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A Educação Infantil compreende: CRECHE e PRÉ-ESCOLA.
Nesta etapa, apenas a pré-escola é obrigatória, conforme EC 59/2009.
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Nossa fui direto na C, não me atentei para o obrigatório
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Art. 4o O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
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Poxa, errei não me atentei para o obrigatório..
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puts errei tb, não me atentei para o obrigatório
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rapaz me lasquei pela terceira vez!!!! ai obrigatório!
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No art 4 fala "pré escola", mas no art 21 fala "educação infantil" por isso há confusão. E eles colocam sem citar um art específico... e colocam as duas opções como respostas. o que fazer???
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Essa diferença entre os termos educação infantil e ensino infantil gera confusão mesmo. Mas no caso, o enunciado quer somente a etapas da educação básica obrigatória, e na educação infantil, a creche não é obrigatória. Enfim, interpretei por esse viés.
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Por que a letra C está incorreta? Veja:
Lá foi citado educação infantil, porém devemos nos atentar que a educação infantil engloba a Creche (0 a 3 anos) e a pré-escola (4 a 5), sendo que a Creche é facultativa e somente a pré-escola é obrigatória.
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 1º Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio
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Creche não é obrigatória, e engloba na educação infantil.
Pré-Escola: 4-5 anos que é obrigatória,
Ensino fundamental e médio