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GAB LETRA C
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Domicílio do incapaz: é do seu representante ou assistente
Domicílio do servidor público: o lugar em que exercer permanentemente suas funções
Domicílio do militar: onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
Domicílio do marítimo: onde o navio estiver matriculado
Domicílio do preso: lugar em que cumprir a sentença
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DICA:
- Tem domicílio necessário:
Inês sempre paquerou muito mas parou
Incapaz
Servidor Público
Marítimo
Militar
Preso
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a) o lugar onde for encontrado - este é o domicílio do itinerante
b) lugar designado judicialmente - não responde a questão.
c) domicílio do representante ou assistente - domicílio legal ou necessário do incapaz (gabarito da questão)
d) o lugar onde estabelece a sua residência com ânimo definitivo - regra geral de domicílio prevista no CC, artigo 70.
Bons estudos!
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A) o lugar onde for encontrado.
Lugar onde for encontrado = Domicílio do itinerante
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B) o lugar designado judicialmente.
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C) o domicílio do seu representante ou assistente. (Gabarito)
Incapaz relativo - > Assistente
Incapaz absoluto -> Representante
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D) o lugar onde estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Qualquer erro me avisem =)
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Primeiramente, cumpre dizer que o domicílio da pessoa natural é aquele lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo, conforme artigo 70 do Código Civil.
Uma exceção à regra do artigo supramencionado é o domicílio necessário. Fixado por lei em certos casos, impõe-se o domicílio em razão da condição do indivíduo. O Código Civil prevê que o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso possuem domicílio necessário.
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Desta forma, considerando que a questão pede o domicílio necessário do incapaz, tem-se que a alternativa correta é a letra C, tendo em vista que, conforme parágrafo único do artigo 76, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
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MNEMÔNICO DO PROF. PAULO MACHADO
MAMI, SERVIDOR PÚBLICO é INCAPAZ de ser PRESO
MARÍTIMO, MILITAR, SERVIDOR PÚBLICO, INCAPAZ E PRESO.
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Literalidade do art. 76, parágrafo único,CC/02.
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GABARITO: C
Primeiramente, cumpre dizer que o domicílio da pessoa natural é aquele lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo, conforme artigo 70 do Código Civil.
Uma exceção à regra do artigo supramencionado é o domicílio necessário. Fixado por lei em certos casos, impõe-se o domicílio em razão da condição do indivíduo. O Código Civil prevê que o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso possuem domicílio necessário.
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Desta forma, considerando que a questão pede o domicílio necessário do incapaz, tem-se que a alternativa correta é a letra C, tendo em vista que, conforme parágrafo único do artigo 76, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.
FONTE: Comentários da Professora do Qconcursos-Débora Gomes
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DICA: Tem domicílio necessário:
Inês sempre paquerou muito mas parou
Incapaz
Servidor Público
Marítimo
Militar
Preso
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Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;
o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, onde o navio estiver matriculado;
o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.