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RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
I. Para medição realizada inferior a 0,40mg/L o erro máximo admissível será de 0,034mg/L (ERRADO)
" 0,40 - 0,04 = 0,36 " (O valor de 0,04 foi uma conclusão minha não aparece na resolução)
II. A utilização do teste com etilômetro em fiscalização não é considerado prioritário. (ERRADO)
Art. 3º § 2º Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com
etilômetro.
III. De acordo com os "Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro", o resultado do Valor Considerado deve considerar apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento (CERTO)
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Anexo I da Resolução 432/13
TABELA DE VALORES REFERENCIAIS PARA ETILÔMETRO
MR = Medição realizada pelo etilômetro
VC = Valor considerado para autuação
EM = Erro máximo admissível
* Para definição do VC, foi deduzido da MR o EM (VC = MR - EM).
No resultado do VC foram consideradas apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento, observados os itens 4.1.2 e 5.3.1 do Regulamento Técnico Metrológico (Portaria n.º 06/2002 do INMETRO), visto que o etilômetro apresenta MR com apenas duas casas decimais.
Erro máximo admissível (EM):
1. MR inferior a 0,40mg/L: 0,032 mg/L
2. MR acima de 0,40mg/L até 2,00mg/L: 8%
3. MR acima de 2,00mg/L: 30%
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Segundo a resolução 432/2013, em seu anexo I o erro máximo admissível para valores medidos pelo etilômetro é o seguinte:
Se a medição for inferior a 0,40mg/l o desconto é de 0,032 do total auferido. Importante é que serão consideradas apenas duas casas decimais, sendo desprezadas as demais e sem arredondamento.
Exemplo: etilometro mediu 0,40 mg/l desconta-se 0,032mg/l = 0,368. Considera-se apenas duas casas: 0,36.
Se a mediçao for superior a 0,40mg/l ate 2,0mgl dai admite-se o erro em ate 8%
Se a medição for acima de 2,0mg/l o erro admissível é de até 30%
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Resumo da Resolução 432
A Fiscalização do consumo de álcool deve seguir os seguintes procedimentos (rotineiros):
------Exame de sangue
------Exame em laboratórios especializados (substâncias psicoativas)
------Etilômetro (prioridade)
------Sinais (se detectados sinais, não precisa aguardar o resultado dos demais exames).
A fiscalização pode usar testemunhas ou qualquer meio de prova admitido.
Os sinais podem ser constatados por médico perito ou pelo próprio agente.
Valores
------Infração de trânsito = sangue (qualquer valor); etilômetro (>= 0,05mg/L); sinais e laboratórios.
------Crime = sangue (>= 6 dg/L); etilômetro (>= 0,34mg/L); sinais e laboratórios.
------Recusar teste = é infração, independente de sinais; pode ser ou não ser crime, a depender dos sinais.
Obs. A medição considerará apenas 2 casas decimais, sem arredondamento, devendo subtrair o erro máximo admitido.
Medidas Administrativas
------Retenção, até aparecer novo condutor, que será submetido a teste.
------Se não tiver outro condutor, remoção, mediante recibo.
------Recolhimento do documento, com recibo.
Prazo de 5 dias para pegar o documento, ou será enviado ao órgão de registro da habilitação.
Vitimas fatais = exame obrigatório.
Erro máximo admitido
------Medida menor que 0,4mg/L = Erro máximo 0,032
------Medida até 2mg/L = Erro máximo 8%
------Medida maior que 2mg/L = Erro máximo 30%
Sinais de embriaguez: olho vermelho, sono, vômito, soluço, vestes em desordem, odor de álcool, agressivo, arrogante, exaltado, irônico, fala alterada, falta de equilibrio. Sabe onde está? Sabe a data? Sabe o endereço onde mora?
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COMPLEMENTANDO, segue um resumão de ácool com base no CTB e na resolução 432
Para CONFIRMAÇÃO da alteração da capacidade psicomotora em razão de álcool ou substância psicoativa, dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos:
- Exame de sangue
- Exame Laboratorial (no caso de substâncias psicoativas)
- Etilômetro
- Sinais que indiquem alteração
- Prova testemunhal/foto/vídeo/qualquer outro meio de prova admitido em direito.
Dos SINAIS: A2.COM
Aparência (Sonolência/ Olhos vermelhos / Vômito / Soluço / Desordem vestes / Odor de álcool)
Atitude (Agressividade/ Arrogância/ Ironia/ Falante/ Dispersão)
Capacidade motora ou verbal (Equilíbrio/ Fala alterada)
Orientação (sabe onde está ? Data/ hora?)
Memória (sabe endereço? Lembra dos atos cometidos?)
~ observação (sinais)
Exame clínico: deve ter laudo conclusido firmado por médico perito;
Sinais de alteração: Constatação pelo agente da Autoridade de trânsito.
Para confirmação de alteração da capacidade psicomotora, deve-se considerar não somente um, mas um CONJUNTO de sinais que comprovem a situação do condutor.
Infração Administrativa
* QUALQUER concentração de álcool por litro de sangue
* ETILÔMETRO (valor superior a 0,05mg/L)
* SINAIS de alteração
* Infração (art 165) = Gravíssima x 10 + Suspensão direito dirigir por 12 meses + Recolhimento CNH + Retenção do veículo.
* Recusou-se a ser submetido ao teste? Artigo 165-A, com as mesmas penalidades e medidas supracitadas. (gravíssima x 10 etc.)
~ Observação (com base na resolução 432)
No etilômetro há um erro máximo admitido com base no valor medido.
EM = Erro máximo admitido
MR = Medida Realizada
Se MR for < 0,4mg/L de ár álveolar, o EM será de 0,032mg/L.
Se MR for de 0,4mg/L até 2mg/L, o EM será de 8%
Se MR for maior que 2mg/L, o EM será de 30% (muito difícil isso acontecer rs)
~ CRIME (artigo 306 do CTB cc resolução 432)
Para configuração do crime:
* Maior ou igual a 6 dg/L de SANGUE
* Maior ou igual a 0,34 mg/L de ár alveolar (valor medido (0,34 ou valor considerado - menos o erro -de 0,3mg/L conforme citado no CTB)
* Exames laboratoriais
* Sinais de alteração
dg/L = decigrama de álcool por litro de sangue
mg/L = miligrama de álcool por litro de ar
Medidas Administrativas:
* Retenção até aparecer condutor habilitado (que também fará o teste) ~ se este condutor não tiver em condições = remoção do veículo
* Recolhimento da habilitação, mediante recibo, que ficará sob custódia do órgão ou entidade até comprovar que não está mais alterado. Se o indivíduo não for buscar no prazo de 5 dais a habilitação será encaminhada ao DETRAN do registro.
Observações finais:
~ Nos procedimentos de fiscalização de trânsito, deve-se priorizar o teste de etilômetro
~ É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para vitimas fatais de acidentes de trânsito.
Com esse pequeno resumo acredito que vocês consigam responder todas questões sobre o tema (álcool), que é muito recorrente em prova.
Continuem na luta, ajudem o próximo e tenham humildade.
Fé em Deus e não desistam!
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Corrigindo as alternativas:
I. Para medição realizada inferior a 0,40mg/L o erro máximo admissível será de 0,032mg/L
(Resol. 432 - Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;)
II. Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro.
(Resol. 432 - Art. 3o § 2º)
III. (Anexo I da Resol. 432)
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Erro máximo admissível (EM):
- Medida menor que 0,4mg/L = Erro máximo 0,032
- Medida até 2mg/L = Erro máximo 8% (1,84 mg/L.)
- Medida maior que 2mg/L = Erro máximo 30%