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LETRA A
a) CORRETO: § 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais;
b) ERRADO: XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
c) ERRADO: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
d) ERRADO: ???
e) ERRADO: XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
Fonte: Lei 13146/15
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A letra D diz respeito ao apoiador.
Está prevista no Código Civil, no artigo 1.783-A.
É a chamada tomada de decisão apoiada.
É o processo pelo quel a pessoa com deficiencia elege pelo menos 2 pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisões sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
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Letra A.
Lei 13.146/15
a) Art. 39, § 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais; - GABARITO
b) Art. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
c) Art. 3º, XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
d) Cód. Civil - Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege (não é o juiz que elege) pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
e) Art. 3º, XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
Bons estudos!
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El Cuidador Social → li diversas vezes essa lei, e esse cara sempre passou batido. Hoje que fui aprender.
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Cuidadores Sociais = Serviços socioassistenciais (art.39, § 2o)
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Art. 39 Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
§ 2° Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.
Letra:A
Bons Estudos ;)
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no editais de concursos são chamados de agentes sociais: saem pelas ruas, atendendo pessoas em situação de risco. Em Santos tem muito disso, principalmente na orla da praia.
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SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS - CUIDADORES SOCIAIS.
Talvez possa ajudar.
Bons estudos.
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A. CUIDADOR SOCIAL:
Integra os serviços socioassistenciais;
Cuidados básicos e instrumentais;
B. ATENDENTE PESSOAL:
Membro ou não da família;
Com ou sem remuneração;
Presta cuidados básicos e essenciais;
C. ACOMPANHANTE:
Acompanha a pessoa com deficiência;
Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
D. APOIADOR (TOMADA DE DECISÃO APOIADA):
Pessoa idônea;
Tem vínculos e confiança da pessoa com deficiência;
Prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil;
E. PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR:
Exerce atividades alimentação, higiene, locomoção, do estudante;
Todos os níveis de ensino;
Instituições públicas ou privadas;
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Cuidador social (serviço socioassistencial) ≠ Atendente pessoal (remunerado ou não, sem formação técnica) ≠ Acompanhante (pode ser o atendente pessoal)
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Apenas complementando sobre a letra D:
No estatuto, há menção à tomada de decisão apoiada no art. 84, §2º
Contudo a definição e o detalhamento desse instituto encontram-se no Código Civil, como já mostrado pelos colegas.
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GABARITO: A
Art. 39, § 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais;
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Art. 39, § 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais;
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Fcc gosta de misturar os conceitos de cuidador social, acompanhante e atendente. Fique ligado.
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Alternativa A) art. 39 § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.
Alternativa B) art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
Alternativa C) art. 3º XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
Alternativa E) art. 3º XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
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Resolução:
A questão tenta fazer confusão com os conhecimentos que você já possui sobre atendente pessoal (b) ou acompanhante (c).
Porém, a resposta é simples para quem guardou o § 2º do artigo 39.
§ 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.
Gabarito: A
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CUIDADOR SOCIAL
# PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E INSTRUMENTAIS
# À PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
# NOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
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ATENDENTE
# ASSISTE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS OU ESSENCIAIS
# À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
# NAS SUAS ATIVIDADES DIÁRIAS
__________________
ACOMPANHANTE
# ACOMPANHA
# A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
# NAS FUNÇÕES DE ATENDENTE OU NÃO
__________________
APOIADOR
# PRESTA APOIO
# À PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE TENHA VÍNCULO E CONFIANÇA
# NA TOMADA DE DECISÃO SOBRE OS ATOS DA VIDA CIVIL
__________________
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
# EXERCE ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E LOCOMOÇÃO
# DO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA
# EM TODAS AS ATIVIDADES E TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
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ao profissional que integra os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência, para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais. (CUIDADOR SOCIAL)
à pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias. (ATENDENTE PESSOAL)
àquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. (ACOMPANHANTE)
à pessoa idônea, com a qual a pessoa com deficiência mantenha vínculos e que goze de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil. (TOMADA DE DECISÃO APIOADA)
à pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino. (PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR)
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O cuidador social, conforme referido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), corresponde ao profissional que integra os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência, para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.
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GABARITO: A
Art. 39, § 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais;
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Ronaldo Fonseca | Direção Concursos
Resolução:
A questão tenta fazer confusão com os conhecimentos que você já possui sobre atendente pessoal (b) ou acompanhante (c).
Porém, a resposta é simples para quem guardou o § 2º do artigo 39.
§ 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.
Gabarito: A
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A. CUIDADOR SOCIAL:
Integra os serviços socioassistenciais;
Cuidados básicos e instrumentais;
B. ATENDENTE PESSOAL:
Membro ou não da família;
Com ou sem remuneração;
Presta cuidados básicos e essenciais;
C. ACOMPANHANTE:
Acompanha a pessoa com deficiência;
Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
D. APOIADOR (TOMADA DE DECISÃO APOIADA):
Pessoa idônea;
Tem vínculos e confiança da pessoa com deficiência;
Prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil;
E. PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR:
Exerce atividades alimentação, higiene, locomoção, do estudante;
Todos os níveis de ensino;
Instituições públicas ou privadas;