SóProvas


ID
2868673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação à disponibilização de partes do corpo humano, julgue o item a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010.


As instituições destinatárias não poderão devolver parte do corpo humano que ingressar em seu acervo didático, salvo se houver pedido expresso e motivado de familiar habilitado à sucessão causa mortis, que será analisado previamente pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16, § 7º As instituições destinatárias não poderão devolver parte do corpo humano que ingressar em seu acervo didático, salvo se houver pedido expresso e motivado do paciente ou de familiar habilitado à sucessão causa mortis, a ser analisado previamente pelo Ministério Público.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Art. 16, § 7º As instituições destinatárias não poderão devolver parte do corpo humano que ingressar em seu acervo didático, salvo se houver pedido expresso e motivado do paciente ou de familiar habilitado à sucessão causa mortis, a ser analisado previamente pelo Ministério Público.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Art. 16, § 7º As instituições destinatárias não poderão devolver parte do corpo humano que ingressar em seu acervo didático, salvo se houver pedido expresso e motivado do paciente ou de familiar habilitado à sucessão causa mortis, a ser analisado previamente pelo Ministério Público.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Art. 16, § 7º As instituições destinatárias não poderão devolver parte do corpo humano que ingressar em seu acervo didático, salvo se houver pedido expresso e motivado do paciente ou de familiar habilitado à sucessão causa mortis, a ser analisado previamente pelo Ministério Público.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Art. 16, § 7º As instituições destinatárias não poderão devolver parte do corpo humano que ingressar em seu acervo didático, salvo se houver pedido expresso e motivado do paciente ou de familiar habilitado à sucessão causa mortis, a ser analisado previamente pelo Ministério Público.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Art. 16, § 7º As instituições destinatárias não poderão devolver parte do corpo humano que ingressar em seu acervo didático, salvo se houver pedido expresso e motivado do paciente ou de familiar habilitado à sucessão causa mortis, a ser analisado previamente pelo Ministério Público.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Art. 16. Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Portaria para a disponibilização de tecidos, órgãos, peças anatômicas e amostras biológicas humanas para confecção de lâminas histológicas para o ensino e a pesquisa científica.


    § 7º As instituições destinatárias não poderão devolver parte do corpo humano que ingressar em seu acervo didático, salvo se houver pedido expresso e motivado do paciente ou de familiar habilitado à sucessão causa mortis, a ser analisado previamente pelo Ministério Público.

  • Gabarito: Certo

  • Faltou na assertiva a pedido do paciente, isso acaba com a gente ficando em dúvida