF/88, art. 7°, XXXIII - É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DOS 14 ANOS. 




    Por universalidade da cobertura (aspecto objetivo) entende-se que a proteção social deve alcançar todos os RISCOS SOCIAIS que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez, etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita. 


    A universalidade do atendimento (aspecto subjetivo) tem por objetivo tornar a seguridade social acessível a TODAS AS PESSOAS RESIDENTES NO PAÍS (aqui entra a figura do menor aprendiz), inclusive estrangeiros. 

  • Esta questão não se relaciona com regra ou exceção e sim com o princípio abordado.

    Errado.

  • Concordo com o Bruno. A banca fez uma mesclagem de tópicos diferentes!

    Os Princípios Constitucionais da Seguridade Social estão dispostos no parágrafo único do artigo 194 do referido diploma. Dentre eles destacamos o princípio da UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.


  • Discordo dos colegas Rogério e Bruno, pois o que está disposto na questão está intimamente relacionado ao conceito de universalidade do atendimento.


    O  princípio  da  universalidade da cobertura e do atendimento é observado sob duas perspectivas:


    Atendimento (critério subjetivo) prega que todos devem estar co­bertos pela proteção  social. Refere-se ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja  ele o segurado  ou o seu dependente.


    Cobertura (critério objetivo) - significa  que  a proteção da seguridade deve  abranger  todos os riscos sociais.



    É como se dissesse: Embora o princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento pregue que todos devem estar co­bertos pela proteção social, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.


    O erro está no exemplo e não em sua relação com o príncipio, pois estes poderão sim ser segurados do RGPS.


     Veja outra questão:

    Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento. ERRADO



  • Não só o menor aprendiz é segurado obrigatório a partir dos 14 anos, as leis 8212 e 8213 abrange ao segurado facultativo a possibilidade de filiar-se a partir também dos 14 anos de idade. E também tem o lado que a questão colocar em evidência o princípio da Universalidade do atendimento que via de regra embolsa o lado de todos serem atendido pelas proteções sociais, como assoar um princípio que abrange a todos a algo que está restringindo? Nada tem a ver.

  • É errada pois o menor-aprendiz, a partir de 14 anos, é segurado obrigatório na qualidade de empregado. Ellen Moreira, de fato está na lei que o segurado facultativo é a partir dos 14, mas na C.F. diz que <b>nenhum trabalho</b> é permitido aos menos de 16, exceto aos 14 na condição de menor-aprendiz, e devemos considerar a Constituição Federal acima de qualquer outra lei. (pela Hierarquia, aliás)

    Daí o segurado facultativo acaba ficando maior de 16 anos, mesmo. É super chato esses melindres, mas fazer o que. ):

  • ERRADO.

    Idade mínima 14 anos, com uma ocupação de menor aprendiz. Que é a exceção a regra dos 16 anos.
  • Mesmo com todos os comentários esclarecedores do colegas, ainda acho que o gabarito deveria ser dado como certo!

    Trata-se da regra, o menor aprendiz é exceção.

    A banca vive trazendo questões com a regra e dado a gabarito como certo. Ai de vez em quando muda a maneira de pensar.

    Assim fica difícil!


  • Não devemos confundir seguro social  (proteção previdenciária) que é especie, com seguridade social que é gênero. pois até mesmo os estrangeiros têm direito ao atendimento e cobertura da seguridade social relativa a saúde (saúde). 

  • Atila Cardoso!!!!
     kkkkkk vc fumou algo antes de comentar a questão?

    mercurio,vênús,terra,marte,jupiter,saturno,urano,netuno,plutão. kkkkkkk
  • A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Não podemos confundir Seguridade Social com Seguro Social: o Seguro Social é a proteção previdenciária, ou seja, uma espécie dentro do gênero Seguridade.

  • muito útil esse comentário até curti kkkkkk

  • Em regra, os segurados da Previdência Social, devem ter no mínimo 16 anos de idade,

    Mas, tem Exceção.  O menor aprendiz a partir dos 14 anos é segurado do RGPS na condição de empregado


    Portanto o menor de 16 anos pode ser segurado do RGPS.


  • errada esta questão, so seria certo na questão se colocasse  de acordo com lei 8213. 

  • Salvo o Aprendiz

  • Menor aprendiz aos 14 ANOS, existe uma regra dos segurados especiais que caso eles trabalhassem com 12 e 13 anos, o tempo de trabalho deles nesta idade, seria computado com TC. Mas provavelmente não vai cair na prova do INSS :)

  • A despeito do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

    Resposta: Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.O conceito que está sendo cobrado é a respeito de cobertura e atendimento e não da lei por isso está errado. 

  • Errada.

    Salvo o menor aprendiz, aos 14 anos de idade, que é segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    Temos também, depois da LC 150, uma ressalva para cima. O empregado doméstico só poderá se filiar como tão quanto tiver 18 anos.

  • Em regra não podem. o menor aprendiz entra como uma ecessão. Cespe n decide se questão incompleta é certa ou errada.

  • Lei 8213/91=14 anos

    Decreto 3048/99 =16 anos

    Menor aprendiz =14 - 24 anos - segurado empregado

  • Lei 8.212 e 8.213 - 14 anos.
    Decreto 3.048/99 - 16 anos.
    Aprendiz - 14 - 24 anos (não se usa mais a expressão "menor", pelo motivo de não ser somente o menor).
  • Complicado isso. A luz da CRFB/88 somente a partir dos 16 anos de idade. Agora se a questão tivesse colocado como base a Lei de custeio, ai sim, seria a partir dos 14 anos. (mesmo estando isso revogado tacitamente).


    Alô você! 

  • Mas essa questão cobra a exceção.

  • e como vamos saber o que CESPE quer...

  • tem a exceção do jovem aprendiz menor de 16 anos.

  • ERRADA.

    Tem o jovem aprendiz acima de 14 anos, que é considerado segurado empregado.

    Os acima de 16 anos, pela Lei 8213, podem ser segurados facultativos.

  • A jurisprudência do STJ reconhece o trabalho antes mesmo dos 14 anos...

  • Menor aprendiz, a partir dos 14 anos - Segurado Empregado (sempre!)

    Bolsista/Estagiário, de acordo com a lei = pode ser Segurado Facultativo;

    Bolsista/Estagiário, em desacordo com a lei = Segurado Empregado.

  • !!!!!!!!!!!!!!!!Podem sim na condição de menor aprendiz aos 14 anos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Salvo na condição de aprendiz.

  • Tal principio nao tem relacao com o fato de menores de 16 anos
     nao poderem ser segurados, o principio correto seria seletividade e dristibutividade.
  • A colega Louriana foi, de fato, no cerne da questão!
    O erro refere-se à correlação equivocada da situação com o princípio citado.

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra! ;)

  • Cara questão show de bola.

    O foco da questão não está no menor de 16 anos, mais sim no principio. O correto seria Principio da (seletividade e distributividade)

  • Pode, se for menor aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. Tal segurado é obrigatório e enquadra-se na categoria de empregado.

  • Lei 8.213

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se
    filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição,
    desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • O segurado facultativo só pode acima de 16 anos, doméstico com 18, mas o menor-aprendiz se caracteriza como forma de filiação a previdência, idade entre 14 a 24 anos, tendo uma resalva ao deficiente que pode ser menor-aprendiz independentemente da idade que tenha, e ambos estão englobados na categoria de segurado empregado. Companheiro Leonardo Soares, temos que analisar, não só está lei tão desatualizada e inoperante, dê uma olhada nas instruções normativas e lógico em uma bom exemplar atualizado de previdenciário. Agora se a questão vier especificando que na lei tal é assim estaria certa, mas na prática e na realidade das provas. NÃO

  • Vou copiar do Gabriel Caroccia
    : " 

    ERRADA.

    Tem o jovem aprendiz acima de 14 anos, que é considerado segurado empregado.

    Os acima de 16 anos, pela Lei 8213, podem ser segurados facultativos."

    Pois tem um comentário errado que estava aparecendo

  • Universalidade da cobertura ao atendimento visa atingir a todos. O menor apartir dos 14 anos pode se filiar como segurado facultativo.

  • Camila Prado, totalmente errada, 

  • Jeferson, a Camila não está errada não. De acordo com o art 13 da 8213/91, o maior de 14 anos é segurado facultativo caso se filie ao RGPS

  • É considerado contribuinte obrigatório como empregado.

    É a única classe que pode contribuir antes dos dezessei anos. Atualmente há divergência do dispositivo do art; 13 da lei 8.213/91, sendo segurado facultativo apenas a patir de 16 anos.

    Art. 6°, II, da IN 971/09
    II. O aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos,
    ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite
    máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional
    metódica, sob a orientação de entidade qualificada;

  • Existe uma divergência na legislação:

    - Na lei 8212, Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    - Na lei 8213, Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    - No decreto 3048, Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Como na questão ele não especifica, fica valendo a partir dos 14 anos, que engloba os de 16 anos!

  • ERRADO

    EXISTE O APRENDIZ--->EMPREGADO

    IDADE(14 A 24 ANOS) SALVO INVÁLIDO.

  • ERRADO 

    EXISTE A SITUAÇÃO DO MENOR APRENDIZ 

  • ERRADO

    Menor aprendiz - 14 anos - EMPREGADO RGPS

  • Idade mínima para ingressar no RGPS como segurado: 

    - Empregado: 14 anos

    - Facultativo: 16 anos 

    - Doméstico: 18 anos 

     

     

  • A DESPEITO( como ofensa)   do princípio constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, os menores de dezesseis anos não podem ser segurados do RGPS.

    ERRADO... Pois o menor aprendiz com 14 anos pode ser sim!

    Eu entendi assim!

  • Idade mínima, em regra, para se filiar ao RGPS:

    16 anos = Ci / A / E / SE

    18 anos = D

    Exceção à regra: Menor aprendiz (empregado) = 14 anos

    Gabarito: ERRADO

  • COM CERTEZA PODEM SIM SER SEGURADOS; NA CONDIÇÃO DE MENOR APRENDIZ. 

  • GAB.: ERRADO

    Os menores de 16 anos podem se filia ao RGPS como segurado facultativo.

     

    OBS! EXCEÇÃO DE 14 ANOS COMO MENOR APRENDIZ.

  • Nael Souza a lei 8212/91 e 8213/91 falam que é segurado facultativo o maior de 14 anos, mas o decreto 3048/99 em conformidade com a EC nº 20 de 1998 fala que é segurado facultativo o maior de 16 anos.

     

    Decreto 3048/99

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Portato segurado facultativo é o maior de 16 anos. Já o menor aprendiz a partir dos 14 anos

  • ERRADO. Menores de dezesseis anos poderão ser segurados do RGPS como menor aprendiz.

  • Errada. ´podem como ''MENOR APRENDIZ'.'

     

  • ESSA O EXAMINADOR FOI MALDOSO PARA CARAMBA !

  • Encontrei no livro do Hugo Goes o aprendiz na categoria EMPREGADO:

    XVII - o aprendiz, maior de 14 e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sjeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da CLT.

    Ele ainda complementa:

    O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de SEGURADO EMPREGADO (Instrução Normativa RFB 971/2009, art 6,II)

  • Não pode ser segurado facultativo, mas pode ser segurado empregado (menor aprendiz)

  • errado

    MENOR APRENDIZ , na qualidade de Segurado Emprego .

  • A partir dos 14 anos como aprendiz

  • Resumindo: A partir dos 14 anos a pessoa poderá ser filiado ao RGPS, em maneira Obrigatória (quando empregado) ou Facultativa (quando não empregado), contudo de maneira facultativa apenas se não estiver de forma obrigatória.

    A partir de 14 anos pode-se trabalhar como jovem aprendiz, apenas (CF - Art.7, XXXII)

    Maior de 14 anos pode se filiar facultativamente ao RGPS desde que não seja segurado obrigatório de acordo com o Art.11) (Lei 8.213/91 - Art 13)

  • Menores de 16 Não podem ser segurado facultativo, mas podem ser segurados empregados (menor aprendiz)

  • Poderá ser assegurado ao RGPS com 14 anos na hipótese de JOVEM APRENDIZ!

  • A partir dos 14 anos como aprendiz

  • A partir de 14 como jovem aprendiz

  • Pode ser segurado do RGPS na condição do menor aprendiz, a partir dos 14 anos de idade..

  • no caso tem a questão do jovem aprendiz empregado que pode adentrar com a idade de 14 anos. Então questão errada por falar que a idade minina é 16 anos.. rumo ao INSS 2021
  • Eu pensei assim: e o aprendiz?

  • Doutrina INSS

    Idade mínima para filiação do segurado facultativo 16 anos

    LEI 8213/91 ou LEI 8212/91 (art.14)

    14 anos

  • Questao do reconhecimento da condicao de crianca/adolescente trabalhando antes dos 14 anos