Letra D
"7.9.1.1 Os elementos essenciais são: jurisdição (ou cabeçalho da entidade, no caso de se tratar de normas), título, numeração, data e dados da publicação. No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses."
A questão mostra:
IV. BRASIL. Congresso. Senado. Resolução no 17, de 1991. COLEÇÃO de Leis da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 183, p. 1156-1157, maio/jun. 1991.
Ja na norma 6023 :
BRASIL. Congresso. Senado. Resolução no 17, de 1991. Coleção de Leis da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 183, p. 1156-1157, maio/jun. 1991.
7.12 Documentos civis e de cartórios Os elementos essenciais são:
1 - jurisdição;
2 - nome do cartório ou órgão expedidor;
3 - tipo de documento com identifcação em destaque;
4 - data de registro, precedida pela expressão Registro em:.
Quando necessário, acrescentam-se elementos complementares à referência para melhor identifcar o documento. EXEMPLO 1 — Elementos essenciais
SÃO CARLOS (SP). Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de São Carlos. Certidão de nascimento [de] Maria da Silva. Registro em: 9 ago. 1979.
7.11.1 Legislação Inclui
1 - Constituição,
2 - Decreto, 3 - Decreto-Lei,
4 - Emenda Constitucional, 5 - Emenda à Lei Orgânica,
6 - Lei Complementar, 7 - Lei Delegada, 8 - Lei Ordinária, 9 - Lei Orgânica e (CDOO)
10 - Medida Provisória, entre outros.
São elementos essenciais:
1) jurisdição, ou cabeçalho da entidade, em letras maiúsculas;
2) epígrafe e ementa transcrita conforme publicada; dados da publicação.
Quando necessário, acrescentam-se à referência os elementos complementares para melhor identifcar o documento, como: retificações, alterações, revogações, projetos de origem, autoria do projeto, dados referentes ao controle de constitucionalidade, vigência, efcácia, consolidação ou atualização. Em epígrafes e ementas demasiadamente longas, pode-se suprimir parte do texto, desde que não seja alterado o sentido. A supressão deve ser indicada por reticências, entre colchetes. EXEMPLO 1 — Elementos essenciais
RIO GRANDE DO SUL. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 4. ed. atual. Porto Alegre: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, 1995.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 1 jan. 2017.