SóProvas


ID
2854267
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O cuidador social, conforme referido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), corresponde

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    a) CORRETO: § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais;

     

    b) ERRADO: XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    c) ERRADO: XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    d) ERRADO: ???

     

    e) ERRADO: XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    Fonte: Lei 13146/15

  • A letra D diz respeito ao apoiador.

    Está prevista no Código Civil, no artigo 1.783-A.

    É a chamada tomada de decisão apoiada.

    É o processo pelo quel a pessoa com deficiencia elege pelo menos 2 pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisões sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Letra A.

    Lei 13.146/15

    a) Art. 39, § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais; - GABARITO

    b) Art. 3º, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    c) Art. 3º, XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    d) Cód. Civil - Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege (não é o juiz que elege) pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    e) Art. 3º, XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Bons estudos!

  • El Cuidador Social → li diversas vezes essa lei, e esse cara sempre passou batido. Hoje que fui aprender.

  • Cuidadores Sociais = Serviços socioassistenciais (art.39, § 2o)

  • Art. 39 Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    § 2° Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

     

    Letra:A

    Bons Estudos ;)

     

  • no editais de concursos são chamados de agentes sociais: saem pelas ruas, atendendo pessoas em situação de risco. Em Santos tem muito disso, principalmente na orla da praia.

  • SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS - CUIDADORES SOCIAIS.

    Talvez possa ajudar.

    Bons estudos.

  • A. CUIDADOR SOCIAL: 

    Integra os serviços socioassistenciais;

    Cuidados básicos e instrumentais;

    B. ATENDENTE PESSOAL:

    Membro ou não da família;

    Com ou sem remuneração;

    Presta cuidados básicos e essenciais;

    C. ACOMPANHANTE:

    Acompanha a pessoa com deficiência;

    Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

    D. APOIADOR (TOMADA DE DECISÃO APOIADA):

    Pessoa idônea;

    Tem vínculos e confiança da pessoa com deficiência;

    Prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil;

    E. PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR:

    Exerce atividades alimentação, higiene, locomoção, do estudante;

    Todos os níveis de ensino;

    Instituições públicas ou privadas;

  • Cuidador social (serviço socioassistencial) ≠ Atendente pessoal (remunerado ou não, sem formação técnica) ≠ Acompanhante (pode ser o atendente pessoal)

  • Apenas complementando sobre a letra D:

    No estatuto, há menção à tomada de decisão apoiada no art. 84, §2º

    Contudo a definição e o detalhamento desse instituto encontram-se no Código Civil, como já mostrado pelos colegas.

  • GABARITO: A

    Art. 39, § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais;

  • Art. 39, § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais;

  • Fcc gosta de misturar os conceitos de cuidador social, acompanhante e atendente. Fique ligado.

  • Alternativa A) art. 39 § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Alternativa B) art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Alternativa C) art. 3º XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Alternativa E) art. 3º XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Resolução: 

    A questão tenta fazer confusão com os conhecimentos que você já possui sobre atendente pessoal (b) ou acompanhante (c).

     

    Porém, a resposta é simples para quem guardou o § 2º do artigo 39.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Gabarito: A

  • CUIDADOR SOCIAL

    # PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E INSTRUMENTAIS

    # À PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA

    # NOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

    __________________

    ATENDENTE

    # ASSISTE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS OU ESSENCIAIS

    # À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    # NAS SUAS ATIVIDADES DIÁRIAS

    __________________

    ACOMPANHANTE

    # ACOMPANHA

    # A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    # NAS FUNÇÕES DE ATENDENTE OU NÃO

    __________________

    APOIADOR

    # PRESTA APOIO

    # À PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE TENHA VÍNCULO E CONFIANÇA

    # NA TOMADA DE DECISÃO SOBRE OS ATOS DA VIDA CIVIL

    __________________

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR

    # EXERCE ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E LOCOMOÇÃO

    # DO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA

    # EM TODAS AS ATIVIDADES E TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO

  • ao profissional que integra os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência, para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais. (CUIDADOR SOCIAL)

    à pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias. (ATENDENTE PESSOAL)

    àquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. (ACOMPANHANTE)

    à pessoa idônea, com a qual a pessoa com deficiência mantenha vínculos e que goze de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil. (TOMADA DE DECISÃO APIOADA)

    à pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino. (PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR)

  • O cuidador social, conforme referido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), corresponde ao profissional que integra os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência, para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

  • GABARITO: A

    Art. 39, § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais;

  • Ronaldo Fonseca | Direção Concursos

    Resolução: 

    A questão tenta fazer confusão com os conhecimentos que você já possui sobre atendente pessoal (b) ou acompanhante (c).

     

    Porém, a resposta é simples para quem guardou o § 2º do artigo 39.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Gabarito: A

  • A. CUIDADOR SOCIAL: 

    Integra os serviços socioassistenciais;

    Cuidados básicos e instrumentais;

    B. ATENDENTE PESSOAL:

    Membro ou não da família;

    Com ou sem remuneração;

    Presta cuidados básicos e essenciais;

    C. ACOMPANHANTE:

    Acompanha a pessoa com deficiência;

    Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

    D. APOIADOR (TOMADA DE DECISÃO APOIADA):

    Pessoa idônea;

    Tem vínculos e confiança da pessoa com deficiência;

    Prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil;

    E. PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR:

    Exerce atividades alimentação, higiene, locomoção, do estudante;

    Todos os níveis de ensino;

    Instituições públicas ou privadas;