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Gabarito ERRADO
A Livre Iniciativa é princípio constitucional positivado no art. 170, parágrafo único da CRFB/1988. Relaciona-se a fato ANTERIOR ao ingresso de agente econômico no mercado. Resguarda-se com esse princípio o ingresso do agente econômico (privado ou público) no mercado.
A Livre Concorrência, por sua vez, também é princípio constitucional explicitamente positivado no art. 170, IV da CRFB/1988. Ao contrário da Livre Iniciativa, a Livre Concorrência lida com fato POSTERIOR ao ingresso de agente econômico no mercado. Resguarda-se não seu ingresso (já ocorrido e garantido pela Livre Iniciativa), mas sim o regular desenvolvimento de suas atividades em regime de concorrência justa.
Expressões sinônimas : possuem significado semelhante
Livre Iniciativa - ingresso do agente econômico
Livre Concorrência - regula o desenvolvimento de suas atividades
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CF/88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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GABARITO ERRADO
Mnemônico: So Pro Livre De Redução Busca Tratamento
{CF, art. 170 – Princípios gerais da atividade econômica}
So – soberania nacional=1º
Pro – propriedade privada e função social da propriedade
Li – livre-concorrência
De –defesa do consumidor e do meio ambiente
Re – redução das desigualdades regionais e sociais =3º
Bus – busca do pleno emprego
Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
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Repetindo o coments da Dannúbia Araújo, muito bom
Gabarito ERRADO
A Livre Iniciativa é princípio constitucional positivado no art. 170, parágrafo único da CRFB/1988. Relaciona-se a fato ANTERIOR ao ingresso de agente econômico no mercado. Resguarda-se com esse princípio o ingresso do agente econômico (privado ou público) no mercado.
A Livre Concorrência, por sua vez, também é princípio constitucional explicitamente positivado no art. 170, IV da CRFB/1988. Ao contrário da Livre Iniciativa, a Livre Concorrência lida com fato POSTERIOR ao ingresso de agente econômico no mercado. Resguarda-se não seu ingresso (já ocorrido e garantido pela Livre Iniciativa), mas sim o regular desenvolvimento de suas atividades em regime de concorrência justa.
Expressões sinônimas : possuem significado semelhante
Livre Iniciativa - ingresso do agente econômico
Livre Concorrência - regula o desenvolvimento de suas atividades
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Complementando--------PARA OS NOBRES COLEGAS---
ART.170,CF.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
OBS: Considerado um princípio implícito da ordem econômica (art. 170 da CF), o Princípio da Subsidiariedade determina que cabe ao Poder Público, enquanto agente regulador, atuar na ordem econômica apenas de forma subsidiária à iniciativa privada. Assim, a intervenção somente será cabível em casos expressamente previstos na Constituição (CESPE).
Sendo assim, o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada. [...] de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada [...] tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa ideia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal. (FONTE: Di Pietro. Direito Administrativo. p. 79).
(Analista-CRBio/1ªRegião-2017-VUNESP): Nos termos do disposto na Constituição Federal quanto à Ordem Econômica e Financeira, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. BL: art. 170, VI da CF/88.
FONTE-CF-EDUARDO-VUNESP-CESPE- EU... Di Pietro. Direito Administrativo. p. 79).
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gabarito: errada. Complementando: Pessoal , tenho lido alguns comentários que merecem complementação. A LIVRE INICIATIVA, juntamente com a valorização do trabalho humano, é FUNDAMENTO da ordem econômica. Já a LIVRE CONCORRÊNCIA é um dos seus PRINCÍPIOS ! Isto se dessume da exegese literal do art. 170 CF/88.
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Livre concorrência é um desdobramento do princípio da livre iniciativa, mas com ela não se confunde. Enquanto a livre iniciativa pode ser definida como a liberdade individual de produzir bens e riquezas, fazê-los circular e distribuí-los, a livre concorrência é o que garante aos agentes econômicos a oportunidade de competirem no mercado de forma justa. A livre concorrência visa, portanto, assegurar que a competição entre os agentes seja leal, engendrada sem a utilização abusiva do poder econômico e realizada isenta de práticas anticoncorrenciais.
Fonte: MEGE
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Errado! Mais uma vez – cada um desses são princípios diferentes, apesar de estarem previstos no mesmo artigo 170 da constituição, um no caput e o outro no inciso IV. A livre iniciativa é um princípio “anterior”, ou seja, que garante que o agente econômico tenha a liberdade de pelo menos se lançar ao mercado. Garante-se, portanto, seu ingresso no mercado. Já a livre concorrência diz respeito a quando esse agente já está no mercado, regulando suas atividades para um sistema de concorrência mais justo.
Gabarito: Errado.