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Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
LETRA A
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LETRA A
A e B - Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
C - Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
D - Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
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GABARITO: LETRA A
A) A matrícula na disciplina de ensino religioso é facultativa.
Art. 210, §1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
B) As aulas de ensino religioso são de matrícula obrigatória e devem ocorrer fora do horário normal nas escolas públicas de ensino fundamental.
Art. 210, §1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
C) O ensino não deverá ter por base a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
D) A União é a única responsável pela organização do sistema de ensino.
Art. 211, §4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório
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A questão trata do capítulo da Constituição Federa de 1988 que dispõe sobre a educação. Assim, analisando as alternativas:
a) CORRETA. Nos termos do art. 210, §1°:
Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
b) INCORRETA. Idem letra A.
c) INCORRETA. A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola constitui um dos princípios do ensino. Art. 206, I.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
d) INCORRETA. Todos os entes federados são responsáveis pela organização do sistema de ensino. Art. 211, "caput".
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Gabarito do professor: letra A