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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
Incide sobre a Chácara Santo Eduardo e o rebanho.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Incide apenas sobre a Chácara São Carlos, não o rebanho.
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Chaty Sheyde parece a dilma falando :-D
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venda da chácara = itbi (imposto que incide sobre a transmissão de bens imóveis) não incide sobre o gado.
doação = itcmd - sobre a chácara, no local da situação do bem (no df)
- sobre os animais, no local de domicílio do doador (df tbm)
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Gabarito letra E.
ITBI incide sobre compra e venda de bens IMOVEIS(chácara). Não há ITBI de bens MÓVEIS!!!
Já o ITCD incide na doação tanto dos bens imóveis(chácara) como dos móveis(o gado ou rebanho).
Resumo da ópera, se doar bens móveis incide tributo, eu simulo uma compra e venda para não ser tributado. Sai mais caro qual imposto, depende da alíquota.
E outra coisa, sei que acontece da pessoa vender um imóvel de 200 mil e falar no contrato de pagou 20 mil. Mas geralmente o fisco faz sua própria avaliação, por exemplo o fisco do Rio, não importa o contrato, não importa o financiamento bancário, se ele diz que é X o valor do bem, é X e vc senta e chora.
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Questão confusa, uma das fazendas nem tinha gado
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Carlos - domiciliado no DF e proprietário de ambas as chácaras
Chácara S. Carlos 400.000 --> imóvel (venda ITBI)
Rebanho S. Carlos 150.000 --> mercadoria (venda ICMS)
Chácara S. Eduarto 400.000 --> imóvel (doação ITCD)
Rebanho S. Eduardo 50.000 --> mercadoria (doação ITCD)
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Antônio S "Questão confusa, uma das fazendas nem tinha gado" considera-se gado tanto caprino como ovino
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"gado ovino", kkkk
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ITBI incide sobre compra e venda de bens imóveis, não incide sobre o bem móvel
ITCD incide sobre doação ou transmissão causa mortis de bens imóveis e bens móveis.
GAB E
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Importante atentar que o ICMS não cabe na venda do gado.
O Maurício se equivocou quando informou cabê-lo. O ICMS só incide em operações mercantis, e não em qualquer circulação de mercadoria, não em qualquer venda.
LC 87/96:
Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
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Diferença entre ITCMD e ITBI: ITCMD é de competência dos Estados e DF e ITBI dos Municípios. Em razão do artigo 147 – competência cumulativa, todos os impostos de competência dos Municípios são de competência do DF.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
ITCMD só incide quando estivermos frente a uma transmissão a título gratuito seja causa mortis ou doação, de quaisquer bens (móvel ou imóvel).
ITBI só incide transmissão à título oneroso, de bem imóvel.
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Pergunta legal, fácil (para quem estuda) e razoável para cobrar os conhecimentos necessários.
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Cai na pegadinha de serem os Rebanhos seminoventes, não imóveis, logo, mercadorias. Fica o aprendizado.
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RESOLUÇÃO:
Vamos analisar os fatos que ocorreram!
Em 2018, Carlos Eduardo vendeu a Marcelo a Chácara São Carlos, juntamente com todo o rebanho caprino que nela se encontrava, por R$ 550.000,00.
Nesse caso, não há incidência do ITCD, visto que se trata de transmissões onerosas. Ressalta-se que nessa situação há ocorrência do Imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis(ITBI). Ou seja, há a incidência do ITBI sobre a transmissão onerosa da Chácara São Carlos. Em relação ao rebanho de caprino, não há incidência do ITBI, visto que são bens móveis.
Em 2018, Carlos Eduardo doou a Jandira a Chácara Santo Eduardo e o gado ovino que nele se encontrava, perfazendo um valor de R$ 450.000,00.
Nesse caso, há incidência do ITCD, visto que se trata de doação (transmissão não onerosa) em relação aos dois bens.
O ITCD relativo à chácara é devido ao DF por conta da localização do bem e o ITCD relativo ao gado ovino é devido ao DF por conta do domicílio do doador.
Resposta: E
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer a materialidade do ITBI e do ITCMD.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos constitucionais:
"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; "
"Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;"
Após a leitura atenta do enunciado e dos dispositivos, é preciso ter em mente que o ITBI incide apenas sobre transmissão onerosa de bens imóveis. Já o ITCD incide sobre transmissão a título gratuito (herança ou doação), tanto de bens móveis quanto imóveis.
Destacando que as chácaras são bens imóveis e os rebanhos são bens móveis.
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Não incide ITCD sobre venda, já que é uma transmissão onerosa. O mesmo em relação ao ITBI, que não incide sobre doação. Errado.
b) O ITBI incide apenas na transmissão de bens imóveis. Não incide da transmissão do rebanho, que é bem móvel. Por sua vez, o ITCD incide na transmissão gratuita de bens móveis e/ou imóveis. Errado.
c) Não incide ITBI na venda do gado, que é bem móvel. Errado.
d) Incide o ITCD na doação do rebanho, pois se trata de bem móvel. Errado.
e) Em relação à venda da Chácara São Carlos com o rebanho, por se tratar de transmissão onerosa, incide apenas o ITBI sobre o bem imóvel. Não há incidência sobre o rebanho. Já em relação à doação da Chácara Santo Eduardo, incide o ITCD sobre o total, uma vez que esse imposto abrange tanto bens imóveis, como os bens móveis. Correto.
Resposta: E
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Vamos analisar os fatos que ocorreram!
Em 2018, Carlos Eduardo vendeu a Marcelo a Chácara São Carlos, juntamente com todo o rebanho caprino que nela se encontrava, por R$ 550.000,00.
Venda do bem imóvel (chácara) e venda do bem móvel (rebanho de caprino).
Nesse caso, não há incidência do ITCD, visto que se trata de transmissões onerosas. Ressalta-se que nessa situação há ocorrência do Imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis(ITBI). Ou seja, há a incidência do ITBI sobre a transmissão onerosa da Chácara São Carlos. Em relação ao rebanho de caprino, não há incidência do ITBI, visto que são bens móveis.
Em 2018, Carlos Eduardo doou a Jandira a Chácara Santo Eduardo e o gado ovino que nele se encontrava, perfazendo um valor de R$ 450.000,00.
Doação do bem imóvel (chácara) e do bem móvel (gado ovino).
Nesse caso, há incidência do ITCD, visto que se trata de doação (transmissão não onerosa) em relação aos dois bens.
O ITCD relativo à chácara é devido ao DF por conta da localização do bem e o ITCD relativo ao gado ovino é devido ao DF por conta do domicílio do doador.
Resposta: E
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Questão muito boa. Quem dera as questões de 2021 ainda fossem assim. Você realmente precisa entender a diferença entre o ITBI e o ITCMD, sem qualquer loucura mirabolante.
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