-
Em conjunto ou isoladamente? Não há refêrencia sobre isto na CF, mais especificamente no artigo 19.
Questão mal elaborada.
Outro ponto seria a questão de emitir moeda. A União não pode? (vide artigo 21, inc. VII)
-
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
-
Que questãozinha mequetrefe kkkkkkkkkkkk
-
Nem vi que estava escrito acusar fé ao invés de recusar fé
Aff
-
Quem leu "Recusar" da uma risadinha!
-
booooota pra tooraaaaa....
Li duas vezes, quase cai na casca...
-
A questão é questionável quando descreve "em conjunto ou isoladamente", pois isoladamente cabe a União Emitir moeda.
O que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em conjunto ou isoladamente, conforme disposto na Constituição Federal de 1988?
-
Veja que aqui o examinador cobrou outra distinção, a do inciso III do art. 19! Sendo assim, a letra ‘c’ deverá ser marcada, visto que as demais não apresentam vedação.
Gabarito: C
-
GABARITO: LETRA C
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
FONTE: CF 1988
-
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
-
A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a pergunta a seguir: O que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em conjunto ou isoladamente, conforme disposto na Constituição Federal de 1988?
a) Emitir moeda.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, VII, CF: Art. 21. Compete à União: VII - emitir moeda;
b) Acusar fé aos documentos públicos.
Errado. O que é proibido, na verdade, é a recusa de fé pública nos documentos públicos, nos termos do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
c) Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
d) Colaborar conforme o interesse público, na forma da lei, com as igrejas ou cultos religiosos.
Errado. Na verdade, é permitido, desde que observada a legislação. Inteligência do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Gabarito: C