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                                Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.       § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.       § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.     LETRA A 
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                                LETRA A   A e B - Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.   C - 	Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: 	I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;   D - 	Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. 
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                                GABARITO: LETRA A A) A matrícula na disciplina de ensino religioso é facultativa. Art. 210, §1º - 	O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. B) As aulas de ensino religioso são de matrícula obrigatória e devem ocorrer fora do horário normal nas escolas públicas de ensino fundamental. Art. 210, §1º - 	O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. C) O ensino não deverá ter por base a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; D) A União é a única responsável pela organização do sistema de ensino. Art. 211, §4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório   
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                                A questão trata do capítulo da Constituição Federa de 1988 que dispõe sobre a educação. Assim, analisando as alternativas:
 
 a) CORRETA. Nos termos do art. 210, §1°:
 Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
 
 b) INCORRETA. Idem letra A.
 
 c) INCORRETA. A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola constitui um dos princípios do ensino. Art. 206, I.
 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
 I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
 
 d) INCORRETA. Todos os entes federados são responsáveis pela organização do sistema de ensino. Art. 211, "caput".
 Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
 
 Gabarito do professor: letra A