SóProvas


ID
2800813
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Carlos Eduardo, domiciliado no Distrito Federal, era proprietário de duas chácaras: Chácara São Carlos, em que ele criava um rebanho caprino, e Chácara Santo Eduardo, em que ele criava rebanho ovino, estando ambas localizadas no Distrito Federal. Cada uma delas foi avaliada em R$ 400.000,00, no exercício de 2016. O rebanho caprino e o ovino foram avaliados, na mesma data, pelos respectivos valores de R$ 150.000,00 e R$ 50.000,00.

Em 2018, Carlos Eduardo vendeu a Marcelo a Chácara São Carlos, juntamente com todo o rebanho caprino que nela se encontrava, por R$ 550.000,00.

Também em 2018, doou a Jandira a Chácara Santo Eduardo e o gado ovino que nele se encontrava, perfazendo um valor de R$ 450.000,00.

Considerando que o Distrito Federal tem competência para instituir tanto tributos de competência estadual, como tributos de competência municipal, esta pessoa jurídica de direito público poderá lançar e cobrar o

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    Incide sobre a Chácara Santo Eduardo e o rebanho.

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Incide apenas sobre a Chácara São Carlos, não o rebanho.

  • Chaty Sheyde parece a dilma falando :-D

  • venda da chácara = itbi (imposto que incide sobre a transmissão de bens imóveis) não incide sobre o gado.

    doação = itcmd - sobre a chácara, no local da situação do bem (no df)

                             - sobre os animais, no local de domicílio do doador (df tbm)

  • Gabarito letra E.

    ITBI incide sobre compra e venda de bens IMOVEIS(chácara). Não há ITBI de bens MÓVEIS!!!

    Já o ITCD incide na doação tanto dos bens imóveis(chácara) como dos móveis(o gado ou rebanho).

    Resumo da ópera, se doar bens móveis incide tributo, eu simulo uma compra e venda para não ser tributado. Sai mais caro qual imposto, depende da alíquota.

    E outra coisa, sei que acontece da pessoa vender um imóvel de 200 mil e falar no contrato de pagou 20 mil. Mas geralmente o fisco faz sua própria avaliação, por exemplo o fisco do Rio, não importa o contrato, não importa o financiamento bancário, se ele diz que é X o valor do bem, é X e vc senta e chora.

  • Questão confusa, uma das fazendas nem tinha gado

  • Carlos - domiciliado no DF e proprietário de ambas as chácaras

     

    Chácara S. Carlos 400.000 --> imóvel (venda ITBI)

    Rebanho S. Carlos 150.000 --> mercadoria (venda ICMS)

     

    Chácara S. Eduarto 400.000 --> imóvel (doação ITCD)

    Rebanho S. Eduardo 50.000 --> mercadoria (doação ITCD)

  • Antônio S "Questão confusa, uma das fazendas nem tinha gado" considera-se gado tanto caprino como  ovino

  • "gado ovino", kkkk

  • ITBI incide sobre compra e venda de bens imóveis, não incide sobre o bem móvel

    ITCD incide sobre doação ou transmissão causa mortis de bens imóveis e bens móveis.


    GAB E

  • Importante atentar que o ICMS não cabe na venda do gado.

    O Maurício se equivocou quando informou cabê-lo. O ICMS só incide em operações mercantis, e não em qualquer circulação de mercadoria, não em qualquer venda.


    LC 87/96:

    Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

  • Diferença entre ITCMD e ITBI: ITCMD é de competência dos Estados e DF e ITBI dos Municípios. Em razão do artigo 147 – competência cumulativa, todos os impostos de competência dos Municípios são de competência do DF.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.


    ITCMD só incide quando estivermos frente a uma transmissão a título gratuito seja causa mortis ou doação, de quaisquer bens (móvel ou imóvel).

    ITBI só incide transmissão à título oneroso, de bem imóvel.


  • Pergunta legal, fácil (para quem estuda) e razoável para cobrar os conhecimentos necessários.

  • Cai na pegadinha de serem os Rebanhos seminoventes, não imóveis, logo, mercadorias. Fica o aprendizado.

  • RESOLUÇÃO:

    Vamos analisar os fatos que ocorreram!

    Em 2018, Carlos Eduardo vendeu a Marcelo a Chácara São Carlos, juntamente com todo o rebanho caprino que nela se encontrava, por R$ 550.000,00.

    Nesse caso, não há incidência do ITCD, visto que se trata de transmissões onerosas. Ressalta-se que nessa situação há ocorrência do Imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis(ITBI). Ou seja, há a incidência do ITBI sobre a transmissão onerosa da Chácara São Carlos. Em relação ao rebanho de caprino, não há incidência do ITBI, visto que são bens móveis.

    Em 2018, Carlos Eduardo doou a Jandira a Chácara Santo Eduardo e o gado ovino que nele se encontrava, perfazendo um valor de R$ 450.000,00.

    Nesse caso, há incidência do ITCD, visto que se trata de doação (transmissão não onerosa) em relação aos dois bens.

    O ITCD relativo à chácara é devido ao DF por conta da localização do bem e o ITCD relativo ao gado ovino é devido ao DF por conta do domicílio do doador.

    Resposta: E

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer a materialidade do ITBI e do ITCMD.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos constitucionais:

    "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; "

    "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    (...)
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;"

    Após a leitura atenta do enunciado e dos dispositivos, é preciso ter em mente que o ITBI incide apenas sobre transmissão onerosa de bens imóveis. Já o ITCD incide sobre transmissão a título gratuito (herança ou doação), tanto de bens móveis quanto imóveis.

    Destacando que as chácaras são bens imóveis e os rebanhos são bens móveis.


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não incide ITCD sobre venda, já que é uma transmissão onerosa. O mesmo em relação ao ITBI, que não incide sobre doação. Errado.


    b) O ITBI incide apenas na transmissão de bens imóveis. Não incide da transmissão do rebanho, que é bem móvel. Por sua vez, o ITCD incide na transmissão gratuita de bens móveis e/ou imóveis. Errado.


    c) Não incide ITBI na venda do gado, que é bem móvel. Errado.


    d) Incide o ITCD na doação do rebanho, pois se trata de bem móvel. Errado.


    e) Em relação à venda da Chácara São Carlos com o rebanho, por se tratar de transmissão onerosa, incide apenas o ITBI sobre o bem imóvel. Não há incidência sobre o rebanho. Já em relação à doação da Chácara Santo Eduardo, incide o ITCD sobre o total, uma vez que esse imposto abrange tanto bens imóveis, como os bens móveis. Correto.


    Resposta: E

  • Vamos analisar os fatos que ocorreram!

    Em 2018, Carlos Eduardo vendeu a Marcelo a Chácara São Carlos, juntamente com todo o rebanho caprino que nela se encontrava, por R$ 550.000,00.

    Venda do bem imóvel (chácara) e venda do bem móvel (rebanho de caprino).

    Nesse caso, não há incidência do ITCD, visto que se trata de transmissões onerosas. Ressalta-se que nessa situação há ocorrência do Imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis(ITBI). Ou seja, há a incidência do ITBI sobre a transmissão onerosa da Chácara São Carlos. Em relação ao rebanho de caprino, não há incidência do ITBI, visto que são bens móveis.

    Em 2018, Carlos Eduardo doou a Jandira a Chácara Santo Eduardo e o gado ovino que nele se encontrava, perfazendo um valor de R$ 450.000,00.

    Doação do bem imóvel (chácara) e do bem móvel (gado ovino).

    Nesse caso, há incidência do ITCD, visto que se trata de doação (transmissão não onerosa) em relação aos dois bens.

    O ITCD relativo à chácara é devido ao DF por conta da localização do bem e o ITCD relativo ao gado ovino é devido ao DF por conta do domicílio do doador.

    Resposta: E

  • Questão muito boa. Quem dera as questões de 2021 ainda fossem assim. Você realmente precisa entender a diferença entre o ITBI e o ITCMD, sem qualquer loucura mirabolante.

  • #revisar