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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade;
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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não é o teto, é o piso...
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Princípios da Educação Nacional (art. 206):
⦁ Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber
⦁ Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
⦁ Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas
⦁ Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
⦁ Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal
⦁ Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
⦁ Gestão democrática do ensino público, na forma da lei
⦁ Garantia de padrão de qualidade
[LP VIP 3G]
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garantia de padrão de qualidade, valorização dos profissionais da educação escolar...Bonito isso no papel. Porém, mais bonito seria se fosse na realidade!
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qual é o erra da "a" ?
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O erro da A é: a CF fala que é princípio a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber"(art. 206, II). Tenta confundir com o art. 209: "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: (...)".
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Sobre o erro da E, basta lembrar o caricato caso do Governador Sartori (RS) que recomendou que o sindicato do professores buscassem o PISO salarial em uma loja de construção.
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GABARITO: LETRA C
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios do ensino.
A– Incorreta - O princípio do ensino se refere à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (...)".
B– Incorreta - O princípio do ensino se refere à gestão democrática, não centralizada. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; (...)".
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 206: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)",
D- Incorreta - O princípio do ensino se refere ao piso salarial, não ao teto. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Olá, pessoal,
A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, mais especificamente do art. 206.
Vejamos as alternativas:
a) Tal situação não se encontra no rol do art. 206. ALTERNATIVA ERRADA;
b) Inciso VI do art. 206, será uma gestão democrática do ensino público, na forma da lei. ALTERNATIVA ERRADA;
d) Inciso VIII, do art. 206, na verdade é piso salarial e não teto. ALTERNATIVA ERRADA;
GABARITO LETRA C) conforme inciso I.