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ID
2838244
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos conceitos de concentração, desconcentração, centralização e descentralização administrativa, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Qual a diferença entre descentralização e desconcentração?


    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao


    Existem 4 tipos de entidades que podem compor a Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Estas entidades são criadas por meio da descentralização.

  • A) A desconcentração administrativa dá origem às entidades que compõem a Administração Pública Indireta, isto é, às autarquias, as fundações públicas, às sociedades de economia mista e às empresas públicas.


    Errado, a descentralização administrativa que faz isso!

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    B) Os Ministérios que integram a estrutura da organização administrativa da União são um resultado do fenômeno da concentração administrativa.


    Errado, resultado da desconcentração administrativa!

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    C) A centralização administrativa favorece a criação das entidades da Administração Pública Indireta.


    Errado, a descentralização administrativa que faz isso!

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    D) Os Ministérios que integram a estrutura da organização administrativa da União são um resultado do fenômeno da descentralização administrativa.


    Errado, resultado da desconcentração administrativa!

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    E) A descentralização administrativa dá origem às entidades que compõem a Administração Pública Indireta, isto é, às autarquias, às fundações públicas, às sociedades de economia mista e às empresas públicas.


    Correto!



  • Para resolver essa questão basta saber quem são os entes da Administração Pública Direta Centralizada- União, Estados, DF e Municípios e os entes da Administração Pública Indireta Descentralizada- Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    Desconcentração- é uma mera divisão interna de competências. Ex: UNIÃO criando ministérios da Cultura, da Agricultura, do Turismo, do Planejamento Orçamento e Gestão, da Fazenda, etc.

  • GABARITO E

     

    • DescOncentração- (Cria Órgãos.) Dentro na mesma pessoa jurídica. Há hierarquia entre eles. Pode ocorrer na Adm. Indireta.

     

    • DescEntralização- (Cria Entidade) Atribui-se uma atividade a outra pessoa jurídica. Não há hierarquia/subordinação. Apenas vinculação administrativa. Controle e fiscalização ministerial. 

     

    • Concentração (extingui órgão)  A função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade, por apenas um órgão público, sem qualquer divisão. Promove a extinção de órgãos públicos e concentra as atividades. Concentração e desconcentração não são conceitos excludentes!

     

  • DESCONCENTRAÇÃO - diz respeito aos ÓRGÃOS - Adm. Direta - Subordinação

    DESCENTRALIZAÇÃO - diz respeito às ENTIDADES - Adm. Indireta - Vinculação

  • A questão trata dos conceitos de centralização, descentralização e desconcentração administrativa. Vejamos cada um desses institutos

    Centralização administrativa ocorre quando o estado exerce suas atribuições diretamente por meio de órgãos que integram a chamada Administração Pública Direta.

    Descentralização administrativa é o fenômeno por meio do qual as pessoas federativas que (União, Estado Distrito Federal e Municípios) delegam parte de suas atribuições a pessoas da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica própria, criadas para exercer atribuições específicas como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas ou também a delegação de atividades do Estado a particulares por meio de atos negociais como a concessão e a permissão de serviços públicos.

    Desconcentração administrativa é a subdivisão da Administração Pública Direta por meio da criação de órgãos públicos com competências próprias tais como Ministérios Secretárias. A desconcentração consiste, portanto, na divisão interna da Administração Pública Direta.

    A) A desconcentração administrativa dá origem às entidades que compõem a Administração Pública Indireta, isto é, às autarquias, as fundações públicas, às sociedades de economia mista e às empresas públicas.

    Incorreta. O que dá origem às entidades da Administração Pública Indireta é o fenômeno da descentralização e não da desconcentração.

    B) Os Ministérios que integram a estrutura da organização administrativa da União são um resultado do fenômeno da concentração administrativa.

    Incorreta. Os Ministérios são divisões da Administração Direta e resultam do fenômeno da desconcentração administrativa.

    C) A centralização administrativa favorece a criação das entidades da Administração Pública Indireta.

    Incorreta. O que favorece a criação de entidades da Administração Indireta é o fenômeno da descentralização administrativa.

    D) Os Ministérios que integram a estrutura da organização administrativa da União são um resultado do fenômeno da descentralização administrativa.

    Incorreta. Os Ministérios são subdivisões da Administração Direta que resultam do fenômeno da desconcentração e não da descentralização.

    E) A descentralização administrativa dá origem às entidades que compõem a Administração Pública Indireta, isto é, às autarquias, às fundações públicas, às sociedades de economia mista e às empresas públicas.

    Correta. O fenômeno da descentralização administrativa dá origem às entidades da Administração Pública Indireta tais como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Gabarito do professor: E. 

  • Linda questão e ainda manteve o paralelismo nas crases da assertiva correta. Digno de aplausos.