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Princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Artigo 4° da República Federativa do Brasil comentado.
Art. 4°- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- independência nacional;
II- prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV- não-intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI- defesa da paz;
VII- solução pacífica dos conflitos;
VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político.
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
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A alternativa "Dignidade da Pessoa Humana" não é um dos princípios do Art. 4º da CF e Sim um dos fundamentos do Art. 1º, III da Constituição Federal, ou seja, o SO CI DI VA PLU, mais uma vez aparecendo em provas de alto nível.
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Art. 4º A RFB rege-se pelos seguintes PRINCÍPIOS:
CON-DE PRE-SO NÃO RE-IN-A COOPERA IGUAL
CONcessão de asilo político.
DEfesa da paz;
PREvalência dos direitos humanos;
SOlução pacífica dos conflitos;
NÃO-intervenção;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
INdependência nacional;
Autodeterminação dos povos;
COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;
IGUALdade entre os Estados;
BIZU DA ADRIANE FAUTH DO ALFACONCURSOS
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GAB E.
Dignidade da pessoa humana é um fundamento.
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GABARITO: E
Os direitos humanos, regem as relações internacionais e não a dignidade da pessoa humana, por isso que a letra "E" é a resposta que deve ser marcada.
Fundamentos: SOCIDIVAPLU
SO-berania;
CI-dadania;
DI-gnidade da pessoa humana;
VA-lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU-ralismo político
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Quanto decoreba. Não existe direitos humanos sem dignidade da pessoa humana, os dois estão intimamente e diretamente relacionados. Querem a letra da lei a todo custo e não medir conhecimento.
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GABARITO E
PMGO.
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gab: E
PM-SC 2019
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GABARITO: E
PM-PA 2019
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
Autodeterminação dos povos;
INdependência nacional;
DEfesa da paz;
NÃO-intervenção;
CONcessão de asilo político;
PREvalência dos direitos humanos;
Igualdade entre os Estados;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Solução pacífica dos conflitos.
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Dignidade da pessoa humana faz parte dos FUNDAMENTOS!
pra cima!
"Si vis pacem, para bellum"
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BIZU:
IN PANICO SO DECORE
Art. 4°- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- INdependência nacional;
II- Prevalência dos direitos humanos;
III- Autodeterminação dos povos;
IV- Não-intervenção;
V- Igualdade entre os Estados;
IX- COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VII- SOlução pacífica dos conflitos;
VI- DEfesa da paz;
X- COncessão de asilo político.
VIII- REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
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Gabarito: E
Os princípios fundamentais que regem as relações internacionais do Estado brasileiro são previstos no Art. 4° da CF
Independência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não intervenção
Igualdade entre os Estados
Defesa da paz
Solução pacífica dos conflitos
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Concessão de asilo político
Dignidade da pessoa humana faz parte dos Fundamentos da República Federativa do Brasil
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo Político
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princípio das rel. intern. IMPRE-AUTO-NÃO-REDE-CON-SOCO
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Mnemônico: SoCiDiVaPlu GABARITO: ''E''.
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Decore Auto Piscinão
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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Gabarito: E. --> Dignidade da pessoa humana é um dos Fundamentos ( So Ci Di Va Plu)
(Lembrar) DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
"CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL" / CON-DE-PRE-SO-NÃO-RE-IN-A - COOPERA IGUAL
CONncessão de asilo politico
DEfesa da paz
PREvalência dos Direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
NÃO-intervenção
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
INdependência nacional
Autodeterminação dos povos
COOPERAção entre os povos p/ o progresso da humanidade
IGUALdade entre os Estados
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
PODER CONSTITUINTE
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO E INICIATIVA POPULAR
FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS
SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das assertivas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos; (...)".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...); V - igualdade entre os Estados; (...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos;(...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...); X - concessão de asilo político".
Alternativa E - Incorreta! Trata-se de fundamento da República, não de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Obs.: se a questão falasse apenas em princípios fundamentais, todas estariam corretas, pois os princípios fundamentais estão elencados nos artigos 1º a 4º da Constituição. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a exceção).
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''Dignidade da pessoa humana'' trata-se de um dos Fundamentos da República federativa do Brasil.
Bons Estudos!